Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas
A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.
I – Do horário das Sessões de Atribuição
As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:
Fase 1 | |||
Data | Local | Hora | |
26/11 (segunda-feira) |
Unidade Escolar | 08h00 | a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola; c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno; e) ampliação de jornada; f) carga suplementar; g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência; h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária; i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
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Fase 2 | |||
Data | Local | Hora | |
29/11 (quinta-feira) |
Diretoria de Ensino | 09h30 | a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;
b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar; d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência; e) a docentes contratados para aumento de carga horária; f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária; g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária; h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária; i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;
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II – Das obrigações para participação na Atribuição
Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.
Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:
- Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
- Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
- O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino
A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.
IV – Da Participação Obrigatória
Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
V – Convocações
Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
VI – Dos Impedimentos
Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;
2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.
VII – Do Saldo e Horário de Aulas
Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br
Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino