Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 02/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24 de fevereiro de 2017, às 09 horas

 

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24 de fevereiro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br.

 

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

NOME DO DOCENTE, RG

Vanusa Pereira, 24.272.702

Marco Antonio Krzyzanowski, 18.615.074

Noeli Aparecida Ribeiro, 24.398.920

Fernanda Maria Biglia Morita, 27.516.698

Andreia dos Santos, 28.064.178

Virgilina Pires Cardoso Almeida, 19.309.566

Maria Teruko Takenaga Pontes, 4.801.000

Ana Cecília Biglia, 24.224.726

Katia Gonçalves, 23.062.057

Alcimar Ferreira da Silva, 41.690.968

Vanessa Aparecida Macedo de Almeida, 32.053.622

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE RG

Murilo Giacomo Alberti, 24.226.540

Valmira Batista Silva Souza, 27.641.958

Wagner Henry Maier, 28.868.931

Maria Eliane de Fátima Rodrigues, 20.229.640

Adele Aparecida Dias de Barros, 34.190.737

Edna Regina Schimidt, 29.000.521

Luciana Temóteo Silva, 45.108.655

Isaura Maria Ribeiro de Azevedo, 26.716.840

Michael Augusto da Rosa, 41.030.303

Regiane Gomes Ferreira Santos, 32.728.077

João Adolfo Juliano Camargo, 43.380.559

Jussara Mariana da Silva, 8.389.590

Daniele de Oliveira Lima, 40.847.503

 

PEB II (Educação Especial) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE RG

Nashila Augusta Abdalla Chueri Queiroz, 24.701.482

Atribuição de Classes e Aulas nº 02/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 02/2017

_SALDO_21.02_11h

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 20/02/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 20/02/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 21/02/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 24/02/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária; d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

​II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção e contratado que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória

da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – O docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto
Dirigente Regional de Ensino​

Prestação de Serviços Contínuos de Transporte Escolar de Alunos com Necessidades Especiais

Dispensa de licitação do tipo menor preço recebe propostas dia 17/02/2017 às 10 hs

 

Comunicado

 

Anexo​ – Termo de Referência


Encontra-se aberto na Diretoria de Ensino – Região de Itararé a dispensa de licitação do tipo menor preço referente ao processo nº 0083/0052/2017, destinado a Prestação de Serviços Contínuos de Transporte Escolar de Alunos com Necessidades Especiais do Ensino Fundamental e Médio.


Os interessados poderão solicitar os dados para apresentação das propostas através do e-mail deitrncs@educacao.sp.gov.br.


O recebimento de propostas será no dia 17/02/2017 às 10 horas, no endereço Rua São Pedro, 2661, Centro, Município de Itararé/SP.

As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado que serão abertos na presença de todos os interessados.

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas nº 01/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17 de fevereiro de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17 de fevereiro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todos os interessados nas aulas poderão acompanhar a Sessão Pública de Atribuição de Classes e Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

PEB I (Classe) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE​​ – RG
Paula Sebastiana Ferreira Kishimoto – 15.943.532
Regineia de Oliveira – 41.691.242
Elizete Aparecida Cardoso – 43.381.806
Mirian Regina da Silva – 22.750.179
Maria Carolina Macedo Carvalho – 41.084.394
Priscila Aparecida Gonçalves Padilha – 45.292.818
Izabel Aparecida Costa – 32.461.352
Aline Aparecida de Lacerda – 30.720.409
Selma Maria de Freitas – 27.373.830
PEB II (Aulas) – Categoria “F”

NOME DO DOCENTE​ – RG
Celia Aparecida de Oliveira Lima – 17.580.072
Vanusa Pereira – 24.272.702
Denise Maria Faria Mainardes – 23.079.739
Celso do Prado Medaglia – 10.656.693
Marco Antonio Krzyzanowski – 18.615.074
Noeli Aparecida Ribeiro – 24.398.920
Fernanda Maria Biglia Morita – 27.516.698
Daniela Valente Ferreira – 22.212.125
Elisangela Aparecida Sota Leal – 29.409.986
Alexandra Tais da Costa Pedroso – 32.506.084
Andreia dos Santos – 28.064.178
Rosana Garcia de Almeida Plentz – 9.301.738
Lucinea Gomes de Almeida – 27.955.183
Virgilina Pires Cardoso Almeida – 19.309.566
Maria Teruko Takenaga Pontes – 4.801.000
Ana Cecília Biglia – 24.224.726
Jacqueline Lessandra de Oliveira Cecco – 33.340.786
Katia Gonçalves – 23.062.057
Alcimar Ferreira da Silva – 41.690.968
Vanessa Aparecida Macedo de Almeida – 32.053.622
Fernando Cesar Barreiro – 24.712.367

PEB II – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE – RG
Eunice Aparecida Lourenço Domingues – 19.795.238
Marcelo de Assis – 24.824.571
Murilo Giacomo Alberti – 24.226.540
Valmira Batista Silva Souza – 27.641.958
Wagner Arnoldo Antunes da Costa – 16.790.579
Wagner Henry Maier – 28.868.931
Maria Eliane de Fátima Rodrigues – 20.229.640
Adele Aparecida Dias de Barros – 34.190.737
Marta Batista Leme Soares – 43.092.841
Edna Regina Schimidt – 29.000.521
Isaura Maria Ribeiro de Azevedo – 26.716.840

Relação dos docentes credenciados à função de Vice-Diretordo Programa Escola da Família

Torna público a relação dos docentes credenciados à função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família

Conforme consta no Edital nº 002/2016, item VII “Do Resultado do Credenciamento”, torna-se público a relação dos docentes credenciados à função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família para o ano de 2017, conforme segue:

Ordem

Nome do Docente

RG

1.

Eunice Aparecida dos Santos
18.663.071-2
2.
José Francisco Mariano 24.226.299-5
3. Eva Cristina Werneck Proença 30.740.939-9
4. Reginaldo Proença 25.528.755-0
5. Charlene Ferreira da Silva Lima 41.030.544-3
6. Carmem Barros de Macedo​​ 22.455.006
7. Ângela Maria Campos Luiz 24.272.893-5
8. Walter Sérgio de Souza Almeida 10.570.670-x


Edital de Atribuição de Classes e Aulas nº 01/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 01/2017

​​Saldo de Aulas – Fase 4 (disponível em 14/02 – 11h​)

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1​​​​
13/02
Unidade Escolar
08h00
​A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;f) carga suplementar.

 

Fase 2

13/02
Diretoria de Ensino
15h00​

​A titulares de cargo para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;
b) constituição ou composição da jornada de docente adido;
c) composição de carga suplementar.​

Fase 3

 14/02
Unidade Escolar​
08h00​

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 4

 17​/02
Diretoria de Ensino
09h00

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária; d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

 

​II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção e contratado que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória

da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino​

Edital de Credenciamento – Programa Ensino Integral

​Credenciamento no período de 06 a 10 de fevereiro para vagas existentes na área de Ciências da Natureza/Matemática

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé comunica a abertura da inscrição para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da escola estadual do Programa Ensino Integral jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Itararé, EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo.

​Esse credenciamento tem como objetivo o preenchimento de duas vagas existentes na área de Ciências da Natureza/ Matemática, uma potencialmente existente e outra em substituição a Licença Adoção, até 17 de maio de 2017, no Programa Ensino Integral da EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo, no município de Itararé, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a Resolução SE 57, de 25/10/2016, considerando especialmente o artigo 12.


Artigo 12 – A classificação fina​l do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição. 
Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
– Situação funcional:
Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

– Formação: Licenciatura plena
Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

– Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

– Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentação que comprove as condições de elegibilidade.

 

– Período: 06/02/2017 a 10/02/2017

 

– Horário: Das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.

 

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé – Rua São Pedro, 2661 – Centro, junto a Recepção.

 

– Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

 

– Período de entrevistas: de 09/02/2017 a 13/02/2017,
As entrevistas deverão ser agendadas pelo candidato, no ato da inscrição, na Diretoria de Ensino.

 

– Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

 

     II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral:
Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
– RG/CPF.
– Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
​- Documentos que comprovem as informações de titulação/formação.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

Relação de Professores Credenciados para os Componentes Curriculares da parte diversificada – ETI’s

Relação dos Professores de Educação Básica selecionados para os Componentes Curriculares da Parte Diversificada, de acordo com o item VII do Edital de Inscrição para o processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI, para o ano letivo de 2017 – nº 005/2016 

 

Adriana Mendes Rosa Moreira – RG 10.739.962-3 

Adrimaura de Fátima Rabelo Ramos – RG 30.579.795-5 

Alda de Oliveira F. Ferreira –RG 24.951.199-x 

Ana Carolina de Almeida Gonçalves – RG 46.658.364-3 

Ana Paula de Almeida – RG 42.884.456-X 

Ana Cecilia Biglia – RG 24.224.726-x  

Camila Pedroso Camargo – RG 43.276.139-1 

Claudia Cristina Alvarenga – RG 19.309.238-4 

Daniele de Oliveira Lima – RG 40.847.503-1 

Douglas Lopes Junior – RG 18.370.881 

Elisangela Conceição de Almeida- RG 28.063.795-0 

Elizete Nogueira – 24.649.099-1 

Fabiana Maria Maranho – RG 40.398.806-8 

Fabiana de Souza Roca – 42.334.939-9  

Francisco Elias Biglia –  RG 17.284.703-5  

Gislaine Galvão Pinheiro – RG 42.388.211-9 

Jaqueline de Fátima Rosa – RG 42.335.182-5 

João Adolfo Juliano Camargo – RG 43.380.559-6 

João Henrique Sechler – RG 32.505.568-3 

Juliana Franciele de Godoi – RG 40.907.457-7 

Karina Pontes de Carvalho Rosa – RG 46.294.476-1 

Karine A. Almeida Barros – RG 29.410.218-8 

Luzia Ferreira Domingues – 48.077.276-9 

Marcela Maria Biglia Anhaia – 47.406.692-7 

Marcelo de Assis- RG 24.824.571-5 

Marcelo Gustavo Krizyzanowski – RG 49.838.896-7 

Maria Angelita de Campos – RG 26.447.045-X 

Marli Aparecida Lúcio – RG 34.334.045-8 

Mario Barbosa – RG 42.334.719-6 

Marta Batista Leme Soares – RG 43.092.841-5 

Maria Eliane de Fátima Rodrigues – RG 20.229.640 

Nilza Pereira Carlos – RG 30.720.952-0 

Noeli Queiroz de Matos – RG 43.379.977-8 

Otoniel Manoel de Moraes – RG 47.641.292-4 

Patricia Daniela de Almeida Bergamo – RG 33.273.732-9 

Rosangela Proença Prestes – RG 22.455.231 

Regiane Gomes Ferreira Santos – RG 32.728.077-3 

Régis Marcel Teodoro Anhaia – RG 9.557.254-5 

Ricardo Rodrigues – RG 27.159.569-3 

Simone Valério da Cruz –  RG 25.986.161-3 

Solange Cristina S. Proença -RG 29.410.143-3 

Vanuza Maria Quirino dos Santos -RG 40.857.481-1 

Viviani Maria Vieira de Assis -RG 33.340.775-1

​​

Comunicado – Atribuição de Oficinas ETI’s

 

Comunicamos que foi tornada sem efeito a atribuição relativa aos componentes da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral-ETI, realizadas no dia 27/01/2017, referente a fase DE, para categorias F e O.

 

Observação: As atribuições para as oficinas curriculares realizadas na fase UE, não estão tornadas sem efeito.​

Os interessados, devidamente credenciados, deverão participar de nova sessão de atribuição  conforme segue:

 

Data: 31/01/2017

Horário: 14:00

Local: EE Heitor Guimarães Côrtes, sito a Av. Joaquim Dias Tatit, 372- Bº Cruzeiro- Itararé/SP

 

Solicitamos dar ampla divulgação aos credenciados de sua unidade escolar.

 

Att,

 

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas 2017

Edital de Credenciamento – Centro de Estudo de Línguas 2017

Credenciamento no período de 10 a 13 de janeiro.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2017 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudo de Línguas (CEL) jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE Nº 44 de 13/08/2014, alterada pela Res. SE 11, de 29/01/2016; Res. SE 72, de 22-12-2016, Res. SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9 de 29/01/2016,  na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS


     Inglês

     Espanhol

     Francês

 

II – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO


Período:10/01/2017 a 13/01/2017.
Local: EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo – Rua Major Salvador Rufino, 59. Bairro Ginásio – Itararé – SP     CEP:18460-000
Horário: 9h às 12h e 13h às 16h

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO


O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
1. estar devidamente inscrito para o processo regular de Atribuição de Aulas/2017 na Diretoria de Ensino;
2. ter optado na inscrição para Atribuição de Aulas/2017 por Projetos da Pasta;
3. estar inserido em uma das situações abaixo:
 3.1 ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou;
 3.2 ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado.

IV – DA PONTUAÇÃO


I – quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

III – quanto a assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 30/12/2015 a 30/12/2016, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;

c) registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;

d) registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;

e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto; 

f) com registro de qualquer número de faltas justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé www.deitarare.educacao.sp.gov.br

VI – DO CRONOGRAMA
 

     Período de Credenciamento: 10/01 a 13/01/2017
     Classificação Preliminar: 16/01/2017;
     Prazo para Interposição de Recurso: 16/01 a 17/01/2017;
     Classificação Final:18/01/2017.

VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição ocorrerá na existência de saldo de aulas dos idiomas ministrados no Centro de Estudo de Línguas da unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Itararé. O saldo de aulas será publicado no site: www.deitarare.educacao.sp.gov.br.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


     1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição. Não se permitirá juntada posterior.
     2. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação por parte do candidato de todas as disposições constantes no presente edital e conhecimento da legislação específica.
     3. O docente com carga horária atribuída no CEL não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
     4. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-ITARARÉ.
     5. O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE.