Edital de Atribuição de Classes e Aulas nº 01/2017

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 01/2017

​​Saldo de Aulas – Fase 4 (disponível em 14/02 – 11h​)

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1​​​​
13/02
Unidade Escolar
08h00
​A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;f) carga suplementar.

 

Fase 2

13/02
Diretoria de Ensino
15h00​

​A titulares de cargo para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;
b) constituição ou composição da jornada de docente adido;
c) composição de carga suplementar.​

Fase 3

 14/02
Unidade Escolar​
08h00​

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 4

 17​/02
Diretoria de Ensino
09h00

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária; d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

 

​II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção e contratado que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória

da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino​

Edital de Credenciamento – Programa Ensino Integral

​Credenciamento no período de 06 a 10 de fevereiro para vagas existentes na área de Ciências da Natureza/Matemática

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé comunica a abertura da inscrição para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da escola estadual do Programa Ensino Integral jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Itararé, EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo.

​Esse credenciamento tem como objetivo o preenchimento de duas vagas existentes na área de Ciências da Natureza/ Matemática, uma potencialmente existente e outra em substituição a Licença Adoção, até 17 de maio de 2017, no Programa Ensino Integral da EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo, no município de Itararé, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a Resolução SE 57, de 25/10/2016, considerando especialmente o artigo 12.


Artigo 12 – A classificação fina​l do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição. 
Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
– Situação funcional:
Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

– Formação: Licenciatura plena
Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

– Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

– Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentação que comprove as condições de elegibilidade.

 

– Período: 06/02/2017 a 10/02/2017

 

– Horário: Das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.

 

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé – Rua São Pedro, 2661 – Centro, junto a Recepção.

 

– Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

 

– Período de entrevistas: de 09/02/2017 a 13/02/2017,
As entrevistas deverão ser agendadas pelo candidato, no ato da inscrição, na Diretoria de Ensino.

 

– Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

 

     II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral:
Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
– RG/CPF.
– Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
​- Documentos que comprovem as informações de titulação/formação.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

Relação de Professores Credenciados para os Componentes Curriculares da parte diversificada – ETI’s

Relação dos Professores de Educação Básica selecionados para os Componentes Curriculares da Parte Diversificada, de acordo com o item VII do Edital de Inscrição para o processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI, para o ano letivo de 2017 – nº 005/2016 

 

Adriana Mendes Rosa Moreira – RG 10.739.962-3 

Adrimaura de Fátima Rabelo Ramos – RG 30.579.795-5 

Alda de Oliveira F. Ferreira –RG 24.951.199-x 

Ana Carolina de Almeida Gonçalves – RG 46.658.364-3 

Ana Paula de Almeida – RG 42.884.456-X 

Ana Cecilia Biglia – RG 24.224.726-x  

Camila Pedroso Camargo – RG 43.276.139-1 

Claudia Cristina Alvarenga – RG 19.309.238-4 

Daniele de Oliveira Lima – RG 40.847.503-1 

Douglas Lopes Junior – RG 18.370.881 

Elisangela Conceição de Almeida- RG 28.063.795-0 

Elizete Nogueira – 24.649.099-1 

Fabiana Maria Maranho – RG 40.398.806-8 

Fabiana de Souza Roca – 42.334.939-9  

Francisco Elias Biglia –  RG 17.284.703-5  

Gislaine Galvão Pinheiro – RG 42.388.211-9 

Jaqueline de Fátima Rosa – RG 42.335.182-5 

João Adolfo Juliano Camargo – RG 43.380.559-6 

João Henrique Sechler – RG 32.505.568-3 

Juliana Franciele de Godoi – RG 40.907.457-7 

Karina Pontes de Carvalho Rosa – RG 46.294.476-1 

Karine A. Almeida Barros – RG 29.410.218-8 

Luzia Ferreira Domingues – 48.077.276-9 

Marcela Maria Biglia Anhaia – 47.406.692-7 

Marcelo de Assis- RG 24.824.571-5 

Marcelo Gustavo Krizyzanowski – RG 49.838.896-7 

Maria Angelita de Campos – RG 26.447.045-X 

Marli Aparecida Lúcio – RG 34.334.045-8 

Mario Barbosa – RG 42.334.719-6 

Marta Batista Leme Soares – RG 43.092.841-5 

Maria Eliane de Fátima Rodrigues – RG 20.229.640 

Nilza Pereira Carlos – RG 30.720.952-0 

Noeli Queiroz de Matos – RG 43.379.977-8 

Otoniel Manoel de Moraes – RG 47.641.292-4 

Patricia Daniela de Almeida Bergamo – RG 33.273.732-9 

Rosangela Proença Prestes – RG 22.455.231 

Regiane Gomes Ferreira Santos – RG 32.728.077-3 

Régis Marcel Teodoro Anhaia – RG 9.557.254-5 

Ricardo Rodrigues – RG 27.159.569-3 

Simone Valério da Cruz –  RG 25.986.161-3 

Solange Cristina S. Proença -RG 29.410.143-3 

Vanuza Maria Quirino dos Santos -RG 40.857.481-1 

Viviani Maria Vieira de Assis -RG 33.340.775-1

​​

Comunicado – Atribuição de Oficinas ETI’s

 

Comunicamos que foi tornada sem efeito a atribuição relativa aos componentes da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral-ETI, realizadas no dia 27/01/2017, referente a fase DE, para categorias F e O.

 

Observação: As atribuições para as oficinas curriculares realizadas na fase UE, não estão tornadas sem efeito.​

Os interessados, devidamente credenciados, deverão participar de nova sessão de atribuição  conforme segue:

 

Data: 31/01/2017

Horário: 14:00

Local: EE Heitor Guimarães Côrtes, sito a Av. Joaquim Dias Tatit, 372- Bº Cruzeiro- Itararé/SP

 

Solicitamos dar ampla divulgação aos credenciados de sua unidade escolar.

 

Att,

 

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas 2017

Edital de Credenciamento – Centro de Estudo de Línguas 2017

Credenciamento no período de 10 a 13 de janeiro.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2017 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudo de Línguas (CEL) jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE Nº 44 de 13/08/2014, alterada pela Res. SE 11, de 29/01/2016; Res. SE 72, de 22-12-2016, Res. SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9 de 29/01/2016,  na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS


     Inglês

     Espanhol

     Francês

 

II – DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO


Período:10/01/2017 a 13/01/2017.
Local: EE Dr. Epaminondas Ferreira Lobo – Rua Major Salvador Rufino, 59. Bairro Ginásio – Itararé – SP     CEP:18460-000
Horário: 9h às 12h e 13h às 16h

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO


O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
1. estar devidamente inscrito para o processo regular de Atribuição de Aulas/2017 na Diretoria de Ensino;
2. ter optado na inscrição para Atribuição de Aulas/2017 por Projetos da Pasta;
3. estar inserido em uma das situações abaixo:
 3.1 ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou;
 3.2 ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado.

IV – DA PONTUAÇÃO


I – quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

III – quanto a assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 30/12/2015 a 30/12/2016, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b) registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;

c) registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;

d) registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;

e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto; 

f) com registro de qualquer número de faltas justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé www.deitarare.educacao.sp.gov.br

VI – DO CRONOGRAMA
 

     Período de Credenciamento: 10/01 a 13/01/2017
     Classificação Preliminar: 16/01/2017;
     Prazo para Interposição de Recurso: 16/01 a 17/01/2017;
     Classificação Final:18/01/2017.

VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição ocorrerá na existência de saldo de aulas dos idiomas ministrados no Centro de Estudo de Línguas da unidade escolar jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Itararé. O saldo de aulas será publicado no site: www.deitarare.educacao.sp.gov.br.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


     1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição. Não se permitirá juntada posterior.
     2. O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação por parte do candidato de todas as disposições constantes no presente edital e conhecimento da legislação específica.
     3. O docente com carga horária atribuída no CEL não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
     4. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-ITARARÉ.
     5. O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE.

 

Processo Seletivo ETI

Edital de Inscrição para o processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral – ETI para o ano letivo de 2017 

O Diretor da EE Prof. Octavio de Almeida Bueno, de Itaporanga, Diretoria de Ensino Região de Itararé, torna público abertura de inscrição para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2017 no Componente Curricular da Parte diversificada, específica do Componente Curricular ” QUALIDADE DE VIDA”, desta Unidade Escolar, não descaracterizando o Edital 005/2016 das outras Oficinas, nos termos da Res. SE 76/2016.

I – DAS INSCRIÇÕES

• Período: 10 a 12/01/2017

• Local – EE Prof. Octavio de Almeida Bueno-ETI – Bairro Santo Antonio – Itaporanga -SP

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2017, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;

b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;

c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;

d) demais docentes ocupantes de função-atividade;

e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF – cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES

1- Qualidade de Vida – Anos Finais, diploma de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou Licenciatura Plena em História Natural, ou, ainda, de Licenciatura Plena em Pedagogia; aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas, com
exceção da Licenciatura de Pedagogia.”(NR).

 

V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.

5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.

 

VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Dia 13/01/2017 – as 09:00 horas da manhã

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS: 16/01/2017

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
As atribuições dos Componentes Curriculares da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;

3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;

4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Itaporanga, 09 de janeiro de 2017.

George P. de C. Vergueiro
R.G. 15.548.802-8
Diretor de Escola