EDITAL 06 de 15 de março de 2019

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

Saldo de Aulas
Planilhas e Horários de Aulas

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 29 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora
18/03
(segunda-feira)
Unidade Escolar 08h30 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada;
f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem.
Fase 2
Data Local Hora
21/03
(quinta-feira)
Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) composição de carga suplementar;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;
d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;
e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E;
f) para docentes contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.


II – Das obrigações para participação na Atribuição

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.
Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:
-> Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
-> O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
-> Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
-> O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 29 da Resolução SE 71/2018 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto do artigo 29 da Resolução SE 71/2018.
Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto artigo 29 da Resolução SE 71/2018.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
I – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade e de licença-paternidade;
II – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
III – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

VI – Do Saldo e Horário de Aulas
Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto

Dirigente Regional de Ensino