Credenciamento no período de 10 a 13 de janeiro.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2017 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudo de Línguas (CEL) jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE Nº 44 de 13/08/2014, alterada pela Res. SE 11, de 29/01/2016; Res. SE 72, de 22-12-2016, Res. SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9 de 29/01/2016, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS
Inglês
Espanhol
Francês
II – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO
Período:10/01/2017 a 13/01/2017.
Local: EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo – Rua Major Salvador Rufino, 59. Bairro Ginásio – Itararé – SP CEP:18460-000
Horário: 9h às 12h e 13h às 16h
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
1. estar devidamente inscrito para o processo regular de Atribuição de Aulas/2017 na Diretoria de Ensino;
2. ter optado na inscrição para Atribuição de Aulas/2017 por Projetos da Pasta;
3. estar inserido em uma das situações abaixo:
3.1 ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou;
3.2 ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado.
IV – DA PONTUAÇÃO
I – quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
III – quanto a assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 30/12/2015 a 30/12/2016, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
c) registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
d) registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
f) com registro de qualquer número de faltas justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé www.deitarare.educacao.sp.gov.br
VI – DO CRONOGRAMA
Período de Credenciamento: 10/01 a 13/01/2017
Classificação Preliminar: 16/01/2017;
Prazo para Interposição de Recurso: 16/01 a 17/01/2017;
Classificação Final:18/01/2017.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição ocorrerá na existência de saldo de aulas dos idiomas ministrados no Centro de Estudo de Línguas da unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Itararé. O saldo de aulas será publicado no site: www.deitarare.educacao.sp.gov.br.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição. Não se permitirá juntada posterior.
2. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação por parte do candidato de todas as disposições constantes no presente edital e conhecimento da legislação específica.
3. O docente com carga horária atribuída no CEL não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
4. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-ITARARÉ.
5. O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE.