Edital de Abertura de Inscrição nos termos da Resolução SE 82/2013

O Dirigente da Diretoria de Ensino Região de Itararé, com fundamento na Resolução SE 82/2013, publicada no D.O.E de 17/12/2013, Resolução SE 42/2014, publicada no D.O.E. de 01/08/2014 e Decreto 53.037/08, de 28/05/2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97.

 

I – Da inscrição:

1 – a inscrição será realizada no período de 01 a 14/08/2017, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada na Rua Dr Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro do Cruzeiro, na sala do Centro de Recursos Humanos.

2 – no ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação

a) Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013). Não serão aceitos anexos incompletos.

b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação. (Exceto para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino Titulares)

c) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade;

d) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação – Titular de Cargo).

 

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital:

a) para a classe de Diretor de Escola: ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição),ser titular de cargo (PEB I, PEB II,Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação

b) para a classe de Supervisor de Ensino: ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos no exercício de Gestão Educacional ou ser titular de cargo de Supervisor de Ensino ou de Diretor de Escola;

c) ser titular de cargo da classe docente ou de suporte pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

 

III – Demais disposições:

a) a classificação e as inscrições indeferidas, serão publicadas no site da Diretoria de Ensino de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br) e fixadas no quadro de avisos da D.E., no dia 18/08/2017;

b) Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da D.E., nos dias 18 e 21/08/2017, no horário das 9h00 às 17h00 horas;

 

c) a classificação pós-recurso será publicada no dia 25/08/2017, pelos meios acima definidos, cabendo à Diretoria de Ensino – Região de Itararé fixar e divulgar, mediante publicação em D.O.E. as sessões de atribuição de vagas;

d) As convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé com antecedência de mínima de 02 (dois) dias úteis;

e) Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para a classe de Supervisor de Ensino por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias;

f) A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (art. 10);

g) Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação (art. 6º):
     I – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
     II – Por procuração de qualquer espécie.

h) Em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação.

III – Somente poderá participar da atribuição de vagas o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício em seu cargo (§ Único, do art. 6º, Res SE 82/2013).

 

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino