A Direção da EE “Bairro Engenheiro Maia-ETI” – Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2018 no Componente Curricular da parte diversificada Linguagens Artísticas desta U.E, nos termos da Res. SE 60/2017
I – DAS INSCRIÇÕES
• Período: de 12/04/217 à 16/04/2017 – das 08h00 às 16h00
• Local – EE “Bairro Engenheiro Maia”-ETI
Av. Eng. Maia 361 – Bairro Eng. Maia – Itaberá – SP – Telef. 15 3562 0361
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2018, na seguinte conformidade: a) Docentes titulares de cargo, apenas para a carga suplementar;
b)Docentes do quadro permanente, para a composição de carga horária e, ainda,
c) Docentes contratados ou candidatos à contratação, portadores das habilitações/qualificações a que se referem os incisos IV do artigo 7º da Resolução SE nº 60/2017.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o docente deverá apresentar: 1) RG e CPF – cópia 2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas. 3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2018 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – COMPONENTES CURRICULARES da parte diversificada” e Formação Acadêmica.
IV – DAS HABILITAÇÕES
Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, ainda, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas
V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.
5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2018.
VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.
As entrevistas serão agendadas para o dia 17/04/2017 – a partir das 10h00 – nesta Unidade Escolar.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 18/04, para sua publicação
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do presente Componente Curricular da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral, acontecerá de acordo com a legislação vigente.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular objeto do presente edital, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título.
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar mencionada neste edital, este credenciamento será nulo.
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar. 9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
10) O presente edital não invalida o resultado do edital anterior.
Itaberá, 04 de abril de 2018
Edilene da Silva Almeida Oliveira
RG 33.601.824-1
Diretor de Escola