Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Itararé, torna público o credenciamento aos interessados em atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no âmbito do Programa Escola da Família (PEF), nos moldes da Resolução SE nº 53/2016, para substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
Período: de 28/03 a 05/04/2018
O interessado em participar do credenciamento, conforme Resolução SE 53/2016 deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, em qualquer componente curricular, na seguinte ordem:
I- Titular de cargo readaptado;
II – Ocupante de função atividade readaptado;
III – Titular de cargo na condição de adido;
IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.
Os interessados deverão preencher formulário eletrônico com todas os arquivos solicitados, conforme a seguir:
– Currículo apontando, além da formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura;
– Declaração expressa, sobre a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
– Cópias do CPF e RG.
– Comprovante de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2018, com a opção para atuação nos Projetos da Pasta – Programa Escola da Família.
– Rol de atribuições expedido pelo CAAS, se readaptado.
– Telefone para contato.
Perfil exigido para Professor Articulador Escola/Família/Comunidade:
– Conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa e da escola que deseja atuar;
– Disponibilidade para atuação, nos finais de semana;
– Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.
Principais atribuições:
– Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
– Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
– Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de
serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
– Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
– Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
– Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
– Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
– Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
– Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
– Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
– Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
– Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
– Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
– Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
– Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
Carga horária:
19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos;
Das Disposições Finais:
– Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados por formulário eletrônico, referente ao credenciamento do presente edital.
– Após o envio do referido formulário não será realizada juntada de documentação. As inscrições que não atendam o contido no presente edital serão desconsideradas.
– O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.
– O Resultado do Credenciamento de Docentes aptos para atuarem no Programa Escola da Família será divulgado no dia 10/04/2018, no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé.
– Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Observações:
Para melhor compreensão da organização das ações do Programa Escola da Família e facilitar o entendimento do texto contido nesse edital, recomenda-se ler e acessar:
– Decreto n° 48.781/2004 – Institui o Programa Escola da Família – desenvolvimento de uma cultura de paz no Estado de São Paulo;
– Resolução SE nº 24/2005 – Dispõe sobre Escola em Parceria;
– Resolução SE nº 45/2015 – Dispõe sobre a instituição do Projeto Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas;
– Resolução SE nº 53/2016;
– Manual Operativo do Programa Escola da Família 2018;
– Bolsa Universidade Regulamento 2018;
Está disponível alguns dos documentos acima, segue o endereço eletrônico: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/default.html