Avaliação da Aprendizagem em Processo – 15ª Edição – 1º Bimestre – Maio/2017

Comunicado Conjunto CGEB-CIMA, de 19-5-2017

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima Quinta Edição – Primeiro Bimestre – Maio de 2017

Saiba mais sobre a Avaliação da Aprendizagem em Processo

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de:
– apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
– diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata;
– subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o primeiro bimestre; e de
– subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem.

Comunicam que:
1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP – ocorrerão em 2017 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitue em instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual – MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.

4- Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o primeiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio.

5- As provas da 15ª edição serão assim constituídas:
5.1- No Ensino Fundamental – Anos Iniciais
a) 1º ano – Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas;
b) 2º ano – Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas;
c) 3º ano – Língua Portuguesa: 5 questões abertas (sendo que uma é produção de texto); Matemática: 9 questões abertas;
d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha;
e) 5º ano – Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha.
5.2 – No Ensino Fundamental – Anos Finais – e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática:
12 questões de múltipla escolha.

6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 05 de junho e 09 de junho.

8 – O material de aplicação da AAP (provas dos alunos) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina, ano/série, com 25 ou 50 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por:
8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental;
8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
8.5- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
8.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
8.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
8.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
8.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
8.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
8.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
8.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
8.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental;
8.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
8.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
8.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
8.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
8.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
8.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
8.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
8.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
8.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
8.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio.

9 – As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como
referência para cada unidade o segundo semestre de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas demandas.

10 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, considerando a proporcionalidade do número de alunos atendidos, 75(setenta e cinco) exemplares, no mínimo, de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para eventuais atendimentos específicos regionais.

11 – As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.

12 – O período programado para a entrega das provas desta edição, nas Diretorias de Ensino, ocorrerá de 22-05-2017 a 02-06-2017.
12.1 – Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 – Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo:
a) Apresentação;
b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova;
c) Prova do Aluno;
d) Gabarito;
e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF);
f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 – Os materiais “Prova do Aluno” do 1º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP – Caderno do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet, espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 15ª Edição – 1º Bimestre de 2017.

15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que estará aberto para esta finalidade no período de 05 de junho a 20-06-2017.
15.1 – Para otimizar a atividade de inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos apresentam
na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso também
estará disponível no mesmo link mencionado no ítem 14.

16 – A incorporação dos resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades
avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino

17 – As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 15/2017

Saldo de Aulas 23.05.2017 – 14h00

Saldo de Aulas – 22.05.2017 – 12h00

Saldo de Aulas – 19.05.2017 – 17h00

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 22/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 22/05/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 23/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 26/05/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 14/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 19 de maio de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 19 de maio de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

NOME DO DOCENTE – RG

Daniela Valente Ferreira – 22.212.125
Ana Cecília Biglia – 24.224.726
Fernando Cesar Barreiro – 24.712.367
Grasilaine de Barros Pereira Magalhães Silva – 32.728.083

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE – RG

Silmara Aparecida Emilio Moreira – 20.209.276
Tereza de Pontes – 33.992.048
Bruna Mariano de Lima – 47.595.565
Angela Maria Camargo Luiz – 24.272.893
Rodrigo Trojan Pinheiro – 47.876.511
Adriano Leite de Oliveira – 44.052.030

 

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 14/2017

Saldo de Aulas – 16.05.2017 – 13h00

Saldo de Aulas – 15.05.2017 – 17h00

Saldo de Aulas – 15.05.2017 – 13h00

Saldo de Aulas – 12.05.2017 – 12h00

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 15/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 15/05/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 16/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 19/05/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação para a Sessão de Atribuição de Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82/2013 e Res SE 42/2014, a sessão de Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, que será realizada conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé

Rua São Pedro, nº 2661 – Centro- Itararé/SP

Data: 11/05/2017

Horário: 9 horas

Supervisor de Ensino: 01cargo em substituição por período indeterminado, de Vera Lúcia Dias Espíndola, RG 11.970.526 (§ 22, do artigo 126, da CF 88).

Diretor de Escola: 01 cargo vago na EE Profª Maria Tereza de Souza Falçareli, em Itaberá.

Os candidatos interessados deverão comparecer munidos com o termo de anuência original e os que acumulam cargo ou função com a declaração de horário atualizado, ambos assinados pelo superior imediato.

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 13/2017

Saldo de Aulas – 11.05.2017 – 17h00

Saldo de Aulas – 08.05.2017 – 17h

Saldo de Aulas – 08.05.2017 – 13h

Saldo de Aulas – 05.05.2017 – 17h

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 08/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 08/05/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 09/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

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Fase 4 – 12/05/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Cadastro em Outra Diretoria de Ensino

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, nos termos da Resolução SE nº 72/2016, comunica a abertura de cadastro nesta Diretoria de Ensino para docentes que já se encontram inscritos no processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2.017, de outras Diretorias de Ensino.

O cadastro será realizado pelo interessado através do site: portalnet.educacao.sp.gov.br

Período de inscrição: de 02/05/2017 a 06/05/2017

Público alvo: docentes das Áreas de Química, Artes e Sala de Recursos (Deficiência Auditiva) das categorias abaixo:
I – Docentes Titulares de Cargo, exclusivamente para carga suplementar;
II – Docentes Ocupantes de Função Atividade das categorias “F” e “P”;
III – Docentes com contratos vigentes, iniciados em 2.014, 2.015 e 2.016, da categoria “O”.
Os docentes inscritos participarão das atribuições de classes e aulas nesta Diretoria de Ensino, após divulgação de classificação pelo site: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 12/2017

Saldo de Aulas – 05.05.2017 – 12h

Saldo de Aulas – 05.05.2017 – 08h

Saldo de Aulas – 02.05.2017 – 17h

Saldo de Aulas – 02.05.2017 – 13h

Saldo de Aulas – 28.04.2017 – 17h

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 02/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 02/05/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 03/05/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 05/05/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ETI

Inscrições específicas para atuação nas disciplinas curriculares da parte diversificada da EE Miguel João Pereira Padilha no período de 03 a 08 de maio

A Diretora da Escola Estadual “Miguel João Pereira Padilha” – ETI torna pública a abertura do credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2017, nas Disciplinas Curriculares da Parte Diversificada das Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 06, de 19/ 01/ 2016, alterada pela Resolução SE 76, de 27/ 12/ 2016.

 

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas, no período de 03 a 08/ 05 / 2017, das 8 às 17 horas, na Secretaria da Escola.

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos, para composição de jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. A docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/ 2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

  • RG e CPF (original e cópia).
  • Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia).
  • “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
  • Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – Disciplinas da Parte Diversificada”.

 

IV – DA HABILITAÇÃO

  • Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais,  Artes Plásticas,  Design,  Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical.

 

V – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de classificação dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

  1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
    • Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
    • Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da
      Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.

 

VI – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. As entrevistas serão realizadas conforme o combinado com o(a)  interessado(a) no momento da inscrição ou entre 09 e 12/ 05/ 2017.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 15/ 05/ 2017, para sua publicação.

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição do Componente Curricular da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
  • No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
  • Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  • Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar, este credenciamento será nulo.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Riversul, 28 de abril de 2017.

 

Maria Carmen Ruiz de Assis
Diretor de Escola

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 12/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 28 de abril de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 28 de abril de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

Nome do Docente – RG

Luiz Carlos Roman – 30.103.491
Ana Cecília Biglia – 24.224.726

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

Nome do Docente – RG

Noeli Jorge da Cruz – 29.066.525
Daniela de Lourdes Gomes Pontes – 43.276.142
Ana Paula do Amaral – 49.688.720
Bruna Mariano de Lima – 47.595.565
Aline de Cassia Santos Monteiro Maria – 26.718.919
Rubiana de Freitas Cardoso – 41.691.865
Elida Cardoso da Silva – 3.940.669
Jaqueline de Fatima Rosa – 42.335.182
Joseli Oliveira da Silva – 34.819.289
Graciele Glauser – 40.980.229
Carolina de Fázio Holtz – 25.297.403
Aron Henrique de Lima Cardoso – 48.825.397
Adnilson Arnaldo Casagrande Junior – 48.821.522
Leticia Augusto de Campos – 49.479.795