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Atribuição 2020 – Inova Educação
Atribuição de aulas dos componentes do Programa Inova Educação (Projeto de Vida, Tecnologia e Eletivas)
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CONVIVA SP – Processo Seletivo
Processo Seletivo para Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico para o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
Manual de Identidade Visual do Governo está disponível para consulta e aplicação
Está disponível para consulta a nova Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo: novo Logotipo, as fontes, os símbolos e as cores a serem priorizadas nos materiais de comunicação das diversas Secretarias e Órgãos Governamentais. A proposta sugere uma comunicação mais quente, com mais vida e novas cores. Clique aqui para baixar o guia.
A ideia é que o trabalho seja feito em conjunto com as Secretarias e a Subsecretaria de Comunicação. O guia, portanto, é um facilitador de tarefas e foi desenvolvido para organizar as informações e tirar dúvidas.
Mais informações, acesse o site do Governo.
Bom trabalho!
Professores: Pesquisa para conhecer as demandas da Rede Estadual está disponível até o dia 04/11. Participe! Dê a sua opinião
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo quer conhecer melhor as demandas dos professores que lecionam na rede estadual. Para isso, contamos com a participação de todos os docentes para responder o questionário que leva, em média, 10 minutos, e poderá ser respondido até o dia 04 de novembro (segunda-feira).
O questionário inclui perguntas como categoria em que atua, situação funcional, funções de designação, se leciona em escolas do Programa de Educação Integral, se está satisfeito(a) em ser professor(a) da Rede Estadual de São Paulo, o que considera mais importante para a valorização dos professores, entre outras perguntas que irão subsidiar a implementação do Plano Estratégico 2019-2022 – Educação para o século XXI.
Os projetos prioritários serão construídos a partir da escuta dos professores, e suas respostas serão mantidas anônimas.
Acesse a pesquisa em: https://pt.research.net/r/questionarioprofessor
Participe! A sua opinião é muito importante para nós.
DEITR-Replanejamento 2019
Cadastro para atuação em outra Diretoria de Ensino
COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, nos termos da Resolução SE nº 71/2018, comunica a abertura de cadastro nesta Diretoria de Ensino para docentes que já se encontram inscritos no processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2.019, de outras Diretorias de Ensino.
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Festa da Aldeia Tekoa-Porã
Confira a programação:
Manual de uso e segurança de instalações de Gás
Manual de uso e segurança de instalações de Gás FDE
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/03/cartilha-de-orientao-corpo-de-bombeiros.pdfPortaria CGRH-5, de 18-7-2018
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
- c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicar a carga horária de opção;
- c) transferência de Diretoria de Ensino;
- d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
III – Docentes – Categorias “S”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta
IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- 1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 2º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 3º – Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.