Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 06/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 31 de março de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 31 de março de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

 

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

Nome do Docente – RG

Daniela Valente Ferreira – 22.212.125
Maria Teruko Takenaga Pontes – 4.801.000
Alcimar Ferreira da Silva – 41.690.968
Fernando Cesar Barreiro – 24.712.367

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Nome do Docente – RG

Murilo Giácomo Alberti – 24.226.540
Valmira Batista Silva Souza – 27.641.958
Adele Aparecida Dias de Barros – 34.190.737
Luciana Temóteo Silva – 45.108.655
Isaura Maria Ribeiro de Azevedo – 26.716.840
Michael Augusto da Rosa – 41.030.303
Jefferson de Oliveira Machado – 40.320.511
Regiane Gomes Ferreira Santos – 32.728.077
Noeli Queiroz de Matos – 43.379.977
Ilza Briene Ferreira de Almeida – 19.636.995
Vanderson Antonio de Proença – 43.092.803
Viviani Maria Vieira de Assis – 33.340.775
Valquiria Tereza Santos – 27.054.248
Maria Angelita Campos – 26.447.045
Fernando Marques – 24.454.762
Carlos Alberto Melech – 33.155.225
Maurilia Mattos de Oliveira – 42.388.103
Jussara Mariana da Silva – 8.389.590
Regiane Cardoso Castellano Plinta – 35.549.744
Marcia Regiane Pacheco – 9.692.153

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 06/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 06/2017

Saldo de Aulas 24.03.2017 (17h)
Saldo de Aulas 27.03.2017 (12h)

Saldo de Aulas 27.03.2017 (17h)
Saldo de Aulas 28.03.2017 (12h)

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 27/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 27/03/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 28/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 31/03/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 05/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24 de março de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24 de março de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

 

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

Nome do Docente – RG

Denise Maria Faria Mainardes – 23.079.739
Noeli Aparecida Ribeiro – 24.398.920
Fernanda Maria Biglia Morita – 27.516.698
Daniela Valente Ferreira – 22.212.125
Elisangela Aparecida Sota Leal – 29.409.986
Andréia dos Santos – 28.064.178
Ana Cecília Biglia – 24.224.726
Alcimar Ferreira da Silva – 41.690.968
Vanessa Aparecida Macedo de Almeida – 32.053.622
Fernando Cesar Barreiro – 24.712.367

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Nome do Docente – RG

César Augusto Rodrigues – 33.661.863
Murilo Giácomo Alberti – 24.226.540
Valmira Batista Silva Souza – 27.641.958
Adele Aparecida Dias de Barros – 34.190.737
Luciana Temóteo Silva – 45.108.655
Isaura Maria Ribeiro de Azevedo – 26.716.840
Jefferson de Oliveira Machado – 40.320.511
Noeli Queiroz de Matos – 43.379.977
Ilza Briene Ferreira de Almeida – 19.636.995
Daniela de Lourdes Gomes Pontes – 43.276.142
Bruno Vitalino Fernandes – 34.183.285
Vanderson Antonio de Proença – 43.092.803
Valquiria Tereza Santos – 27.054.248
Fernanda de Fatima Ferraz – 41.948.926
Jussara Mariana da Silva – 8.389.590
Sergio Oliveira Pereira – 27.374.146
Marcia Regiane Pacheco – 9.692.153

Edital PEF nº 01/2017

Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Itararé, torna público o credenciamento aos interessados em atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no âmbito do Programa Escola da Família (PEF), nos moldes da Resolução SE nº 53/2016, para substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.

Período: de 27/03 a 07/04/2017

O interessado em participar do credenciamento, conforme Resolução SE 53/2016 deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, em qualquer componente curricular, na seguinte ordem:
I – Titular de cargo readaptado;
II – Ocupante de função atividade readaptado;
III – Titular de cargo na condição de adido;
IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.

Os interessados deverão entregar na Diretoria de Ensino (das 8h às 11h e das 13h às 17h) um envelope em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, contendo:
– Apresentação de currículo apontando, além da formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura; indicar, também, trabalhos realizados junto a crianças, jovens e adultos com foco na educação informal;
– Uma proposta de trabalho de acordo com as Diretrizes do Programa Escola da Família, contidas na Resolução SE nº 53/2016;
– Declaração expressa, sobre a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
– Cópias do CPF e RG.
– Diploma e histórico de conclusão do curso de licenciatura do candidato
– Comprovante de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2017.
– Ficha de Inscrição para Credenciamento a ser preenchida no momento de entrega da documentação.

Perfil exigido para Professor Articulador Escola/Família/Comunidade:

– Conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa e da escola que deseja atuar;
– Disponibilidade para atuação, nos finais de semana;
– Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.

Principais atribuições:

I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de
Serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
IV – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
V – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
VII – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
VIII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
IX – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
X – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XI – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
XII – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XIV – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XV – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XVI – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
XVII – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

Carga horária:

– 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos;

Observações:
– A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento das disposições da Resolução SE nº 53/2016 e alterações posteriores, bem como sua aceitação.
– O credenciamento será publicado no site da Diretoria de Ensino em ordem alfabética e terá validade o ano de 2017.
– O credenciamento não será classificatório, sendo que, havendo vagas, o candidato deverá aguardar contato telefônico para agendamento da entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Escola
– Para fim de melhor compreensão do Programa Escola da Família e facilitar o entendimento do texto contido nesse edital, ler e acessar:
Decreto n° 48.781/2004 – Institui o Programa Escola da Família – desenvolvimento de uma cultura de paz no Estado de São Paulo;
Resolução SE nº 24/2005 – Dispõe sobre Escola em Parceria;
Resolução SE nº 45/2015 – Dispõe sobre a instituição do Projeto Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas:
Manual Operativo do Programa Escola da Família 2015.
Está disponível alguns dos documentos acima, segue o endereço eletrônico: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/Legislacao.html
Itararé, 22/03/2017

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 05/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 05/2017

Saldo de Aulas 17.03.2017 (18h)

Saldo de Aulas 20.03.2017 (11h)

Saldo de Aulas 21.03.2017 (11h)

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 20/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 20/03/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 21/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 24/03/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 04/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17 de março de 2017, às 09 horas

 

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17 de março de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”
Nome do Docente – RG
Maria Teruko Takenaga Pontes – 4.801.000
Ana Cecília Biglia – 24.224.726
PEB II (Aulas) – Categoria “O”
Nome do Docente – RG
Ronaldo Cornélio Schneider – 40.651.710
Miriam Massue Vieira Garcia – 30.547.849
Joelma Alexandre Garcia – 33.273.883
Sheila Lessandra de Oliveira Cecco – 33.340.783
Ana Rita da Silva Bueno – 33.340.773
Jason Aleixo da Silva – 20.154.829
Maria Helena da Silva – 13.105.354
Melany Edite Graziosi – 28.134.300
Vanderson Antonio de Proença – 43.092.803
Rodrigo dos Anjos – 42.484.695
Maurilia Mattos de Oliveira – 42.388.103
Lourdes Camargo de Oliveira – 13.643.376
Carla Jaqueline Pereira Rodrigues – 41.329.878
Daniele de Oliveira Lima – 40.847.503
Noeli Jorge da Cruz – 29.066.525
Daniela de Lourdes Gomes Pontes – 43.276.142
Dalvana dos Santos – 41.691.080
Aparecida de Fatima Ribeiro – 32.670.795

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 04/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 04/2017

Saldo de Aulas 15.03.2017

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 13/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 13/03/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 14/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 17/03/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 03/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10 de março de 2017, às 09 horas

 

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10 de março de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”
Nome do Docente – RG
Noeli Aparecida Ribeiro – 24.398.920
Luiz Carlos Roman – 30.103.491
Maria Teruko Takenaga Pontes – 4.801.000
Ana Cecília Biglia – 24.224.726

PEB II (Aulas) – Categoria “O”
Nome do Docente – RG
Cesar Augusto Rodrigues – 33.661.863
Marcelo de Assis – 24.824.571
Murilo Giacomo Alberti – 24.226.540
Nizete Soares da Silva Ruivo – 16.789.853
Valmira Batista Silva Souza – 27.641.958
Eloina de Jesus Carlos – 18.782.374
Adele Aparecida Dias de Barros – 34.190.737
Luciana Temóteo Silva – 45.108.655
Isaura Maria Ribeiro de Azevedo – 26.716.840
Regiane Gomes Ferreira Santos – 32.728.077
Sheila Lessandra de Oliveira Cecco – 33.340.783
Ilza Briene Ferreira de Almeida – 19.636.995
Paulo Roberto Costa Porto – 48.756.217
Maria Helena da Silva – 13.105.354
Bruna Talita Machado – 43.380.132
Andrea Aparecida da Silva – 43.269.065
Valquiria Tereza dos Santos – 27.054.248
João Adolfo Juliano Camargo – 43.380.559
Carla Jaqueline Pereira Rodrigues – 41.329.878

Atribuição de Classes e Aulas nº 03/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 03/2017

SALDO DE AULAS 07.03.2017

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 06/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 06/03/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 07/03/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 10/03/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Licitação – Serviços de Cantina Escolar

A APM da EE Heitor Guimarães Côrtes torna público edital de licitação nº 001/2017 no período de 22/02/2017 a 01/03/2017

Encontra-se aberta na APM da E.E HEITOR GUIMARÃES CÔRTES, a licitação nº 001/2017, destinada a administração indireta dos serviços da Cantina Escolar, cuja documentação para habilitação e para proposta deverá ser entregue no período de 22/02/2017 à 01/03/2017, das 07h00 às 23h00, na secretaria da referida Escola, localizada na Avenida Joaquim Dias Tati, nº 372, Bairro Cruzeiro, Itararé –SP, CEP 18460-000.

O Edital encontra-se a disposição dos interessados na secretaria da E.E HEITOR GUIMARÃES CÔRTES.