Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Convocação

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 6-8-2018
O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 09 de agosto de 2018, às 09:30 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB I (Classe) – Categoria “O”
NOME DO DOCENTE RG

Lucimara Margarida de Carvalho – 33.952.595
Edeli Rodrigues – 4.269.339

PEB II (Aulas) – Categoria “O”
NOME DO DOCENTE RG
Murilo Giácomo Alberti – 24.226.540
Ronaldo Cornelio Schneider – 40.651.710
Letícia Aparecida Ferreira – 44.510.341
Fabiana Maria Maranho – 40.398.806
Fábio de Campos – 32.645.162
Selmara Correa dos Santos – 42.264.955
Débora Aparecida Pontes de Carvalho – 48.502.390
Leandro Gomes de Almeida – 25.340.307
Ana Paula Ferreira – 45.639.378
Rosinei Fatima de Oliveira – 34.591.903
Sarai Damaris Correa dos Santos Sales – 49.978.600

Edital nº 19 , de 25 de julho de 2018 – Atribuição de Aulas

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna sem efeito as disposições constantes no Edital 18, de 19 de julho de 2018 – Atribuição de Classes e Aulas, considerando o pleno atendimento de dos candidatos categoria A (Efetivos) e F em sua jornada/carga horária de opção.

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 18 , de 19 de julho de 2018 – Atribuição de Aulas

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, considerando-se o §2º do Artigo 11 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano referente às aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre de 2018.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
26/07

(quinta-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) Docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, para atendimento a complementação de carga horária total, concorrendo às novas turmas do EJA.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

26/07

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 15h00 a) Docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, para atendimento a complementação de carga horária total, concorrendo às novas turmas do EJA.

 

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior  à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 17 , de 19 de julho de 2018 – Atribuição de Aulas

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, considerando-se o §2º do Artigo 11 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano referente às aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre de 2018.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
23/07

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) Docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, para atendimento obrigatório da constituição de jornada/composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas do EJA.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

23/07

(segunda-feira)

Diretoria de Ensino 15h00 a) Docentes efetivos e não efetivos, que perderem turmas do EJA, para atendimento obrigatório da constituição de jornada/composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas do EJA.

 

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior  à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosemary Cristina Vanzella Pasinatto
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 16, de 15 de junho de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora

18/06

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 2
Data Local Hora

21/06

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 01.2018 – Seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

Realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Itararé

 

Formulário de Inscrição

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/14, alterada pela Resolução SE 03/15, comunica aos docentes interessados, a realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé nos termos deste Edital.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Apresentação de Proposta de Trabalho;
2 – Entrevista.


II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico:
1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.


III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br, do dia 15 de junho de 2018 até 15 de julho de 2018.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e apresentar a Proposta de Trabalho.


IV – Da proposta de trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2 – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da disciplina / área na qual pretende atuar;
3 – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4 – proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


V – Da entrevista
As entrevistas com os docentes que apresentarem suas Propostas de Trabalho nesta Diretoria de Ensino serão realizadas no período de 16 a 27 de julho, conforme agendamento com a Comissão designada pela Dirigente Regional.
Na entrevista serão analisados:
1 – a proposta apresentada;
2 – o perfil profissional do candidato;
3 – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem;
4 – o atendimento aos critérios discriminados no parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2014.

VI – Das vagas
– Arte (1 vaga);
– Geografia (1 vaga);
– História (1 vaga);
– Química (1 vaga);

Itararé, 15 de junho de 2018.


 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Convocação

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITARARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-6-2018

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 14 de junho de 2018, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Avenida Joaquim Dias Tatit, 372 , – Bairro Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

 

PEB II (Aulas) – Categoria “F”

NOME DO DOCENTE RG
Grasilaine de Barros Pereira Magalhães Silva 32.728.083

 

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE RG
Cintia Michetti Pereira 43.380603

 

Edital nº 15, de 08 de junho de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora

11/06

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 2
Data Local Hora

14/06

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 14, de 18 de maio de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora

21/05

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 2
Data Local Hora

24/05

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 01/2018 CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2018.

Formulário de Inscrição

 

EDITAL nº 01/2018

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2018.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Itararé, nos termos da Resolução SE 8/2018, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO RESERVA PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO (PMEC), em nível de Diretoria de Ensino, para o exercício da função, no atendimento às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

* Estar inscrito e classificado na Diretoria de Ensino de Itararé para atuar no ano letivo de 2018 e para o respectivo Projeto – PMEC – no sistema GDAE, e encontrar-se em uma das situações descritas nos itens I a IV:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

* Nos termos da Legislação atual, é vedada a atribuição de aulas desse Projeto aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da LC n° 1093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo dispositivo legal.

* De acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução SE 8/2018, será obedecida a ordem de prioridade descrita acima (itens I a IV) na atribuição da carga horária de PMEC, respeitadas as demais condições estabelecidas por esse Edital e pela Legislação.

 

II – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA 2018

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Caberá ao Diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

 

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

* PERÍODO: De 16/05 a 23/05/2018

Não serão aceitas inscrições enviadas após o período acima citado.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Os interessados deverão preencher formulário eletrônico, no link indicado no presente edital, com todos os arquivos solicitados, conforme a seguir:

* Cópia do RG e CPF;

* Carta de Motivação, datada e assinada, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018;

* Caso tenha, cópia de Certificados de participação em cursos de, no mínimo, 8 (oito) horas, nos termos do item V, subitem c, relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária;

* Caso tenha, cópia de Declaração, nos termos do item V, subitem d, comprovando participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária;

* Declaração original assinada por Diretor da Escola atestando, em dias, o tempo de trabalho do candidato na função de PMEC. Poderão ser anexadas declarações de todas as Unidades Escolares em que o docente tenha atuado nessa função;

* Ficha de Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, preenchida, constante no Anexo I desse Edital.

* Cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2018;

* C.T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base de 30/06/2017;

* Declaração, de próprio punho e devidamente assinada, que tem pleno conhecimento do disposto neste Edital e na Resolução SE 8/2018.

Em data a ser agendada pela Comissão responsável, o docente deverá participar de entrevista individual, com base nas habilidades e competências, a que se refere o artigo 3º da Resolução SE 8/2018 e na Carta de Motivação pertinente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º dessa Legislação.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos após o período de inscrições.

 

V – DA CLASSIFICACAO PARA O ANO LETIVO DE 2018:

Nos termos desse Edital, os docentes deferidos serão classificados de acordo com o tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEE/SP; com o tempo de serviço na função de PMEC na SEE/SP; dos certificados de participação em cursos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; das Declarações de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; e de acordo com a ordem de prioridade na atribuição da função nos termos da Resolução SE 8/2018:

** O tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial da SEE/SP será aquele indicado no campo correspondente do CTA, convertido em pontos até o máximo de 20 (vinte) pontos.

** Para cada dia no exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), em Declaração emitida pelo Diretor de Escola, será considerado o valor de 0,005. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20,0 (vinte) pontos.

** Será considerado o valor de 0,3 para Curso concluído com carga horária mínima de 8 (oito) horas, relacionado especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A cada carga horária de 8 horas completada no respectivo curso será acrescido o valor de 0,3. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20 (vinte) pontos. O Certificado do Curso deverá ser emitido por Instituição de renomada competência, devidamente registrada nos termos da Lei.

** Será considerado o valor de 0,3 para cada participação em ações ou projetos relacionados especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A Declaração comprobatória deverá ser emitida por Instituição de renomada competência e devidamente registrada nos termos da Lei, e em papel timbrado, contendo o título, a descrição e os objetivos da ação ou do projeto e o período de realização. O documento deverá estar devidamente assinado pelo responsável, identificado por sua função ou cargo na Instituição.

 

VII – DA ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS SELECIONADOS:

* A realização da entrevista será agendada, oportunamente, com os candidatos selecionados.

* A avaliação do docente, em entrevista individual, ocorrerá com base nas habilidades e competências elencadas no artigo 3º e na Carta de Motivação referente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018.

* A Comissão responsável analisará os documentos apresentados na inscrição e realizará as entrevistas para aprovação ou não do candidato.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES INDEFERIDOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES APROVADOS

* A Diretoria de Ensino divulgará, no site oficial da DE, a relação de docentes indeferidos e a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018.

* O docente terá dois dias úteis para interposição de recurso junto à Diretoria de Ensino após a publicação da primeira classificação de aprovados no site.

* A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino – Itararé, após a análise do recurso.

* É responsabilidade do docente o acompanhamento de todo o processo através do site da Diretoria de Ensino de Itararé.

* No caso de empate na classificação dos docentes aprovados, caberá à Comissão responsável o voto de desempate com base à avaliação realizada na entrevista individual.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

* Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar (credenciado pela DE Região de Itararé), que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC em 2018, nos termos da Resolução SE 8/2018, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor. A Direção da escola deverá atentar para o disposto nas Legislações atuais e que virão a ser publicadas.

* Ao efetuar sua inscrição, os docentes declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente a esse processo.

* Os docentes deverão acompanhar as Legislações que serão publicadas pertinentes ao Sistema de Proteção Escolar/PMEC e Legislações afins.

* A Comissão responsável poderá decidir quanto às eventuais situações que possam surgir e que não estejam contempladas nesse Edital.

* Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

* Após o envio do formulário eletrônico de inscrição, não será realizada juntada de documentação.

* As inscrições que não atendam o contido no presente edital serão desconsideradas.

* O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

Itararé, 15 de maio de 2018.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino