Comunicado Conjunto CGEB-CGRH s/nº, de 15-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da Pasta

 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:

I – A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.

II –A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.

III – A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:

a) CEEJA/CEL – recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;

b) CLASSE HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;

c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017;

d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.

IV – O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

V – Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.

VI – A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.