O Dirigente da Diretoria de Ensino Região de Itararé, com fundamento na Resolução SE 82/2013 alterada pela Res. SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, Decreto 53.037/08, de 28/05/2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97.
I – Da inscrição:
1 – a inscrição será realizada no período de 01 a 07/03/2018, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada na Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Cruzeiro, na sala do Centro de Recursos Humanos.
2 – no ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Original do Anexo I Diretor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013). Não serão aceitos anexos incompletos.
b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade;
c) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação – Titular de Cargo).
II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital:
para a classe de Diretor de Escola: ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição), ser titular de cargo (Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação.
III – Demais disposições:
a) a classificação e as inscrições indeferidas, serão publicadas no Diário Oficial do estado site da Diretoria de Ensino de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br) e fixadas no quadro de avisos da D.E., no dia 13/03/2018;
b) os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da D.E., nos dias 14 e 15/03/2018, no horário das 9h00 às 17h00 horas;
c) a classificação pós-recurso será publicada no dia 16/03/2018, pelos meios acima definidos, cabendo à Diretoria de Ensino – Região de Itararé fixar e divulgar, mediante publicação em D.O.E. as sessões de atribuição de vagas;
d) as convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé com antecedência de mínima de 02 (dois) dias úteis;
e) a desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (art. 10);
f) fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação (art. 6º):
I – ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
II – Por procuração de qualquer espécie.
g) em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação.
h) declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
i) declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
III – Somente poderá participar da atribuição de vagas o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício em seu cargo (§ Único, do art. 6º, Res SE 82/2013).
Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino