Edital PEF nº 01/2017

Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Itararé, torna público o credenciamento aos interessados em atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no âmbito do Programa Escola da Família (PEF), nos moldes da Resolução SE nº 53/2016, para substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.

Período: de 27/03 a 07/04/2017

O interessado em participar do credenciamento, conforme Resolução SE 53/2016 deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, em qualquer componente curricular, na seguinte ordem:
I – Titular de cargo readaptado;
II – Ocupante de função atividade readaptado;
III – Titular de cargo na condição de adido;
IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.

Os interessados deverão entregar na Diretoria de Ensino (das 8h às 11h e das 13h às 17h) um envelope em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, contendo:
– Apresentação de currículo apontando, além da formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura; indicar, também, trabalhos realizados junto a crianças, jovens e adultos com foco na educação informal;
– Uma proposta de trabalho de acordo com as Diretrizes do Programa Escola da Família, contidas na Resolução SE nº 53/2016;
– Declaração expressa, sobre a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
– Cópias do CPF e RG.
– Diploma e histórico de conclusão do curso de licenciatura do candidato
– Comprovante de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2017.
– Ficha de Inscrição para Credenciamento a ser preenchida no momento de entrega da documentação.

Perfil exigido para Professor Articulador Escola/Família/Comunidade:

– Conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa e da escola que deseja atuar;
– Disponibilidade para atuação, nos finais de semana;
– Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.

Principais atribuições:

I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de
Serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
IV – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
V – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
VII – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
VIII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
IX – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
X – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XI – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
XII – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XIV – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XV – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XVI – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
XVII – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

Carga horária:

– 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos;

Observações:
– A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento das disposições da Resolução SE nº 53/2016 e alterações posteriores, bem como sua aceitação.
– O credenciamento será publicado no site da Diretoria de Ensino em ordem alfabética e terá validade o ano de 2017.
– O credenciamento não será classificatório, sendo que, havendo vagas, o candidato deverá aguardar contato telefônico para agendamento da entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Escola
– Para fim de melhor compreensão do Programa Escola da Família e facilitar o entendimento do texto contido nesse edital, ler e acessar:
Decreto n° 48.781/2004 – Institui o Programa Escola da Família – desenvolvimento de uma cultura de paz no Estado de São Paulo;
Resolução SE nº 24/2005 – Dispõe sobre Escola em Parceria;
Resolução SE nº 45/2015 – Dispõe sobre a instituição do Projeto Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas:
Manual Operativo do Programa Escola da Família 2015.
Está disponível alguns dos documentos acima, segue o endereço eletrônico: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/Legislacao.html
Itararé, 22/03/2017

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino