ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Saldo de Aulas
Planilhas e Horários de Aulas
A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 29 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.
I – Do horário das Sessões de Atribuição
As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:
Fase 1 | |||
Data | Local | Hora | |
12/02 (terça-feira) |
Unidade Escolar | 08h30 | a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação; b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola; c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo; d) composição de jornada; e) ampliação de jornada; f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem; g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem; h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem. |
Fase 2 | |||
Data | Local | Hora | |
15/02 (sexta-feira) |
Diretoria de Ensino | 09h30 | a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação; b) composição de carga suplementar; c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE; d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência; e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E; f) para docentes contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino. |
II – Das obrigações para participação na Atribuição
Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.
Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:
-> Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
-> O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
-> Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
-> O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino
A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 29 da Resolução SE 71/2018 especificado no cronograma da atribuição.
IV – Da Participação Obrigatória
Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto do artigo 29 da Resolução SE 71/2018.
Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto artigo 29 da Resolução SE 71/2018.
V – Dos Impedimentos
Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
I – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade e de licença-paternidade;
II – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
III – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
VI – Do Saldo e Horário de Aulas
Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br
Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino