Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1– na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Ampliação de jornada;
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

  1. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – TARDE – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  2. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  3. celetistas;
  4. ocupantes de função-atividade;
  5. b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  6. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  7. celetistas;
  8. ocupantes de função-atividade;
  9. c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função- Atividade;
  6. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Professor Mediador Escolar e Comunitário – Relação de Credenciados

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Edital de 21/11/2017, com fundamento na Resolução SE nº 41, de 22/09/2017, torna pública a relação de docentes credenciados para exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO no ano de 2018.

 

Nome RG Cargo/Função
Ana Cecília Biglia 24224726-x Ocupante de Função-Atividade
Ana Paula do Nascimento 30808376-3 Titular de Cargo
Carina Assunta Matinez Ruocco 7455996-5 Ocupante de Função-Atividade
Carla Vanessa Moreira Barros 41030736-1 Ocupante de Função-Atividade
Edilaine Aparecida da Silva Maranho 21876928-3 Ocupante de Função-Atividade
Édina Costa de Oliveira 470706995 Ocupante de Função-Atividade
Edmilson Batista Veiga 11490288-4 Ocupante de Função-Atividade
Eliana Cristina de Oliveira 26626933-3 Ocupante de Função-Atividade
Eliana Gomes Doria 164393766 Ocupante de Função-Atividade
Elisângela Aparecida Sota Leal 294099864 Ocupante de Função-Atividade
Eric Antônio de Pádua Rocha 23919406-8 Titular de Cargo
Flávia Dias de Camargo M. B. de Araujo 32560215- 8 Ocupante de Função-Atividade
Flavia Jose Ferreira Pedroso 25812877-X Ocupante de Função-Atividade
Francisca de Fátima Drosdoski Santos 4301278-9 Ocupante de Função-Atividade
Gisele Mazza Batista Leme 27110720-0 Ocupante de Função-Atividade
Jacqueline Lessandra de O. Cecco Padilha 33340786-6 Ocupante de Função-Atividade
Jair Dias de Almeida 19796049 Titular de Cargo
Letiane Brito Ramos Silva 33796115-3 Ocupante de Função-Atividade
Luciane Jacinto de Almeida 44028795-9 Titular de Cargo
Lucinea Gomes de Almeida 27955183-6 Ocupante de Função-Atividade
Malta Antunes Ferreira Steinert 25627360-1 Ocupante de Função-Atividade
Marcelo Perusso Seabra 47304050-5 Titular de Cargo
Marco Antonio Krzyzanowski 18615074 Ocupante de Função-Atividade
Maria Aparecida Kinka Queiroz 21650875-7 Ocupante de Função-Atividade
Marli Aparecida Lúcio 34334045-8 Ocupante de Função-Atividade
Neide Rolim de Mello da Cruz 22750530-x Ocupante de Função-Atividade
Nelma Lúcia Sampaio de Oliveira 29410386-7 Ocupante de Função-Atividade
Sheila Ramos da Silva Meira 32809222-8 Ocupante de Função-Atividade
Silvia Aurora Gomes 11945810-X Docente Titular de Cargo
Walter Sergio de Souza Almeida 10570670-x Ocupante de Função-Atividade
Zenita da Silva Tortelli 24272659-8 Ocupante de Função-Atividade

 

Itararé, 14 de dezembro de 2.017.

 

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento – Sala de Leitura -2018

Ficha de Inscrição

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64/2017, nas escolas contempladas com o projeto.

 

I – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

  1. docente readaptado;
  2. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2 – Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta, conforme legislação vigente.

Observação: De acordo com o artigo 4º, da referida legislação, “o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício”. Ao docente titular de cargo e ao docente ocupante de função-atividade, “somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura, na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino”.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

As unidades escolares que possuem salas ou ambientes de leitura poderá contar, com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3 – elaborar o projeto de trabalho;

4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; 6 – selecionar e organizar o material documental existente;

6 – selecionar e organizar o material documental existente;

7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

  1. a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  2. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

III- DA CARGA HORÁRIA

1 – O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 horas semanais, sendo;

  1. 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 aulas em atividades com os alunos;
  2. 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente.

III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:

  1. 19 aulas em atividades com os alunos;
  2. 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

Período: 13 e 17-12-2017.

No site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé: deitarare.educacao.sp.gov.br

 

V- DOCUMENTAÇÃO:

    • preencher a ficha de inscrição de credenciamento.
    • anexar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
    1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
    2. b) RG e CPF;

    c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2018.

 

VI – DO CREDENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ

    • Terá sua inscrição indeferida:
    1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências estabelecidas na legislação vigente, para o exercício da docência;
    2. O candidato que não estiver inscrito para atuar nos Projetos da Pasta;
    3. O docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para atuar, como docente, no ano letivo de 2018
    • No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
    • Ao docente Titular ou Ocupante de Função Atividade, que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
    • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
    • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações ou o cancelamento do presente edital.
    • A publicação da relação intermediária abrangendo os docentes credenciados neste processo ocorrerá no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em 19-12-2017.
    • O período previsto para interposição de recurso na Diretoria de Ensino – Região de Itararé fica estabelecido nos dias 20 e 21-12-2017.

    A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino em 22-12-2017.

 

VII- DA SELEÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR

Para fins de seleção DO DOCENTE RESPONSÁVEL pelo Projeto Sala de Leitura, na Unidade Escolar, serão considerados:

1 – O credenciamento em nível de Diretoria de Ensino, que ocorrerá obedecendo a ordem de prioridade estabelecida na legislação;

2 – A seleção e indicação do docente, pelo Diretor da Unidade Escolar mediante apresentação de Projeto de trabalho, pelo candidato que deverá contemplar:

Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, período de realização e Avaliação.

3 – Os casos omissos serão analisados, por comissão nomeada, pela Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé.

Edital de Credenciamento Centro de Estudos de Línguas – CEL / 2018

EDITAL CEL 2018 – Anexos

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2018 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 44, de 13-8-2014, alterada pela Resolução SE 11, de 29/01/2016, Resolução SE 72, de 22/12/2016, Resolução SE 3, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 9, 29/01/2016, na seguinte conformidade:

 

I – Dos idiomas:

1) Inglês

2) Espanhol

3) Francês

 

II – Do Período, Local e Horário da Inscrição:

1) Período: de 13 a 18/12/2017

2) Local: E. E. Tomé Teixeira – Rua XV de Novembro, 120 – Centro – Itararé – SP CEP: 18460-000.

3) Horário: 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

4) Classificação inicial: Publicação no site da Diretoria de Ensino, dia 20/12/2017.

5) Período de recurso: 20 e 21/12/2017

6) Classificação final: Publicação em 22/12/2017 no site da Diretoria de Ensino.

 

III – Dos requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida, ou

b) ser portador de outras Licenciaturas ou de Diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado, ou

c) aluno do curso de Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;

d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito para projetos em 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.

 

IV – Da documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

b) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

c) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

d) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2017, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

e) certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

f) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

g) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

h) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

i) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.

 

V – Da pontuação:

a) Quanto ao tempo de serviço:

1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2017: 0,005 por dia;

2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2017: 0,003 por dia;

3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2017: 0,002 por dia;

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia;

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 1 (um) ponto;

4) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2016 a 30/06/2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta no referido período: 4 (quatro) pontos;

c) com registro de 03 ou 04 abonos de falta no referido período: 3 (três) pontos;

d) com registro de 05 abonos de falta no referido período: 2 (dois) pontos;

e) com registro de 06 abonos de falta no referido período: 1 (um) ponto;

f) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

VI – Da classificação:

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centro de Estudos de Línguas circunscrito será publicada por esta Diretoria de Ensino.

 

VII – Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site em data a ser estabelecida posteriormente ficando determinado o prazo de dois dias para interposição de recursos.

4) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino – Região de Itararé, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.

6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino da Unidade vinculadora e responsável pelo CEL, Diretor e Professor Coordenador da Escola vinculadora.

Edital de Inscrição para o Processo Seletivo Referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI para o ano letivo de 2018

A Diretoria de Ensino — Região de ltararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos a contratação, interessados em atuar no ano de 2018 nos Componentes Curriculares da parte diversificada, abaixo indicados, nos termos da Res. SE 60/2017.

I — DAS INSCRIÇÕES
– Periodo: 12/12 a 15/12/2017
– Postos de lnscrição:
– EE Bairro do Tomé — Distrito do Tomé – Itaberá/SP;
– EE Bairro Engenheiro Maia I — Distrito de Engenheiro Maia – Itaberá/SP;
– EE Miguel João Pereira Padilha – Bairro dos Padilhas – Riversul/SP; e
– EE Prof° Octávio de Almeida Bueno — Bairro Santo Antonio — Itaporanga/SP.

 

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos a contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2018, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) demais docentes ocupantes de função—atividade;
c) docentes contratados ou candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III — DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF — cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores e as praticas educacionais bem—sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2018 — GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI — OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV — DOS COMPONENTES CURRICULARES E DAS HABILITAÇÕES

– Linguagens Artisticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;

– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;

– Orientação de Estudos:

a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
b) anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas,
ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;
– Educagao Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com
especialização na área de Psicologia.
– Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil: portadores de habilitação/quaiificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
– Disciplinas Eletivas: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da
Base Nacional Comum.

 

V — CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à
solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e a troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e
que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático—pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e lnformação —TDC|.
5. A classificação obedecera a pontuação do candidato no processo de atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2018.

 

VI— DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
No momento da inscrição, seré agendada entrevista individual com o candidato, que
versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.

 

VII — DA DIVULGAQAO DA RELAQIEIO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
22/12/2017.

 

VIII — DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição dos Componentes Curriculares da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para 0 professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte
diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido 0 Supervisor de Ensino;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuicao de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este
credenciamento será nulo.
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.

 

 

Itararé, 11 de dezembro de 2017.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG-4, de 01 de dezembro de 2017

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;

b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;

c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;

d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;

e) Uréia e Creatinina- validade: 06 meses;

f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;

g)Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;

h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;

i) Colpocitologia oncótica– validade 365 dias;

j)Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias;(exclusivo para os cargos de professor);

l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 dias. – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

          Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;

          Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;

d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;

g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;

i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;

j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;

k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;

l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

Em caso de dificuldades entrar em contato com:

– Alessandro – (15) 3531-8017

– Layonn – (15) 3531-8047

– Giovani – (15) 3531-8048

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Em caso de dificuldades entrar em contato com:

– Margareth – (15) 3531-8012

 

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI- Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;

c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.

d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;

iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br

Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;

f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inscrições para Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário – 2018

Ficha de Inscrição (disponível em 27/11/2017 – 8h00)

 

A Dirigente Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE nº 41, de 22/09/2017, torna pública a abertura de inscrições para credenciamento de docentes interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO no ano de 2018.

Período de inscrições:
– De 27/11/2017 a 08/12/2017.
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br.
No ato de Inscrição o docente deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados referentes a sua formação, incluída a carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, bem como anexar documentos comprobatórios.

Requisitos para inscrição:
Ser docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade, com opção para o Projeto de Mediação Escolar na inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2018.

Requisitos para a atribuição de aulas referentes à Mediação Escolar:
I – ser docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
II – ser docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – ser docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – ser docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Apresentação de documentos:
Constitui requisito para efetivação do credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a apresentação, via internet, dos seguintes documentos:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (CLIQUE AQUI);
II – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017 (inclusa na Ficha de Inscrição);
III – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros (caso possua).
IV – Declaração do Diretor de Escola do tempo (em dias) desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário (para os que já atuaram como PMEC).
Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Escolas que contarão com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018:
EE Professor Alberto Pereira – Itaberá
EE Antonio Tonon – Coronel Macedo
EE Professor Aparício Bíglia Filho – Bom Sucesso de Itararé
EE Bairro Engenheiro Maia II – Itaberá
EE Professor Caetano Carbone – Itararé
EE Dona Elisa de Campos Lima Novelli – Itaporanga
EE Epitácio Pessoa – Itaporanga
EE Professora Esther Carpinelli Ribas – Itararé
EE Heitor Guimarães Côrtes – Itararé
EE Dr. Herculano Pimentel – Itararé
EE Leôncio Pimentel – Itaberá
EE Professora Maria Tereza de Souza Falçareli – Itaberá
EE Professora Sandra Regina Pires – Barão de Antonina
EE Tomé Teixeira – Itararé

Seleção e Classificação do Candidato:
Os docentes devidamente credenciados para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado.
A avaliação de perfil consistirá de:
– apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.
– análise de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
– ponderação do tempo desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
– realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens anteriores, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção, bem como à classificação dos docentes credenciados à época da atribuição das aulas.
A Classificação dos credenciados juntamente com a atribuição das aulas de PMEC no Processo Inicial de Atribuição, bem como durante o ano letivo, se efetivará atendendo aos requisitos e à ordem de prioridade estabelecida nos incisos de I a IV do artigo 6º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.

Divulgação dos Credenciados:
A relação dos docentes candidatos ao exercício das ações de Professor Mediador Escolar e Comunitário será divulgada no dia 14/12/2017.

Itararé, 21 de novembro de 2017.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 33/2017

1 – Excepcionalmente para este Edital não haverá convocação.
2 – Informamos que este é o ultimo edital de atribuição de classes e aulas do ano de 2017

3 – Alteração de endereço da sessão de atribuição
Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, nº 310 – Cruzeiro- Itararé/SP 

 

Saldo de Aulas – 22.11.2017 – 17h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 21/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 21/11/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 22/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 24/11/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 32/2017

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10 de novembro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Avenida Joaquim Dias Tatit, 372 – Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Daniela de Lourdes Gomes Pontes – 43.276.142

Gisiany Lucy de Almeida – 25.340.307

Elida Cardoso da Silva – 33.940.669

Marina Ludmila Gomes Tome – 41.030.349

Maura Cristina Ferreira de Oliveira – 47.878.840

Edilaine Salvador – 29.410.239

Fernando Henrique Pereira – 49.233.015