Edital de Atribuição de Aulas nº 24

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de referentes à constituição de jornada de trabalho à docentes efetivos na conformidade do          § 2º, do Artigo 11, da Resolução SE 72/2016.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora  
 03/08 Unidade Escolar 09h00 A titulares de cargo para:a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída.
Fase 2
Data Local Hora  
 03/08 Diretoria de Ensino   15h00 A titulares de cargo para:a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições:

  • Os docentes efetivos que não constituíram sua jornada de trabalho com aulas das disciplinas do Curso EJA.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

 3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 2 serão as remanescentes das fases 1.

 

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino