Núcleo de Apoio Administrativo

Núcleo de Apoio Administrativo
deitrna@educacao.sp.gov.br

Normando Lagos da Silva Júnior
Diretor I
fone: (15) 3531-8032
e-mail: 

Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​