Edital nº 02/2018 – Credenciamento de docentes candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador escolar e Comunitário para o ano letivo de 2018.

Formulário de Inscrição

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Itararé, nos termos da Resolução SE 8/2018, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO RESERVA PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO (PMEC), em nível de Diretoria de Ensino, para o exercício da função, no atendimento às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

* Estar inscrito e classificado na Diretoria de Ensino de Itararé para atuar no ano letivo de 2018 e para o respectivo Projeto – PMEC – no sistema GDAE, e encontrar-se em uma das situações descritas nos itens I a IV:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

* Nos termos da Legislação atual, é vedada a atribuição de aulas desse Projeto aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da LC n° 1093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo dispositivo legal.

* De acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução SE 8/2018, será obedecida a ordem de prioridade descrita acima (itens I a IV) na atribuição da carga horária de PMEC, respeitadas as demais condições estabelecidas por esse Edital e pela Legislação.

 

II – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA 2018

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Caberá ao Diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

 

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

* PERÍODO: De 03/08 a 12/08/2018

Não serão aceitas inscrições enviadas após o período acima citado.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Os interessados deverão preencher formulário eletrônico, no link indicado no presente edital, com todos os arquivos solicitados, conforme a seguir:

* Cópia do RG e CPF;

* Carta de Motivação, datada e assinada, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018;

* Caso tenha, cópia de Certificados de participação em cursos de, no mínimo, 8 (oito) horas, nos termos do item V, subitem c, relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária;

* Caso tenha, cópia de Declaração, nos termos do item V, subitem d, comprovando participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária;

* Declaração original assinada por Diretor da Escola atestando, em dias, o tempo de trabalho do candidato na função de PMEC. Poderão ser anexadas declarações de todas as Unidades Escolares em que o docente tenha atuado nessa função;

* Ficha de Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, preenchida, constante no Anexo I desse Edital.

* Cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2018;

* C.T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base de 30/06/2017;

* Declaração, de próprio punho e devidamente assinada, que tem pleno conhecimento do disposto neste Edital e na Resolução SE 8/2018.

Em data a ser agendada pela Comissão responsável, o docente deverá participar de entrevista individual, com base nas habilidades e competências, a que se refere o artigo 3º da Resolução SE 8/2018 e na Carta de Motivação pertinente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º dessa Legislação.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos após o período de inscrições.

 

V – DA CLASSIFICACAO PARA O ANO LETIVO DE 2018:

Nos termos desse Edital, os docentes deferidos serão classificados de acordo com o tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEE/SP; com o tempo de serviço na função de PMEC na SEE/SP; dos certificados de participação em cursos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; das Declarações de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; e de acordo com a ordem de prioridade na atribuição da função nos termos da Resolução SE 8/2018:

** O tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial da SEE/SP será aquele indicado no campo correspondente do CTA, convertido em pontos até o máximo de 20 (vinte) pontos.

** Para cada dia no exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), em Declaração emitida pelo Diretor de Escola, será considerado o valor de 0,005. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20,0 (vinte) pontos.

** Será considerado o valor de 0,3 para Curso concluído com carga horária mínima de 8 (oito) horas, relacionado especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A cada carga horária de 8 horas completada no respectivo curso será acrescido o valor de 0,3. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20 (vinte) pontos. O Certificado do Curso deverá ser emitido por Instituição de renomada competência, devidamente registrada nos termos da Lei.

** Será considerado o valor de 0,3 para cada participação em ações ou projetos relacionados especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A Declaração comprobatória deverá ser emitida por Instituição de renomada competência e devidamente registrada nos termos da Lei, e em papel timbrado, contendo o título, a descrição e os objetivos da ação ou do projeto e o período de realização. O documento deverá estar devidamente assinado pelo responsável, identificado por sua função ou cargo na Instituição.

 

VII – DA ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS SELECIONADOS:

* A realização da entrevista será agendada, oportunamente, com os candidatos selecionados.

* A avaliação do docente, em entrevista individual, ocorrerá com base nas habilidades e competências elencadas no artigo 3º e na Carta de Motivação referente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018.

* A Comissão responsável analisará os documentos apresentados na inscrição e realizará as entrevistas para aprovação ou não do candidato.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES INDEFERIDOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES APROVADOS

* A Diretoria de Ensino divulgará, no site oficial da DE, a relação de docentes indeferidos e a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018.

* O docente terá dois dias úteis para interposição de recurso junto à Diretoria de Ensino após a publicação da primeira classificação de aprovados no site.

* A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino – Itararé, após a análise do recurso.

* É responsabilidade do docente o acompanhamento de todo o processo através do site da Diretoria de Ensino de Itararé.

* No caso de empate na classificação dos docentes aprovados, caberá à Comissão responsável o voto de desempate com base à avaliação realizada na entrevista individual.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

* Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar (credenciado pela DE Região de Itararé), que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC em 2018, nos termos da Resolução SE 8/2018, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor. A Direção da escola deverá atentar para o disposto nas Legislações atuais e que virão a ser publicadas.

* Ao efetuar sua inscrição, os docentes declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente a esse processo.

* Os docentes deverão acompanhar as Legislações que serão publicadas pertinentes ao Sistema de Proteção Escolar/PMEC e Legislações afins.

* A Comissão responsável poderá decidir quanto às eventuais situações que possam surgir e que não estejam contempladas nesse Edital.

* Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

* Após o envio do formulário eletrônico de inscrição, não será realizada juntada de documentação.

* As inscrições que não atendam o contido no presente edital serão desconsideradas.

* O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

Itararé, 03 de agosto de 2018.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino