Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 26/2017

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 20 de outubro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Ravel Lucas de Freitas Silva – 41.690.951

Rodrigo Lages de Moraes – 41.330.225

Thiago Antunes Prado – 32.728.322

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 26/2017

Atenção ao novo endereço das sessões de atribuição
Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro Cruzeiro – Itararé/SP

 

Saldo de Aulas – 17.10.2017 – 13h00

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 16/10/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 16/10/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 17/10/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 20/10/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral

A Diretora da Escola Estadual “Miguel João Pereira Padilha” – ETI torna pública a abertura do credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2017, nas Disciplinas Curriculares da Parte Diversificada das Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 06, de 19/ 01/ 2016, alterada pela Resolução SE 76, de 27/ 12/ 2016.

 

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 09/10/2017 a 16/10/2017, das 8 às 17 horas, na Secretaria da Escola.

 

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes na seguinte conformidade:
a) Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) Docentes adidos, para composição de jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
c) Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
d) Demais docentes ocupantes de função-atividade;
e) A docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/ 2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
1) RG e CPF (original e cópia).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
4) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – Disciplinas da Parte Diversificada”.

 

IV – DA HABILITAÇÃO
1- Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical.

 

V – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:
1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da
Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.

 

VI – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. As entrevistas serão realizadas conforme o combinado com o(a) interessado(a) no momento da inscrição ou entre 09 e 12/ 05/ 2017.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 15/ 05/ 2017, para sua publicação.

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do Componente Curricular da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar, este credenciamento será nulo.
6) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Riversul, 06 de outubro de 2017.

 

 

Maria Carmem Ruiz de Assis
RG. 5.558.472
Diretor de Escola

Edital nº 01 – Seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

RETIFICAÇÃO 

 EDITAL Nº 01, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Formulário de Inscrição

 

 

Prorrogação do Período de Inscrição e Alteração do Período de Agendamento das Entrevistas

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/14, alterada pela Resolução SE 03/15, comunica aos docentes interessados, a retificação do edital do processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé.

III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br, do dia 26 de setembro de 2017 até 08 de outubro de 2017.
No ato de Inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e apresentar a Proposta de Trabalho.

 

V – Da entrevista
As entrevistas com os docentes que apresentarem suas Propostas de Trabalho nesta Diretoria de Ensino serão realizadas entre os dias 09 e 13 de outubro de 2017, conforme agendamento com a Comissão designada pela Dirigente Regional.
Na entrevista serão analisados:
1 – a proposta apresentada;
2 – o perfil profissional do candidato;
3 – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem;
4 – o atendimento aos critérios discriminados no parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2014.

Itararé, 03 de outubro de 2017

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Itararé

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/14, alterada pela Resolução SE 03/15, comunica aos docentes interessados, a realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé nos termos deste Edital.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Apresentação de Proposta de Trabalho;
2 – Entrevista.


II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico:
1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.


III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br, do dia 26 de setembro de 2017 até 01 de outubro de 2017.
No ato de Inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e apresentar a Proposta de Trabalho.


IV – Da proposta de trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2 – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da disciplina / área na qual pretende atuar;
3 – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4 – proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


V – Da entrevista
As entrevistas com os docentes que apresentarem suas Propostas de Trabalho nesta Diretoria de Ensino serão realizadas entre os dias 02 e 06 de outubro de 2017, conforme agendamento com a Comissão designada pela Dirigente Regional.
Na entrevista serão analisados:
1 – a proposta apresentada;
2 – o perfil profissional do candidato;
3 – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem;
4 – o atendimento aos critérios discriminados no parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2014.

VI – Das vagas
– Língua Portuguesa (1 vaga);
– Matemática (2 vagas);

Itararé, 25 de setembro de 2017.


 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 26/2017

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 29 de setembro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”
Fernando Cesar Barreiro – 24.712.367

PEB II (Aulas) – Categoria “O”
Tereza de Pontes – 33.992.048
Carlos Alberto Melech – 33.155.225
Michiele Silva de Carvalho – 40.710.731
Gisiany Lucy de Almeida – 29.067.189
Joyce Mayhara Machado – 47.761.505
Thiago Antunes Prado – 32.728.322
Hugo Alexandre do Amaral – 46.300.558
Allan Henrique Briene de Almeida – 29.490.276

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 03/2017 – Classificação Final

Edital de Inscrição para o Processo Seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI – para o ano letivo de 2017 – nº 03/2017

 

 

Professor RG Habilitação Componente Curricular Pontos
UE.
Pontos DE Situação
Funcional
César Augusto dos Santos Amaral 44.755.124-3 Educação Física Cultura do Movimento 13,256 PEB II – Cat A
Célio Garcia Rodrigues 30.210.431-8 Educação Física Cultura do Movimento 10,143 PEB II – Cat O

 

Vania Maria da Fonseca Lima Gomes
Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 25/2017

Atenção: Esta semana não será realizada convocação de professores para a sessão de atribuição do dia 01/09/2017

 

Saldo 30.08.2017 – 17h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 29/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 29/08/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 30/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 01/09/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 03/2017

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI   PARA O ANO LETIVO DE 2017 –  nº 03/2017

A Direção da EE “Bairro do Tomé -ETI” – Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2017 no Componente Curricular da Parte Diversificada Cultura do Movimento desta U.E, nos termos da Res. SE 06/2016, alterada pela Resolução SE 76/2016.
I – DAS INSCRIÇÕES

 

  • Período: de 21/08/2017 à 28/08/2017 – das 08h00 às 15h00
  • Local – EE “Bairro do Tomé”-ETI
    Rua Luís Tomé do Couto, nº 673-Bairro do Tomé- Itaberá/SP. Telefone: (15) 3562.6637

 

II – DAS CONDIÇÕES

 

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2017, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;

b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;

c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;

d) demais docentes ocupantes de função-atividade;

e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG; CPF e CREF ATUALIZADO – cópias
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES

 

CULTURA DO MOVIMENTO – Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

 

V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.

5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.

 

VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.

As entrevistas com os candidatos,  agendadas no ato da inscrição, acontecerão no período de 29 a 30/08/2017 nesta Unidade Escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:

Data: 04/09/2017 às 12:00 h na Unidade Escolar

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do presente Componente Curricular da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral, acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;

3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;

4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

            Itaberá, 31 de Agosto de 2017

 

 

Ana Paula Alves Lopes de Almeida
RG.22.454.973-X
Vice-Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 02/2017 – Classificação Final

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI   PARA O ANO LETIVO DE 2017 –  nº 02/2017

Classificação Final

Substituição nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério 2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, com fundamento no artigo 3º, § 3º da Resolução SE 82, de 16/12/2013 e Resolução SE 42, de 31/07/2014, divulga a classificação dos inscritos para substituição nos impedimentos legais e temporários das Classes de Suporte Pedagógico nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85.

Substituição nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério 2017 – Res 82/13 e Res 42/14

DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA I

DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA III

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA I

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA IV

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA V