Informação – Credenciamento PEI – 2017 /Atuação 2018

Informamos aos docentes inscritos no processo de credenciamento PEI – 2017, atuação 2018 que a classificação dos inscritos será publicada em DOE e neste site, em 27/12/2017 . Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria Regional de Ensino – Região de Itararé, impreterivelmente, até às 14h00 do mesmo dia, ou seja, em 27/12/2017.

A classificação final do processo de credenciamento PEI – 2017, atuação 2018, será publicada em DOE de 28/12/2017 e neste mesmo site.

Desejamos um bom Natal a todos!

Resultado Final – Componentes Curriculares da parte diversificada das ETI – 2018

COMPONENTE CURRICULAR: ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS  
Camila A. do Nasc. Camargo 34.819.537
Patrícia da Silva 10.824.816-5
Edilaine Ap. da Silva Maranho 21.876.928
Eliana Cristina de Oliveira 26.626.933-3
Ana Cecília Biglia 24.224.726-X
Marcelo de Assis 24.824.571-5
Maria Eliane de F. Rodrigues 20.229.640
Regiane G. Ferreira Santos 32.728.077-3
Noeli Queiroz de Matos 43.379.977-8
Fabiana de Souza Roca 42.334.939
Jamile Rodrigues Briene Silva 42.484.595
Fabiana Maria Maranho 40.398.806
Régis Marcel Teodoro Anhaia 09.557.254-5
Mário Barbosa 42.334.719-6
Luzia Ferreira Domingues 48.077.276
Laodiceia  Alves dos Santos 42.335.411-5
Otoniel Manoel de Moraes 47.641.292-4
Elisangela Conc. de Almeida 28.063.795
Alda de Oliveira Fr. Ferreira 24.951.199-X
Noeli Jorge da Cruz 29.066.525-5
Ana Carolina de A. Gonçalves 46.658.364-3
Eliana Alves de Almeida 30.210.417-3
Viviani Maria Vieira de Assis 33.340.775-1
Maria Angelita C. Oliveira 26.447.045-X
João Adolfo Juliano Camargo 43.380.559
Vanuza Mª Quirino dos Santos 40.857.481-1
Karine Aniela Almeida Barros 29.410.218-8
Rubiana de Freitas Cardoso 41.691.865-7
Marta Batista Leme Soares 43.092.841
Elaine Jorge da Cruz 40.857.413-6
Sonia Maria Cardoso Freire 10.156.720-0
Silvia Maria da Rosa Mariano 33.273.888-7
Marina Luciana Arantes 28.360.428-1
Myrian Emanuelle Melo 33.940.660-4
Vanusa Pereira 24.272.702
Elenira Ap de Carvalho Cruz 25.880.753-2
Angelita Delfino de Freitas 34.333.838-5
Elida Cardoso da Silva 33.940.669-0
   
COMPONENTE CURRICULAR: LINGUAGENS ARTÍSTICAS  
Claudia Cristina Alvarenga 19.309.238-4
Eliana Cristina de Oliveira 26.626.933-3
Eliani Domingues Maia 28.361.710-X
Eliana Alves de Almeida 30.210.417-3
João Adolfo Juliano Camargo 43.380.559
Sonia Maria Cardoso Freire 10.156.720-0
   
COMPONENTE CURRICULAR: CULTURA DO MOVIMENTO  
César Augusto dos Santos 44.755.124-3
Régis Marcel Teodoro Anhaia 9.557.254-5
Luzia Ferreira Domingues 48.077.276
Francisco Elias Biglia 17.284.703-5
Otoniel Manoel de Moraes 47.641.292-4
Douglas Lopes Junior 18.370.881
João Henrique Sechler 32.505.568-3
João Adolfo Juliano Camargo 43.380.559
Eduardo H. da Cruz Silveira 44.503.693-X
   
COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL  
Camila Araújo do N. Camargo 34.819.537
Simone Valério da Cruz 25.986.161-3
Eliana Cristina de Oliveira 26.626.933-3
Maria Eliane de F. Rodrigues 20.229.640
Regiane G. Ferreira Santos 32.728.077-3
Noeli Queiroz de Matos 43.379.977-8
Fabiana de Souza Roca 42.334.939
Eliana Alves de Almeida 30.210.417-3
Jamile Rodrigues Briene Silva 42.484.595
Fabiana Maria Maranho 40.398.806
Luzia Ferreira Domingues 48.077.276
Alda de Ol. Freitas Ferreira 24.951.199-X
Noeli Jorge da Cruz 29.066.525-5
Ana Carolina de Al. Gonçalves 46.658.364-3
Karine Aniela Almeida Barros 29.410.218-8
Rubiana de Freitas Cardoso 41.691.865-7
Elaine Jorge da Cruz 40.857.413-6
Sonia Maria Cardoso Freire 10.156.720-0
   
COMPONENTE CURRICULAR: PROJETO DE VIDA/PROTAGONISMO JUVENIL  
Edilaine Apª da Silva Maranho 21.876.928
Ana Cecília Biglia 24.224.726-X
Marcelo de Assis 24.824.571-5
Noeli Queiroz de Matos 43.379.977-8
Jamile Rodrigues Briene Silva 42.484.595
Fabiana Maria Maranho 40.398.806
Régis Marcel Teodoro Anhaia 09.557.254-5
Mário Barbosa 42.334.719-6
Joyce Mayhara Machado 47.761.505
Ana Paula Ferreira 45.639.378
Francisco Elias Biglia 17.284.703-5
Otoniel Manoel de Moraes 47.641.292-4
João Henrique Sechler 32.505.568-3
Elisangela C. de Almeida 28.063.795
Noeli Jorge da Cruz 29.066.525-5
Viviani Maria Vieira de Assis 33.340.775-1
Maria Angelita C. Oliveira 26.447.045-X
João Adolfo Juliano Camargo 43.380.559
Vanuza Mª Quirino dos Santos 40.857.481-1
Marta Batista Leme Soares 43.092.841
Eduardo H. da Cruz Silveira 44.503.693-X
Elaine Jorge da Cruz 40.857.413-6
Marina Luciana Arantes 28.360.428-1
Myrian Emanuelle Melo 33.940.660-4
Vanusa Pereira 24.272.702
Elenira Aparecida de Carv. Cruz 25.880.753-2
Eliana Cristina de Oliveira 26.626.933-3
Regiane Gomes Ferreira Santos 32.728.077-3
Alda de Oliveira Freitas Ferreira 24.951.199-X
Eliana Alves de Almeida 30.210.417-3
Angelita Delfino de Freitas 34.333.838-5
Rubiana de Freitas Cardoso 41.691.865-7
Elida Cardoso da Silva 33.940.669-0
   
COMPONENTE CURRICULAR: DISCIPLINAS ELETIVAS  
Ana Cecília Biglia 24.224.726-X
Marcelo de Assis 24.824.571-5
Noeli Queiroz de Matos 43.379.977-8
Jamile Rodrigues Briene Silva 42.484.595
Fabiana Maria Maranho 40.398.806
Régis Marcel Teodoro Anhaia 9.557.254-5
Mário Barbosa 42.334.719-6
Joyce Mayhara Machado 47.761.505
Ana Paula Ferreira 45.639.378
Francisco Elias Biglia 17.284.703-5
Otoniel Manoel de Moraes 47.641.292-4
João Henrique Sechler 32.505.568-3
Elisangela C. de Almeida 28.063.795
Viviani Maria Vieira de Assis 33.340.775-1
Maria A. Campos Oliveira 26.447.045-X
João Adolfo Juliano Camargo 43.380.559
Vanuza Mª Quirino dos Santos 40.857.481-1
Marta Batista Leme Soares 43.092.841
Eduardo H. da Cruz Silveira 44.503.693-X
Marina Luciana Arantes 28.360.428-1
Myrian Emanuelle Melo 33.940.660-4
Vanusa Pereira 24.272.702
Elenira Ap. de Carvalho Cruz 25.880.753-2
Eliana Cristina de Oliveira 26.626.933-3
Regiane Gomes Ferreira Santos 32.728.077-3
Alda de Oliveira Freitas Ferreira 24.951.199-X
Eliana Alves de Almeida 30.210.417-3
Angelita Delfino de Freitas 34.333.838-5
Rubiana de Freitas Cardoso 41.691.865-7
Elida Cardoso da Silva 33.940.669-0

Resultado Final – Credenciamento – Sala de Leitura/2018

De acordo com o Edital de Credenciamento, o período de inscrição de 13 a 17/12/2017 e o resultado intermediário publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br), após o período de interposição de recurso, de 20 e 21/12/2017, nos termos da Resolução SE 70//2011, alterada pela Resolução SE 64/2017 segue o Resultado Final do Credenciamento.

 

NOME RG CPF Cargo/Função Situação Funcional Licenciatura(s) Resultado
      Professor Readaptado
Marcia Ferreira Magalhães Oliveira 21.650.691-8 171.085.908-32 PEB II Readaptado/Efet. Matemática Deferido
       Categoria F
Carina Assunta Martinez Ruocco 7.455.996-5 752.018.528-15 PEB II Categoria F Educação Artística Deferido
Carla Vanessa Moreira Barros 41.030.736-1 361.850.448-97 PEB I Categoria F Letras Indeferido
Édina Costa de Oliveira 47.070.699-5 305.132.498-18 PEB II Categoria F Ciências e Matemática  Deferido
Elizete Nogueira 24.641.099-1 182.271.618-71 PEB II Categoria F Educação Física Indeferido
Flávia Dias de C. M. B. de Araujo 32.506.215-8 324.765.938-26 PEB II Categoria F Letras Deferido
Grasilaine de B. P. Magalhães Silva 32.728.083-9 293.834.688-31 PEB II Categoria F Matemática Deferido
Jaqueline Ap. de Almeida Teodoro 18.370.861-1 128.355.388-01 PEB II Categoria F Arte Indeferido
Malta Antunes Ferreira Steinert 25.627.360-1 074.025.868-04 PEB II Categoria F Letras Deferido
Marli Aparecida Lucio 34.334.045-8 302.460.448-02 PEB II Categoria F Letras Deferido
Nelma Lucia Sampaio de Oliveira 29.410.386-7 260.352.698-77 PEB II Categoria F Letras Deferido
Tiago Pedroso Ferreira 42.388.394 306.003.778-73 PEB II Categoria F Letras Deferido
Virgilina Pires Cardoso Almeida 19.309.566 081.805.138-82 PEB II Categoria F Geografia Deferido
Efetivo
Antonio Carlos Camargo Junior 9.339.264-7 073.085.379-94 PEB II Efetivo Matemática Deferido
David da Silva Molina 13.984.568-9 106.097.838-58 PEB II Efetivo Letras e Pedagogia Deferido
Marcelo Perusso Seabra 47.304.050-5 393.953.898-18 PEB II Efetivo Ciências Soc. e Letras Indeferido
Mere Helin Sala de Melo Machado 32.786.227-0 293.722.038-07 PEB II Efetivo Ciências Biológicas Deferido
Olinda Rosa de Azevedo Rodrigues 18.371.124-5 087.018.808-96 PEB II Efetivo Letras e Pedagogia Deferido
Paulo Aparecido de Oliveira 20.154.695-4 105.744.968-74 PEB II Efetivo Ciências Exatas e Biol. Deferido
Rosana Aparecida Rabelo Biglia 22.455.777-4 147.869.338-05 PEB II Efetivo Letras Indeferido
Rosana Maria da Veiga de Souza 19.795.604-X 128.119.068-35 PEB II Efetivo Letras Indeferido

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CREDENCIADOS/2018 – Centro de Estudos de Línguas (CEL) – EE. TOMÉ TEIXEIRA

DIRETORIA DE ENSINO ITARARÉ E REGIÃO –

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CREDENCIADOS/2018 – Centro de Estudos de Línguas (CEL) – EE. TOMÉ TEIXEIRA, conforme Resolução SE/44 de 13/08/2014, alterada pela Res. SE 11, de 29/01/2016.

 

DISCIPLINA – FRANCÊS

NOME RG CATEGORIA PONTOS
MICHELE PIRES CAMARGO 32.707.791-8

O

14,914

 

DISCIPLINA – INGLÊS

NOME RG CATEGORIA PONTOS
ALINE COLTURATO DE ALMEIDA LAUREANO 30.424.968 A 6,072
MICHELE PIRES CAMARGO 32.707.791-8 O 6,699
ROSELI DAMARIS FERRAZ 26.937.320-2 O 5,099

 

DISCIPLINA – ESPANHOL

NOME RG CATEGORIA PONTOS
MARGARETE AUGUSTA DE CASTRO 42.875.731-0 O 17,935
MICHELE PIRES CAMARGO 32.707.791-8 O 16,914

 

Os recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Itararé até dois dias úteis após a publicação.

Itararé, 19 de Dezembro de 2017.

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH s/nº, de 15-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas da Pasta

 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam:

I – A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.

II –A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.

III – A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:

a) CEEJA/CEL – recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;

b) CLASSE HOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;

c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017;

d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.

IV – O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

V – Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.

VI – A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1– na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Ampliação de jornada;
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

  1. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – TARDE – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  2. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  3. celetistas;
  4. ocupantes de função-atividade;
  5. b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  6. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  7. celetistas;
  8. ocupantes de função-atividade;
  9. c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

  1. a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função- Atividade;
  6. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Professor Mediador Escolar e Comunitário – Relação de Credenciados

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Edital de 21/11/2017, com fundamento na Resolução SE nº 41, de 22/09/2017, torna pública a relação de docentes credenciados para exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO no ano de 2018.

 

Nome RG Cargo/Função
Ana Cecília Biglia 24224726-x Ocupante de Função-Atividade
Ana Paula do Nascimento 30808376-3 Titular de Cargo
Carina Assunta Matinez Ruocco 7455996-5 Ocupante de Função-Atividade
Carla Vanessa Moreira Barros 41030736-1 Ocupante de Função-Atividade
Edilaine Aparecida da Silva Maranho 21876928-3 Ocupante de Função-Atividade
Édina Costa de Oliveira 470706995 Ocupante de Função-Atividade
Edmilson Batista Veiga 11490288-4 Ocupante de Função-Atividade
Eliana Cristina de Oliveira 26626933-3 Ocupante de Função-Atividade
Eliana Gomes Doria 164393766 Ocupante de Função-Atividade
Elisângela Aparecida Sota Leal 294099864 Ocupante de Função-Atividade
Eric Antônio de Pádua Rocha 23919406-8 Titular de Cargo
Flávia Dias de Camargo M. B. de Araujo 32560215- 8 Ocupante de Função-Atividade
Flavia Jose Ferreira Pedroso 25812877-X Ocupante de Função-Atividade
Francisca de Fátima Drosdoski Santos 4301278-9 Ocupante de Função-Atividade
Gisele Mazza Batista Leme 27110720-0 Ocupante de Função-Atividade
Jacqueline Lessandra de O. Cecco Padilha 33340786-6 Ocupante de Função-Atividade
Jair Dias de Almeida 19796049 Titular de Cargo
Letiane Brito Ramos Silva 33796115-3 Ocupante de Função-Atividade
Luciane Jacinto de Almeida 44028795-9 Titular de Cargo
Lucinea Gomes de Almeida 27955183-6 Ocupante de Função-Atividade
Malta Antunes Ferreira Steinert 25627360-1 Ocupante de Função-Atividade
Marcelo Perusso Seabra 47304050-5 Titular de Cargo
Marco Antonio Krzyzanowski 18615074 Ocupante de Função-Atividade
Maria Aparecida Kinka Queiroz 21650875-7 Ocupante de Função-Atividade
Marli Aparecida Lúcio 34334045-8 Ocupante de Função-Atividade
Neide Rolim de Mello da Cruz 22750530-x Ocupante de Função-Atividade
Nelma Lúcia Sampaio de Oliveira 29410386-7 Ocupante de Função-Atividade
Sheila Ramos da Silva Meira 32809222-8 Ocupante de Função-Atividade
Silvia Aurora Gomes 11945810-X Docente Titular de Cargo
Walter Sergio de Souza Almeida 10570670-x Ocupante de Função-Atividade
Zenita da Silva Tortelli 24272659-8 Ocupante de Função-Atividade

 

Itararé, 14 de dezembro de 2.017.

 

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento – Sala de Leitura -2018

Ficha de Inscrição

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 64/2017, nas escolas contempladas com o projeto.

 

I – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

  1. docente readaptado;
  2. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2 – Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta, conforme legislação vigente.

Observação: De acordo com o artigo 4º, da referida legislação, “o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício”. Ao docente titular de cargo e ao docente ocupante de função-atividade, “somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura, na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino”.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

As unidades escolares que possuem salas ou ambientes de leitura poderá contar, com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3 – elaborar o projeto de trabalho;

4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; 6 – selecionar e organizar o material documental existente;

6 – selecionar e organizar o material documental existente;

7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

  1. a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  2. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

III- DA CARGA HORÁRIA

1 – O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 horas semanais, sendo;

  1. 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 aulas em atividades com os alunos;
  2. 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente.

III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:

  1. 19 aulas em atividades com os alunos;
  2. 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

Período: 13 e 17-12-2017.

No site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé: deitarare.educacao.sp.gov.br

 

V- DOCUMENTAÇÃO:

    • preencher a ficha de inscrição de credenciamento.
    • anexar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
    1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
    2. b) RG e CPF;

    c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2018.

 

VI – DO CREDENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ

    • Terá sua inscrição indeferida:
    1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências estabelecidas na legislação vigente, para o exercício da docência;
    2. O candidato que não estiver inscrito para atuar nos Projetos da Pasta;
    3. O docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para atuar, como docente, no ano letivo de 2018
    • No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
    • Ao docente Titular ou Ocupante de Função Atividade, que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
    • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
    • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações ou o cancelamento do presente edital.
    • A publicação da relação intermediária abrangendo os docentes credenciados neste processo ocorrerá no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em 19-12-2017.
    • O período previsto para interposição de recurso na Diretoria de Ensino – Região de Itararé fica estabelecido nos dias 20 e 21-12-2017.

    A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino em 22-12-2017.

 

VII- DA SELEÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR

Para fins de seleção DO DOCENTE RESPONSÁVEL pelo Projeto Sala de Leitura, na Unidade Escolar, serão considerados:

1 – O credenciamento em nível de Diretoria de Ensino, que ocorrerá obedecendo a ordem de prioridade estabelecida na legislação;

2 – A seleção e indicação do docente, pelo Diretor da Unidade Escolar mediante apresentação de Projeto de trabalho, pelo candidato que deverá contemplar:

Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, período de realização e Avaliação.

3 – Os casos omissos serão analisados, por comissão nomeada, pela Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé.

Edital de Credenciamento Centro de Estudos de Línguas – CEL / 2018

EDITAL CEL 2018 – Anexos

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2018 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 44, de 13-8-2014, alterada pela Resolução SE 11, de 29/01/2016, Resolução SE 72, de 22/12/2016, Resolução SE 3, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 9, 29/01/2016, na seguinte conformidade:

 

I – Dos idiomas:

1) Inglês

2) Espanhol

3) Francês

 

II – Do Período, Local e Horário da Inscrição:

1) Período: de 13 a 18/12/2017

2) Local: E. E. Tomé Teixeira – Rua XV de Novembro, 120 – Centro – Itararé – SP CEP: 18460-000.

3) Horário: 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

4) Classificação inicial: Publicação no site da Diretoria de Ensino, dia 20/12/2017.

5) Período de recurso: 20 e 21/12/2017

6) Classificação final: Publicação em 22/12/2017 no site da Diretoria de Ensino.

 

III – Dos requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida, ou

b) ser portador de outras Licenciaturas ou de Diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado, ou

c) aluno do curso de Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;

d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito para projetos em 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.

 

IV – Da documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

b) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

c) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

d) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2017, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

e) certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

f) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

g) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

h) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

i) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.

 

V – Da pontuação:

a) Quanto ao tempo de serviço:

1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2017: 0,005 por dia;

2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2017: 0,003 por dia;

3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2017: 0,002 por dia;

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia;

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 1 (um) ponto;

4) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2016 a 30/06/2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 02 abonos de falta no referido período: 4 (quatro) pontos;

c) com registro de 03 ou 04 abonos de falta no referido período: 3 (três) pontos;

d) com registro de 05 abonos de falta no referido período: 2 (dois) pontos;

e) com registro de 06 abonos de falta no referido período: 1 (um) ponto;

f) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

VI – Da classificação:

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centro de Estudos de Línguas circunscrito será publicada por esta Diretoria de Ensino.

 

VII – Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site em data a ser estabelecida posteriormente ficando determinado o prazo de dois dias para interposição de recursos.

4) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino – Região de Itararé, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.

6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino da Unidade vinculadora e responsável pelo CEL, Diretor e Professor Coordenador da Escola vinculadora.

Edital de Inscrição para o Processo Seletivo Referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI para o ano letivo de 2018

A Diretoria de Ensino — Região de ltararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos a contratação, interessados em atuar no ano de 2018 nos Componentes Curriculares da parte diversificada, abaixo indicados, nos termos da Res. SE 60/2017.

I — DAS INSCRIÇÕES
– Periodo: 12/12 a 15/12/2017
– Postos de lnscrição:
– EE Bairro do Tomé — Distrito do Tomé – Itaberá/SP;
– EE Bairro Engenheiro Maia I — Distrito de Engenheiro Maia – Itaberá/SP;
– EE Miguel João Pereira Padilha – Bairro dos Padilhas – Riversul/SP; e
– EE Prof° Octávio de Almeida Bueno — Bairro Santo Antonio — Itaporanga/SP.

 

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos a contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2018, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) demais docentes ocupantes de função—atividade;
c) docentes contratados ou candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III — DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF — cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores e as praticas educacionais bem—sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2018 — GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI — OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV — DOS COMPONENTES CURRICULARES E DAS HABILITAÇÕES

– Linguagens Artisticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;

– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;

– Orientação de Estudos:

a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
b) anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas,
ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;
– Educagao Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com
especialização na área de Psicologia.
– Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil: portadores de habilitação/quaiificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
– Disciplinas Eletivas: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da
Base Nacional Comum.

 

V — CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à
solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e a troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e
que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático—pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e lnformação —TDC|.
5. A classificação obedecera a pontuação do candidato no processo de atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2018.

 

VI— DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
No momento da inscrição, seré agendada entrevista individual com o candidato, que
versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.

 

VII — DA DIVULGAQAO DA RELAQIEIO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
22/12/2017.

 

VIII — DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição dos Componentes Curriculares da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para 0 professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte
diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido 0 Supervisor de Ensino;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuicao de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este
credenciamento será nulo.
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.

 

 

Itararé, 11 de dezembro de 2017.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino