Edital de Credenciamento nº 01/2018 – EE Miguel João Pereira Padilha

A Diretora da Escola Estadual “Miguel João Pereira Padilha” – ETI torna pública a abertura do credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2018, para a Disciplina Curricular da Parte Diversificada das Escolas de Tempo Integral, Linguagens Artísticas, da Diretoria de Ensino Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 60 de 06.12.2017.

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 05/03/2018 a 14/03/2018, das 08H00 às 17H00 , na Secretaria da Escola.

 

II – DAS CONDIÇÕES
a) Poderão se inscrever docentes na seguinte conformidade:
b) Docentes titulares de cargo, apenas para carga suplementar;
c) Docentes do quadro permanente, para a composição de carga horária e, ainda ,
d) Docentes contratados ou candidatos a contratação, portadores das habilitações/qualificações a que se referem os incisos IV do atigo 7º da Resolução SE nº 60/2017.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

1) RG e CPF (original e cópia).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
4) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – Disciplinas da Parte Diversificada”.

 

IV – DA HABILITAÇÃO
1- Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical.

 

V – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da
Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.

 

VI – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. As entrevistas serão realizadas conforme o combinado com o(a) interessado(a) no momento da inscrição ou entre 09 e 12/ 05/ 2017.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 15/ 05/ 2017, para sua publicação.

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do Componente Curricular da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar, este credenciamento será nulo.
6) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
9) O presente edital não invalida o resultado do edital anterior.

 

Maria Carmem Ruiz de Assis
RG. 5.558.472
Diretor de Escola