EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI PARA O ANO LETIVO DE 2017 – nº 02/2017
A Direção da EE “Bairro do Tomé -ETI” – Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2017 no Componente Curricular da Parte Diversificada Leitura e Produção de Texto desta U.E, nos termos da Res. SE 06/2016, alterada pela Resolução SE 76/2016.
I – DAS INSCRIÇÕES
- Período: de 02/08/2017 à 15/08/2017 – das 08h00 às 15h00
- Local – EE “Bairro do Tomé”-ETI
Rua Luís Tomé do Couto, nº 673-Bairro do Tomé- Itaberá/SP. Telefone: (15) 3562.6637
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2017, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
- b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
- c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
- d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
- e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF – cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.
IV – DAS HABILITAÇÕES
Leitura e Produção de Texto – Leitura e Produção de Texto – Anos iniciais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade de profissional licenciado, o de Licenciatura Plena em Letras; ou, ainda, aluno do último ano de curso dessa licenciatura.
V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
- 1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
- 2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
- 3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
- 4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.
- A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.
VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.
As entrevistas serão previamente agendadas com os candidatos no período de 16 a 18/08/2017 nesta Unidade Escolar.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
Data: 21/08/2017 na Unidade Escolar
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do presente Componente Curricular da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral, acontecerão de acordo com a legislação vigente.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Itaberá, 31 de Julho de 2017
Vânia Maria da Fonseca Lima Gomes
RG.18.370.920
Diretor de Escola