Edital nº 02/2018 – Credenciamento Programa Escola da Família

Formulário de Inscrição

 

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 53/2016, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF), para o ano letivo de 2018.

I – INSCRIÇÕES

Local: SITE da Diretoria de Ensino Região de Itararé.

Período: 18/04 à 27/04/2018

Para realizar a inscrição o candidato deverá utilizar o e-mail institucional @prof.educacao.sp.gov.br (caso ainda não utilize o e-mail institucional “via Google” o candidato deverá acessar a SED para ativar o e-mail)

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

O docente que tenha interesse em ser designado Vice-Diretor da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente (Decreto nº 43.409/1998, alterado pelo Decreto nº 57.670/2011) deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

1 – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

2 – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;

3 – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

4 – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

5 – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

III – Dos requisitos para o Credenciamento

  1. Titular de cargo readaptado;
  2. Ocupante de função atividade readaptado;
  3. Titular de cargo na condição de adido;
  4. Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
  5. Demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.

IV – Dos documentos para o credenciamento

  1. Diploma e histórico de conclusão do curso de Pedagogia e/ou Pós Graduação (mestrado ou doutorado) na área de Educação;
  2. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2018 (GDAE);
  3. Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família.
  4. CPF e RG;
  5. Atestado de frequências dos últimos 3 anos;
  6. Das principais atribuições
  7. Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
  8. Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
  9. Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
  10. Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
  11. Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
  12. Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
  13. Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
  14. Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
  15. Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
  16. Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
  17. Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
  18. Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
  19. Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
  20. Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade
  21. Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  22. Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  23. Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
  24. Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
  25. Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
  26. Comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

  1. Da carga horária

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;
  2. 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;
  3. 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
  4. 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs).
  5. De acordo com a legislação vigente, o Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.

VII. Do Resultado do Credenciamento

Será publicado no site da Diretoria de Ensino, a partir de 30/04/2018, a relação dos docentes credenciados à função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF) para o ano de 2018, que atenderam todos os requisitos do presente edital.

VIII – Das entrevistas

O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista

IX – Das Designações

O credenciamento para a função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF), para o ano letivo de 2018, objeto do presente edital, não garante a designação. A Equipe Gestora da Escola procederá a indicação entre os credenciados no presente edital para a designação à função de Vice-Diretor da Escola da Família, após a realização das entrevistas.

X – Das Cessações

O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

XI- Das Disposições Finais

  1. Dados não constantes deste edital poderão ser definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.
  2. Casos omissos, não previstos nas legislações citadas no presente edital, serão analisados pelas Coordenações Local e Regional do Programa Escola da Família juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.
  3. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  4. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  5. O candidato deverá ter conhecimento das premissas contidas na Resolução SE nº 53/2016.