EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,

 ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Itararé.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluídas as Atividades Complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil visando o Projeto Convivência e a substituição de ausências entre os pares.

1.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

2.2. Formação:

2.2.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista, diploma, devidamente registrado, ou ainda ser portador de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

2.2.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

 

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

 3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.3. Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016.

3.4. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

 

4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 25/10/2017 a 06/11/2017
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

  • Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes.
  • Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.
  • Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.
  • Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
  • Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.
  • Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
  • Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.
  • Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao final do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.

 

III – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

 

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

  • Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de [nome da região].

 

 5) PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em 2017, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua participação no Programa Ensino Integral em 2018.

  • Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do Processo de Credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da respectiva escola.

 

 6) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

  • RG/CPF.
  • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
  • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

 

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Itararé