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Eric Antonio de Pádua Rocha Chefe de Seção fone: (15)3531-8047 e-mail: itr.setec@educacao.sp.gov.br | Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências: I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade. II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares. III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas; IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares; V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução; VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para: a) equipamentos de informática e suas funcionalidades; b) serviços de instalação, suporte e manutenção. VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário; VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões; IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino. fonte: DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025 e RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 |