Professor Articulador da Escola da Família

Formulário de Inscrição

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2020

PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Itararé torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2020, nas Escolas da Diretoria de Ensino da Região de  Itararé, como Professor Articulador da Escola da Família, inclusive nos afastamentos do referido profissional, nos termos da Resolução SE nº 03/2019 de 23/01/2019.

Período de inscrição: de 03/02/2020 a 14/02/2020

Não serão aceitas inscrições enviadas após o período acima citado.

Classificação dos inscritos: 19/02/2020

Interposição de recurso: 20/02 a 21/02/2020

Classificação pós-recurso: 25/02/2020

 

I – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA:

O docente que tenha interesse em atuar ou substituir como Professor Articulador da Escola da Família deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

  1. ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
  2. estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
  3. ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
  4. declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

 

 

lI- DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:

Poderão se credenciar os docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2020 (Efetivos e Categoria F), sendo observadas para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Articulador da Escola da Família, seguinte ordem de prioridade:

  1. docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
  2. titular de cargo na condição de adido;
  3. titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
  4. titular de cargo readaptado;
  5. ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência:
  6. ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
  7. ocupante de função atividade readaptado.

IlI- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:

Os interessados deverão preencher formulário eletrônico, no https://deitarare.educacao.sp.gov.br/credenciamento-programa-escola-da-familia/, com todos os arquivos solicitados, conforme a seguir:

  1. RG e CPF;
  2. Diploma e histórico escolar, referentes à sua formação de nível superior em qualquer área do conhecimento;
  3. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de classe/aulas 2020;
  4. T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base de 30/06/2019;
  5. Declaração da Unidade Escolar informando o tempo de atuação como Vice-Diretor da Escola da Família (0,001 por dia exercido na referida função);
  6. Declaração de disponibilidade para atuar aos finais de semana, de próprio punho.
  7. Declaração de horário atualizado, expedido pela unidade de classificação, caso tenha aulas atribuídas.

Observação:O não envio de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA:

  1. abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
  2. acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
  3. orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
  4. proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
  5. orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
  6. utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
  7. zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
  8. preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  9. lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  10. comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária de forma a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
  11. manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF;
  12. promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e a Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos;
  13. diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados;
  14. executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
  15. organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
  16. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
  17. participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
  18. atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
  19. promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
  20. planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
  21. garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017.

 

 

V- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA:

A carga horária atribuída ao Professor Articulador da Escola da Família terá a seguinte configuração:

Para 1 (um) único Professor Articulador da Escola da Família aos sábados e domingos:

  1. 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas na seguinte conformidade:
  2. 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
  3. 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
  4. 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Para 2 (dois) Professores Articuladores em uma mesma escola, cada um atuando em um único dia (sábado ou domingo):

  1. Cada Professor Articulador terá atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a serem cumpridas na seguinte conformidade:
  2. 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos;
  3. 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
  4. 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Observação: Caberá à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as atividades aos sábados e aos domingos, de forma que o programa tenha continuidade em todos os finais de semana.

VI- DAS UNIDADES ESCOLARES DISPONÍVEIS

EE Prof. Caetano Carbone – Itararé;

EE Bairro do Tomé – Itaberá.

 

VII- DA CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA:

O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no Artigo 14 da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste Edital.

Casos omissos serão analisados pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.

 

Itararé, 28/01/2020

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto

Dirigente Regional de Ensino