Edital de Credenciamento EE Miguel João Pereira Padilha

A Diretora da Escola Estadual “Miguel João Pereira Padilha” – ETI torna pública a abertura do credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2017, nas Disciplinas Curriculares da Parte Diversificada das Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 06, de 19/ 01/ 2016, alterada pela Resolução SE 76, de 27/ 12/ 2016.

 

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas, no período de 27/07/2017 a 08/08/2017, das 8 às 17 horas, na Secretaria da Escola.

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos, para composição de jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. A docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/ 2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

  • RG e CPF (original e cópia).
  • Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia).
  • “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
  • Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – Disciplinas da Parte Diversificada”.

 

IV – DA HABILITAÇÃO

  • Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais,  Artes Plásticas,  Design,  Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical.

 

V – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de classificação dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

  1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
    • Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
    • Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da
      Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.

 

VI – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. As entrevistas serão realizadas conforme o combinado com o(a)  interessado(a) no momento da inscrição ou entre 09 e 12/ 05/ 2017.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 15/ 05/ 2017, para sua publicação.

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição do Componente Curricular da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
  • No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
  • Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  • Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar, este credenciamento será nulo.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Riversul, 26 de Julho de 2017.

 

Maria Carmem Ruiz de Assis

5.558.472

Diretor de Escola