Edital nº 02/2018 – Credenciamento de docentes candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador escolar e Comunitário para o ano letivo de 2018.

Formulário de Inscrição

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Itararé, nos termos da Resolução SE 8/2018, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO RESERVA PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO (PMEC), em nível de Diretoria de Ensino, para o exercício da função, no atendimento às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

* Estar inscrito e classificado na Diretoria de Ensino de Itararé para atuar no ano letivo de 2018 e para o respectivo Projeto – PMEC – no sistema GDAE, e encontrar-se em uma das situações descritas nos itens I a IV:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

* Nos termos da Legislação atual, é vedada a atribuição de aulas desse Projeto aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da LC n° 1093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo dispositivo legal.

* De acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução SE 8/2018, será obedecida a ordem de prioridade descrita acima (itens I a IV) na atribuição da carga horária de PMEC, respeitadas as demais condições estabelecidas por esse Edital e pela Legislação.

 

II – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA 2018

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Caberá ao Diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

 

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

* PERÍODO: De 03/08 a 12/08/2018

Não serão aceitas inscrições enviadas após o período acima citado.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Os interessados deverão preencher formulário eletrônico, no link indicado no presente edital, com todos os arquivos solicitados, conforme a seguir:

* Cópia do RG e CPF;

* Carta de Motivação, datada e assinada, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018;

* Caso tenha, cópia de Certificados de participação em cursos de, no mínimo, 8 (oito) horas, nos termos do item V, subitem c, relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária;

* Caso tenha, cópia de Declaração, nos termos do item V, subitem d, comprovando participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária;

* Declaração original assinada por Diretor da Escola atestando, em dias, o tempo de trabalho do candidato na função de PMEC. Poderão ser anexadas declarações de todas as Unidades Escolares em que o docente tenha atuado nessa função;

* Ficha de Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, preenchida, constante no Anexo I desse Edital.

* Cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2018;

* C.T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base de 30/06/2017;

* Declaração, de próprio punho e devidamente assinada, que tem pleno conhecimento do disposto neste Edital e na Resolução SE 8/2018.

Em data a ser agendada pela Comissão responsável, o docente deverá participar de entrevista individual, com base nas habilidades e competências, a que se refere o artigo 3º da Resolução SE 8/2018 e na Carta de Motivação pertinente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º dessa Legislação.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos após o período de inscrições.

 

V – DA CLASSIFICACAO PARA O ANO LETIVO DE 2018:

Nos termos desse Edital, os docentes deferidos serão classificados de acordo com o tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEE/SP; com o tempo de serviço na função de PMEC na SEE/SP; dos certificados de participação em cursos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; das Declarações de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; e de acordo com a ordem de prioridade na atribuição da função nos termos da Resolução SE 8/2018:

** O tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial da SEE/SP será aquele indicado no campo correspondente do CTA, convertido em pontos até o máximo de 20 (vinte) pontos.

** Para cada dia no exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), em Declaração emitida pelo Diretor de Escola, será considerado o valor de 0,005. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20,0 (vinte) pontos.

** Será considerado o valor de 0,3 para Curso concluído com carga horária mínima de 8 (oito) horas, relacionado especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A cada carga horária de 8 horas completada no respectivo curso será acrescido o valor de 0,3. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20 (vinte) pontos. O Certificado do Curso deverá ser emitido por Instituição de renomada competência, devidamente registrada nos termos da Lei.

** Será considerado o valor de 0,3 para cada participação em ações ou projetos relacionados especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A Declaração comprobatória deverá ser emitida por Instituição de renomada competência e devidamente registrada nos termos da Lei, e em papel timbrado, contendo o título, a descrição e os objetivos da ação ou do projeto e o período de realização. O documento deverá estar devidamente assinado pelo responsável, identificado por sua função ou cargo na Instituição.

 

VII – DA ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS SELECIONADOS:

* A realização da entrevista será agendada, oportunamente, com os candidatos selecionados.

* A avaliação do docente, em entrevista individual, ocorrerá com base nas habilidades e competências elencadas no artigo 3º e na Carta de Motivação referente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018.

* A Comissão responsável analisará os documentos apresentados na inscrição e realizará as entrevistas para aprovação ou não do candidato.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES INDEFERIDOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES APROVADOS

* A Diretoria de Ensino divulgará, no site oficial da DE, a relação de docentes indeferidos e a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018.

* O docente terá dois dias úteis para interposição de recurso junto à Diretoria de Ensino após a publicação da primeira classificação de aprovados no site.

* A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino – Itararé, após a análise do recurso.

* É responsabilidade do docente o acompanhamento de todo o processo através do site da Diretoria de Ensino de Itararé.

* No caso de empate na classificação dos docentes aprovados, caberá à Comissão responsável o voto de desempate com base à avaliação realizada na entrevista individual.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

* Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar (credenciado pela DE Região de Itararé), que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC em 2018, nos termos da Resolução SE 8/2018, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor. A Direção da escola deverá atentar para o disposto nas Legislações atuais e que virão a ser publicadas.

* Ao efetuar sua inscrição, os docentes declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente a esse processo.

* Os docentes deverão acompanhar as Legislações que serão publicadas pertinentes ao Sistema de Proteção Escolar/PMEC e Legislações afins.

* A Comissão responsável poderá decidir quanto às eventuais situações que possam surgir e que não estejam contempladas nesse Edital.

* Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

* Após o envio do formulário eletrônico de inscrição, não será realizada juntada de documentação.

* As inscrições que não atendam o contido no presente edital serão desconsideradas.

* O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

Itararé, 03 de agosto de 2018.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 21, de 03 de agosto de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora

06/08

(segunda-feira)

*excepcionalmente, devido a feriado municipal, as atribuições em nível de unidade escolar do município de riversul ocorrerão na terça-feira (07/08)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 2
Data Local Hora

09/08

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 20, de 26 de julho de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora

30/07

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 2
Data Local Hora

02/08

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Avaliação – Dirigente Regional de Ensino

Atribuições do Professor Coordenador

Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

     a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

     b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

     c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

    d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

    e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentesbem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

    f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

     g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

     h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Atribuições do Núcleo Pedagógico

Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.​

 

(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Res SE 1/2018, a sessão de Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola, que será realizada conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé
Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, nº 310 – Cruzeiro- Itararé/SP
Data: 01/02/2018
Horário: 9:00 horas
Diretor de Escola: 01 cargo vago na EE Profª Maria Tereza de Souza Falçareli, em Itaberá.
Os candidatos interessados deverão comparecer munidos com o termo de anuência original e os que acumulam cargo ou função com a declaração de horário atualizado, ambos assinados pelo superior imediato.

Formulário de Inscrição – Sala de Leitura 2018

Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário – 2018