O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2018 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 44, de 13-8-2014, alterada pela Resolução SE 11, de 29/01/2016, Resolução SE 72, de 22/12/2016, Resolução SE 3, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 9, 29/01/2016, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Inglês
2) Espanhol
3) Francês
II – Do Período, Local e Horário da Inscrição:
1) Período: de 13 a 18/12/2017
2) Local: E. E. Tomé Teixeira – Rua XV de Novembro, 120 – Centro – Itararé – SP CEP: 18460-000.
3) Horário: 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30
4) Classificação inicial: Publicação no site da Diretoria de Ensino, dia 20/12/2017.
5) Período de recurso: 20 e 21/12/2017
6) Classificação final: Publicação em 22/12/2017 no site da Diretoria de Ensino.
III – Dos requisitos:
a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida, ou
b) ser portador de outras Licenciaturas ou de Diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado, ou
c) aluno do curso de Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;
d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito para projetos em 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.
IV – Da documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:
a) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
b) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
c) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
d) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2017, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
e) certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
f) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
g) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
h) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
i) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.
V – Da pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2017: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2017: 0,003 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2017: 0,002 por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 1 (um) ponto;
4) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2016 a 30/06/2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 02 abonos de falta no referido período: 4 (quatro) pontos;
c) com registro de 03 ou 04 abonos de falta no referido período: 3 (três) pontos;
d) com registro de 05 abonos de falta no referido período: 2 (dois) pontos;
e) com registro de 06 abonos de falta no referido período: 1 (um) ponto;
f) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – Da classificação:
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centro de Estudos de Línguas circunscrito será publicada por esta Diretoria de Ensino.
VII – Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site em data a ser estabelecida posteriormente ficando determinado o prazo de dois dias para interposição de recursos.
4) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino – Região de Itararé, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino da Unidade vinculadora e responsável pelo CEL, Diretor e Professor Coordenador da Escola vinculadora.