Centro de Recursos Humanos |
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Equipe | Atribuições | |
Patrícia Santos de Lazari Dranski Diretor II fone: (15) 3531-8012 e-mail: patricia.dranski01@educacao.sp.gov.br | Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008; II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional; III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento; IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria; |
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Núcleos Administrativos | ||
– Administração de Pessoal
– Frequência e Pagamento |
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