Núcleo de Apoio Administrativo

Núcleo de Apoio Administrativo
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Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​