Ficha de Inscrição (disponível em 27/11/2017 – 8h00)
A Dirigente Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE nº 41, de 22/09/2017, torna pública a abertura de inscrições para credenciamento de docentes interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO no ano de 2018.
Período de inscrições:
– De 27/11/2017 a 08/12/2017.
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br.
No ato de Inscrição o docente deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados referentes a sua formação, incluída a carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, bem como anexar documentos comprobatórios.
Requisitos para inscrição:
Ser docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade, com opção para o Projeto de Mediação Escolar na inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2018.
Requisitos para a atribuição de aulas referentes à Mediação Escolar:
I – ser docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
II – ser docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – ser docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – ser docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.
Apresentação de documentos:
Constitui requisito para efetivação do credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a apresentação, via internet, dos seguintes documentos:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (CLIQUE AQUI);
II – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017 (inclusa na Ficha de Inscrição);
III – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros (caso possua).
IV – Declaração do Diretor de Escola do tempo (em dias) desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário (para os que já atuaram como PMEC).
Não será aceita a juntada posterior de documentos.
Escolas que contarão com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018:
EE Professor Alberto Pereira – Itaberá
EE Antonio Tonon – Coronel Macedo
EE Professor Aparício Bíglia Filho – Bom Sucesso de Itararé
EE Bairro Engenheiro Maia II – Itaberá
EE Professor Caetano Carbone – Itararé
EE Dona Elisa de Campos Lima Novelli – Itaporanga
EE Epitácio Pessoa – Itaporanga
EE Professora Esther Carpinelli Ribas – Itararé
EE Heitor Guimarães Côrtes – Itararé
EE Dr. Herculano Pimentel – Itararé
EE Leôncio Pimentel – Itaberá
EE Professora Maria Tereza de Souza Falçareli – Itaberá
EE Professora Sandra Regina Pires – Barão de Antonina
EE Tomé Teixeira – Itararé
Seleção e Classificação do Candidato:
Os docentes devidamente credenciados para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado.
A avaliação de perfil consistirá de:
– apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.
– análise de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
– ponderação do tempo desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
– realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens anteriores, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção, bem como à classificação dos docentes credenciados à época da atribuição das aulas.
A Classificação dos credenciados juntamente com a atribuição das aulas de PMEC no Processo Inicial de Atribuição, bem como durante o ano letivo, se efetivará atendendo aos requisitos e à ordem de prioridade estabelecida nos incisos de I a IV do artigo 6º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.
Divulgação dos Credenciados:
A relação dos docentes candidatos ao exercício das ações de Professor Mediador Escolar e Comunitário será divulgada no dia 14/12/2017.
Itararé, 21 de novembro de 2017.
Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino