Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG-4, de 01 de dezembro de 2017

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;

b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;

c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;

d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;

e) Uréia e Creatinina- validade: 06 meses;

f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;

g)Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;

h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;

i) Colpocitologia oncótica– validade 365 dias;

j)Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias;(exclusivo para os cargos de professor);

l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 dias. – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

          Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;

          Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;

d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;

g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;

i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;

j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;

k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;

l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

Em caso de dificuldades entrar em contato com:

– Alessandro – (15) 3531-8017

– Layonn – (15) 3531-8047

– Giovani – (15) 3531-8048

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Em caso de dificuldades entrar em contato com:

– Margareth – (15) 3531-8012

 

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI- Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;

c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.

d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;

iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br

Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;

f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inscrições para Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário – 2018

Ficha de Inscrição (disponível em 27/11/2017 – 8h00)

 

A Dirigente Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE nº 41, de 22/09/2017, torna pública a abertura de inscrições para credenciamento de docentes interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO no ano de 2018.

Período de inscrições:
– De 27/11/2017 a 08/12/2017.
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br.
No ato de Inscrição o docente deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados referentes a sua formação, incluída a carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, bem como anexar documentos comprobatórios.

Requisitos para inscrição:
Ser docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade, com opção para o Projeto de Mediação Escolar na inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2018.

Requisitos para a atribuição de aulas referentes à Mediação Escolar:
I – ser docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
II – ser docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – ser docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – ser docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Apresentação de documentos:
Constitui requisito para efetivação do credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a apresentação, via internet, dos seguintes documentos:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (CLIQUE AQUI);
II – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de Mediação Escolar, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017 (inclusa na Ficha de Inscrição);
III – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros (caso possua).
IV – Declaração do Diretor de Escola do tempo (em dias) desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário (para os que já atuaram como PMEC).
Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Escolas que contarão com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018:
EE Professor Alberto Pereira – Itaberá
EE Antonio Tonon – Coronel Macedo
EE Professor Aparício Bíglia Filho – Bom Sucesso de Itararé
EE Bairro Engenheiro Maia II – Itaberá
EE Professor Caetano Carbone – Itararé
EE Dona Elisa de Campos Lima Novelli – Itaporanga
EE Epitácio Pessoa – Itaporanga
EE Professora Esther Carpinelli Ribas – Itararé
EE Heitor Guimarães Côrtes – Itararé
EE Dr. Herculano Pimentel – Itararé
EE Leôncio Pimentel – Itaberá
EE Professora Maria Tereza de Souza Falçareli – Itaberá
EE Professora Sandra Regina Pires – Barão de Antonina
EE Tomé Teixeira – Itararé

Seleção e Classificação do Candidato:
Os docentes devidamente credenciados para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado.
A avaliação de perfil consistirá de:
– apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas no artigo 4º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.
– análise de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
– ponderação do tempo desempenhado nas funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
– realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens anteriores, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção, bem como à classificação dos docentes credenciados à época da atribuição das aulas.
A Classificação dos credenciados juntamente com a atribuição das aulas de PMEC no Processo Inicial de Atribuição, bem como durante o ano letivo, se efetivará atendendo aos requisitos e à ordem de prioridade estabelecida nos incisos de I a IV do artigo 6º da Resolução SE nº 41, de 22/09/2017.

Divulgação dos Credenciados:
A relação dos docentes candidatos ao exercício das ações de Professor Mediador Escolar e Comunitário será divulgada no dia 14/12/2017.

Itararé, 21 de novembro de 2017.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 33/2017

1 – Excepcionalmente para este Edital não haverá convocação.
2 – Informamos que este é o ultimo edital de atribuição de classes e aulas do ano de 2017

3 – Alteração de endereço da sessão de atribuição
Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, nº 310 – Cruzeiro- Itararé/SP 

 

Saldo de Aulas – 22.11.2017 – 17h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 21/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 21/11/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 22/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 24/11/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 32/2017

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10 de novembro de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Avenida Joaquim Dias Tatit, 372 – Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Daniela de Lourdes Gomes Pontes – 43.276.142

Gisiany Lucy de Almeida – 25.340.307

Elida Cardoso da Silva – 33.940.669

Marina Ludmila Gomes Tome – 41.030.349

Maura Cristina Ferreira de Oliveira – 47.878.840

Edilaine Salvador – 29.410.239

Fernando Henrique Pereira – 49.233.015

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 32/2017

Alteração de endereço das sessões de atribuição
Av. Joaquim Dias Tatit, 372 – Bairro Cruzeiro – Itararé/SP

 

Saldo de Aulas – 14.11.2017 – 14h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 13/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 13/11/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 14/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 17/11/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

 

Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.

Orientações:

– Os interessados deverão realizar o download da Ficha de Inscrição (Clique aqui), realizar o preenchimento e a impressão;

– Tirar cópia dos documentos solicitados;

– Comparacer a Diretoria de Ensino com os documentos para realização da inscrição;

Observações importantes:

– Apesar de o edital permitir a apresentação da Carteira de Motorista e/ou RG, solicitamos que os candidatos apresente o RG devido a este documento conter informações que são extremamente relevantes para o processo de inscrição;

– Professores que já realizaram o pré-cadastro poderão comparecer a Diretoria de Ensino para adicionar e/ou atualizar os titulos já apresentados;

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989,

Estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.

Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.

A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

 

I – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS

1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:

1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;

1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE

1. A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:

1.2. Licenças;

1.3. Afastamentos a qualquer título;

1.4. Aposentadorias;

1.5. Falecimentos;

1.6. Dispensas;

1.7. Exonerações;

1.8. Outras.

 

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE

1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

1.3. Tecnologia;

1.4. Alunos de último ano e;

1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.

2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

IV – DA INSCRIÇÃO

1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;

2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:

4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.

4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.

4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.

4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.

4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.

4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;

4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.

3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV

6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.

7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

8. O laudo não será devolvido.

9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

4. O estrangeiro que:

a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII – DA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:

a. Currículo Acadêmico; e

b. Experiência profissional;

c. A avaliação terá caráter Classificatório.

3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:

3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.

3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.

3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.

3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;

3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;

3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;

3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos; 3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:

a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.

b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;

d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

 

VIII – DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRICULAR ACADÊMICA

1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.

2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.

 

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:

Artigo 5º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:

I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:

a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;

b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;

c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.

II – Os títulos:

a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos;

b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;

c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.

d) diploma de Mestre: 5 pontos; e

e) diploma de Doutor: 10 pontos.

§ 1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.

§ 2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

§ 3º – Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.

§ 4º – Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.

§ 5º – O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.

§ 6º – Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.

§ 7º – Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

1 – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – Maior número de dependentes (encargos de família);

4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

§ 8º – Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.

§ 9º – No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.

§ 10 – Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE enquanto permanecerem na condição de contratados.

§ 11 – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.

§ 12 – A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.

§ 13 – O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.

§ 14 – O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.

§ 15 – O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.

§ 16 – Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:

4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;

4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);

4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.

 

X – DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.

 

XI – DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.

a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.

4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).

7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.

7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;

b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

e) endereço de difícil acesso;

f) correspondência recebida por terceiros; e

g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.

9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.

13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

 

Anexo I

Diretoria Endereço

Adamantina                      Rua Braulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma

Americana                          Rua Duque de Caxias, 600 – Vila Santa Catarina

Andradina                           Rua Regente Feijó, 2160 – Vila Mineira

Apiaí                                     Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 – Apiai

Aracatuba                           Rua Antonio João, 130 – Jd. Bandeirantes

Araraquara                         R. Gonçalves Dias, 291 – Centro Araraquara

Assis                                      R. Padre Gusmões, 828 – Vila Santa Cecilia

Avaré                                    Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres

Barretos                              Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 – Nogueira Barretos

Bauru                                   Rua Campos Sales, 9 – Vila Falçao

Birigui                                   Av. São Francisco, 433 – Jd. Perola

Botucatu                             Praça da Bandeira, S/N º – Botucatu

Bragança Paulista            Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 – Bragança Paulista

Caieiras                                Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 – Centro Caieiras

Campinas Leste                Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi

Campinas Oeste               Rua Candido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular

Capivari                               Rua Regente Feijó, 773 – Centro Itapevi

Caraguatatuba                  Av. Alagoas, 539 – Indaiá

Carapicuíba                        Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V Carapicuiba

Catanduva                          Rua Recife, 1116- Catanduva

Centro                                  Av. Olavo Fontoura,2222 – Casa Verde

Centro Oeste                     Rua Doutor Paulo Vieira, 257 – Sumaré

Centro Sul                           Rua Don Antonio Galvão, 95 – Vila Gumercindo

Diadema                             Rua Cristovão Jaques, 113 – Vila Nogueira

Fernandópolis                   Rua Amapá, 933 – Jd. América

Franca                                  Rua Benedito Maníglia, 200 – Vila Chico Júlio

Guaratinguetá                  Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 – Guaratinguetá

Guarulhos Norte              Rua Cristobal Elilo, 278 – Parque Cecap

Guarulhos Sul                    Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tijuco

Itapecerica da Serra        Av. Xv de Novembro, 1668 – Itapecerica da Serra

Itapetininga                       Rua São Marcos, 100 – Jd. Paulista

Itapeva                                R. Torquarto Raimundo, 96 – Jd. Ferrari

Itapevi                                  Av. Presidente Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi

Itaquaquecetuba             R. Jundiaí, 84 – Vila Monte Belo

Itararé                                  Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro do Cruzeiro

Itu                                          Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova

Jaboticabal                         Praça Dr Joaquim Batista, 204 – Jaboticabal

Jacareí                                  Rua Santa Rosa, 51 – Jacareí

Jales                                      Rua Oito, 2315 – Jales

Jau                                         Rua Tenente Lopes, 642 – Jau

José Bonifacio                   Rua Ademar de Barros, 356 – José Bonifacio

Jundiaí                                 Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana

Leste 1                                 Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé

Leste 2                                 Rua Mohamed Ibrahin Saleh, 979 – Jardim São Vicente

Leste 3                                 Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio

Leste 4                                 Rua Dona Matilde, 35 – Vila Matilde

Leste 5                                 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Moóca

Limeira                                Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 – Jd. São Manoel

Lins                                        Rua Luiz Gama, 681 – Centro Lins

Marília                                 Av. Pedro de Toledo, 542 – Marilia

Maua                                    Rua Alvares Machado, 192 – Vila Bocaina

Miracatu                             Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/Nº – Miracatu

Mirante do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 – Centro Mirante

Mogi das Cruzes               Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 – Mogi das Cruzes

Mogi Mirim                        Av. Santo Antonio, 248 – Mogi Mirim

Norte 1                                Rua Faustolo, 281 – Água Branca

Norte 2                                Rua Plinio Pasqui, 217 – Parada Inglesa

Osasco                                 Rua Geraldo Morran, 271 – Jardim Umuarama

Ourinhos                             Rua 9 De Julho, 528 – Ourinhos

Penápolis                            Rua Jorge Caruí, 387 – Penapolis

Pindamonhangaba         Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jd. Rosely

Piracicaba                           Rua João Sampaio, 666 – São Dimas

Piraju                                    Praça Prof. Paulo Henrique, 155 – Vila São José

Pirassununga                     Avenida Prudente de Moraes, 2900 – Pirassununga

Presidente Prudente      Avenida Manoel Goulart, 2651 – Santa Helena

Registro                               R. Vitória, 465 – Jd America

Ribeirão Preto                   Avenida Nove de Julho, 378 – Jd Sumaré

Santo Anastacio               Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 – Santo Anastacio

Santo Andre                       Rua das Figueiras, 1245 – Bairro Jardim

Santos                                  Rua Dr. Guedes Coelho, 107 – Encruzilhada

São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria, 176 – Nova Petrópolis

São Carlos                           Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jd. Centenario

São Joao da Boa Vista    R. Getúlio Vargas, 507 – São João da Boa Vista

São Joaquim da Barra    R. São Paulo, 1305 – São Joaquim da Barra

São José do Rio Preto     R. Maxímiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz

São José dos Campos     R. Porto Príncipe, 100 – Vila Rubi

São Roque                          Av. Tiradentes, 148 – São Roque

São Vicente                        R. João Ramalho, 378 – São Vicente

Sertãozinho                       R. Dr. Pio Dufles, 865 – Jd. Soljumar

Sorocaba                             R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jd. Pagliato

Sul 1                                      Rua Pensilvânia, 115 – Brooklin

Sul 2                                      Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções

Sul 3                                      Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo

Sumaré                                Rua Luiz José Duarte, 333 – Jd. Carlos Basso

Suzano                                 Av. Mogi das Cruzes, 175 – Jd. Imperador

Taboao da Serra               Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria

Taquaritinga                      Av. Heitor Alves Gomes, 230 – Jd. Beatriz

Taubaté                               Praça 08 De Maio, 28 – Taubaté

Tupã                                     Praça da Bandeira, 900 – Tupã

Votorantim                        Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista

Votuporanga                     Rua Brasilia, 3430 – Vale do Sol

Convocação sessão de Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

Convocação:

O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82/2013 e Res SE 42/2014, a sessão de Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino, que será realizada conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé

Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, nº 310 – Cruzeiro- Itararé/SP

Data: 07/11/2017

Horário: 9 horas

Supervisor de Ensino: 01 cargo vago.

Os candidatos interessados deverão comparecer munidos com o termo de anuência original e os que acumulam cargo ou função com a declaração de horário atualizado, ambos assinados pelo superior imediato.

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Itararé

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,

 ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Itararé.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluídas as Atividades Complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil visando o Projeto Convivência e a substituição de ausências entre os pares.

1.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

2.2. Formação:

2.2.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista, diploma, devidamente registrado, ou ainda ser portador de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

2.2.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

 

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

 3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.3. Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016.

3.4. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

 

4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 25/10/2017 a 06/11/2017
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

  • Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes.
  • Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.
  • Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.
  • Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
  • Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.
  • Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
  • Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.
  • Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao final do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.

 

III – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

 

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

  • Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de [nome da região].

 

 5) PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em 2017, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua participação no Programa Ensino Integral em 2018.

  • Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do Processo de Credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da respectiva escola.

 

 6) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

  • RG/CPF.
  • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
  • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

 

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Itararé

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 27/2017

Alteração de endereço das sessões de atribuição
Av. Joaquim Dias Tatit, 372 – Bairro Cruzeiro – Itararé/SP

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 06/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 06/11/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 07/11/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 10/11/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino