CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA
– O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17/05/2016, nos termos do inciso XII do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de  3/06/2017, retificado dia 07/07/2017, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral, publicada em DOE de 25/11/2017.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da
sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
5. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
9. O candidato que não a tender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. A relação de vagas (Unidades Escolares) disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.com.br).
10.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)
11. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar apublicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH específica sobre o assunto, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIV do Edital SE 01/2017 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 003, de 12-11-2018, publicado em DOE 13/11/2018.

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