Núcleo de Apoio Administrativo
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Normando Lagos da Silva Júnior Diretor I fone: (15) 3531-8032 e-mail: |
Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem: I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II – preparar o expediente; III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino) IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. (fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011) |