CRH

Centro de Recursos Humanos

deitrcrh@educacao.sp.gov.br

Equipe Atribuições
Patrícia Santos de Lazari Dranski
Diretor II
fone: (15) 3531-8012
e-mail: patricia.dranski01@educacao.sp.gov.br

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gere​nciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a  que pertence cada Centro no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;​​

  Núcleos Administrativos
  – Administração de Pessoal

– Frequência e Pagamento