A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64/2017, nas escolas contempladas com o projeto.
I – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
- docente readaptado;
- docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2 – Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta, conforme legislação vigente.
Observação: De acordo com o artigo 4º, da referida legislação, “o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício”. Ao docente titular de cargo e ao docente ocupante de função-atividade, “somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura, na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino”.
II – DAS ATRIBUIÇÕES
As unidades escolares que possuem salas ou ambientes de leitura poderá contar, com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; 6 – selecionar e organizar o material documental existente;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
- a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
- b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III- DA CARGA HORÁRIA
1 – O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – de 40 horas semanais, sendo;
- 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
- 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
- 16 aulas em atividades com os alunos;
- 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente.
III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
- 19 aulas em atividades com os alunos;
- 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Período: 13 e 17-12-2017.
No site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé: deitarare.educacao.sp.gov.br
V- DOCUMENTAÇÃO:
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- preencher a ficha de inscrição de credenciamento.
- anexar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
- a) Diploma de Licenciatura Plena;
- b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2018.
VI – DO CREDENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ
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- Terá sua inscrição indeferida:
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências estabelecidas na legislação vigente, para o exercício da docência;
- O candidato que não estiver inscrito para atuar nos Projetos da Pasta;
- O docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para atuar, como docente, no ano letivo de 2018
- No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
- Ao docente Titular ou Ocupante de Função Atividade, que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações ou o cancelamento do presente edital.
- A publicação da relação intermediária abrangendo os docentes credenciados neste processo ocorrerá no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em 19-12-2017.
- O período previsto para interposição de recurso na Diretoria de Ensino – Região de Itararé fica estabelecido nos dias 20 e 21-12-2017.
A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino em 22-12-2017.
VII- DA SELEÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR
Para fins de seleção DO DOCENTE RESPONSÁVEL pelo Projeto Sala de Leitura, na Unidade Escolar, serão considerados:
1 – O credenciamento em nível de Diretoria de Ensino, que ocorrerá obedecendo a ordem de prioridade estabelecida na legislação;
2 – A seleção e indicação do docente, pelo Diretor da Unidade Escolar mediante apresentação de Projeto de trabalho, pelo candidato que deverá contemplar:
Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, período de realização e Avaliação.
3 – Os casos omissos serão analisados, por comissão nomeada, pela Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé.