A Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2019 nos Componentes Curriculares da parte diversificada, abaixo indicados, nos termos da Res. SE 60/2017.
I – DAS INSCRIÇÕES
• Período: 12/12 a 14/12/2018
• Postos de Inscrição:
– EE Bairro do Tomé – Distrito do Tomé – Itaberá/SP;
– EE Bárbara Vidal César – Distrito de Turiba do Sul – Itaberá/SP
– EE Bairro Engenheiro Maia I – Distrito de Engenheiro Maia – Itaberá/SP;
– EE Miguel João Pereira Padilha – Bairro dos Padilhas – Riversul/SP; e
– EE Profº Octávio de Almeida Bueno – Bairro Santo Antonio – Itaporanga/SP.
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) demais docentes ocupantes de função-atividade;
c) docentes contratados ou candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF –cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores e as práticas educacionais bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2019 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.
IV – DOS COMPONENTES CURRICULARES E DAS HABILITAÇÕES
– Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;
– Orientação de Estudos:
a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
b) anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;
– Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área de Psicologia.
– Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
– Disciplinas Eletivas: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os seguintes referenciais:
1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.
5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019.
VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
No momento da inscrição, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
21/12/2018.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição dos Componentes Curriculares da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.
6) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino. 9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.