Edital de Abertura de Inscrição nos termos da Resolução SE 82/2013

O Dirigente da Diretoria de Ensino Região de Itararé, com fundamento na Resolução SE 82/2013, publicada no D.O.E de 17/12/2013, Resolução SE 42/2014, publicada no D.O.E. de 01/08/2014 e Decreto 53.037/08, de 28/05/2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97.

 

I – Da inscrição:

1 – a inscrição será realizada no período de 01 a 14/08/2017, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada na Rua Dr Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro do Cruzeiro, na sala do Centro de Recursos Humanos.

2 – no ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação

a) Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013). Não serão aceitos anexos incompletos.

b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação. (Exceto para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino Titulares)

c) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade;

d) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação – Titular de Cargo).

 

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital:

a) para a classe de Diretor de Escola: ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição),ser titular de cargo (PEB I, PEB II,Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação

b) para a classe de Supervisor de Ensino: ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos no exercício de Gestão Educacional ou ser titular de cargo de Supervisor de Ensino ou de Diretor de Escola;

c) ser titular de cargo da classe docente ou de suporte pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

 

III – Demais disposições:

a) a classificação e as inscrições indeferidas, serão publicadas no site da Diretoria de Ensino de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br) e fixadas no quadro de avisos da D.E., no dia 18/08/2017;

b) Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da D.E., nos dias 18 e 21/08/2017, no horário das 9h00 às 17h00 horas;

 

c) a classificação pós-recurso será publicada no dia 25/08/2017, pelos meios acima definidos, cabendo à Diretoria de Ensino – Região de Itararé fixar e divulgar, mediante publicação em D.O.E. as sessões de atribuição de vagas;

d) As convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé com antecedência de mínima de 02 (dois) dias úteis;

e) Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para a classe de Supervisor de Ensino por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias;

f) A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (art. 10);

g) Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação (art. 6º):
     I – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
     II – Por procuração de qualquer espécie.

h) Em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação.

III – Somente poderá participar da atribuição de vagas o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício em seu cargo (§ Único, do art. 6º, Res SE 82/2013).

 

 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 02/2017

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI   PARA O ANO LETIVO DE 2017 –  nº 02/2017

 

A Direção da EE “Bairro do Tomé -ETI” – Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2017 no Componente Curricular da Parte Diversificada Leitura e Produção de Texto desta U.E, nos termos da Res. SE 06/2016, alterada pela Resolução SE 76/2016.
I – DAS INSCRIÇÕES

  • Período: de 02/08/2017 à 15/08/2017 – das 08h00 às 15h00
  • Local – EE “Bairro do Tomé”-ETI

Rua Luís Tomé do Couto, nº 673-Bairro do Tomé- Itaberá/SP. Telefone: (15) 3562.6637

 

II – DAS CONDIÇÕES

 

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2017, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;

  1. b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  2. c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  3. d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
  4. e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF – cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES

Leitura e Produção de Texto – Leitura e Produção de Texto  – Anos iniciais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade de profissional licenciado, o de Licenciatura Plena em Letras; ou, ainda, aluno do último ano de curso dessa licenciatura.

 

V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

  1. 1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. 2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. 3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. 4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.

  1. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.

 

VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.

As entrevistas serão previamente agendadas com os candidatos no período de 16 a 18/08/2017 nesta Unidade Escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:

Data: 21/08/2017 na Unidade Escolar

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do presente Componente Curricular da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral, acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;

3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;

4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

            Itaberá, 31 de Julho de 2017

 

 

Vânia Maria da Fonseca Lima Gomes
RG.18.370.920
Diretor de Escola

Edital de Credenciamento EE Miguel João Pereira Padilha

A Diretora da Escola Estadual “Miguel João Pereira Padilha” – ETI torna pública a abertura do credenciamento específico para o processo seletivo referente ao Projeto de Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2017, nas Disciplinas Curriculares da Parte Diversificada das Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 06, de 19/ 01/ 2016, alterada pela Resolução SE 76, de 27/ 12/ 2016.

 

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas, no período de 27/07/2017 a 08/08/2017, das 8 às 17 horas, na Secretaria da Escola.

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos, para composição de jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. A docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/ 2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

  • RG e CPF (original e cópia).
  • Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia).
  • “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
  • Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – Disciplinas da Parte Diversificada”.

 

IV – DA HABILITAÇÃO

  • Linguagens Artísticas – diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais,  Artes Plásticas,  Design,  Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical.

 

V – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de classificação dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

  1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
    • Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
    • Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da
      Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.

 

VI – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. As entrevistas serão realizadas conforme o combinado com o(a)  interessado(a) no momento da inscrição ou entre 09 e 12/ 05/ 2017.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

A escola encaminhará a relação dos PEBs selecionados, juntamente com os documentos comprobatórios de cada inscrição à Diretoria de Ensino no dia 15/ 05/ 2017, para sua publicação.

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição do Componente Curricular da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
  • No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino.
  • Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  • Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, nesta unidade escolar, este credenciamento será nulo.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Riversul, 26 de Julho de 2017.

 

Maria Carmem Ruiz de Assis

5.558.472

Diretor de Escola

Edital de Atribuição de Aulas nº 23

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Aulas das disciplinas do Curso de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre do ano letivo de 2017.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora  
 

 

 

 

28/07

Unidade Escolar 09h00 A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

 

Fase 2
Data Local Hora  
 

 

31/07

Diretoria de Ensino    09h00 A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar.

 

Fase 3
Data Local Hora  
 

 

31/07

Unidade Escolar 14h00 a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 4
Data Local Hora  
 

 

01/08

Diretoria de Ensino 09h00 a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.

g) candidatos à contratação.

 


II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições para as disciplinas do curso de EJA para o 2º semestre:

  • Os docentes efetivos que constituíram sua jornada de trabalho com aulas das disciplinas do Curso EJA.
  • Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção e contratado que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente,

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital de Atribuição de Aulas nº 21

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Aulas das disciplinas do Curso de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre do ano letivo de 2017.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora  

25/07

Unidade Escolar 09h00

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

Fase 2
Data Local Hora  
25/07 Diretoria de Ensino 15h00

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar.

Fase 3
Data Local Hora  
27/07 Unidade Escolar 09h00

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

Fase 4
Data Local Hora  
27/07 Diretoria de Ensino 15h00 a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.

g) candidatos à contratação.

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1- Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3- Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4- O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições para as disciplinas do curso de EJA para o 2º semestre:

· Os docentes efetivos que constituíram sua jornada de trabalho com aulas das disciplinas do Curso EJA.

· Os docentes não efetivos, que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção e contratado que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente,

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da

carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi

Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 20/2017

Convoca os docentes para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 23 de junho de 2017, às 09 horas

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 23 de junho de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua São Pedro, 2661 – Centro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB II (Aulas) – Categoria “F”
NOME DO DOCENTE – RG

Jacqueline Lessandra de Oliveira Cecco Padilha – 33.340.786-8

PEB II (Aulas) – Categoria “O”

NOME DO DOCENTE – RG

Vania Maria de Jesus Gonçalves Oliveira – 42.022.884

Classificação Final – Cadastro Emergencial 2017

N Nome RG Situação Funcional Disciplina Tempo de
Serviço
01 ELIANI DOMINGUES MAIA 28361710-X Candidato à Contratação ART 12,628
02 CAMILE DIAS PAIS SANTOS 42773447-2 Candidato à Contratação QUI 12,096
03 ANDRESSA MESQUITA DE ASSIS 42335621-5 Candidato à Contratação QUI 7,490
04 EDILAINE CORREA MACHADO 34187705-0 Candidato à Contratação LIB 7,315
05 TANIA APARECIDA LOBO 11714079-X Candidato à Contratação ART 4,284
06 BRANDON LEENKON ROGERIO DE OLIVEIRA DOMINGUES 45890609-8 Candidato à Contratação ART 1,701
07 TANIA VERGINIA ARAUJO CORREA NASTARO 34187557-0 Candidato à Contratação ART 1,000
08 ELLEN CRISTINA PEREIRA SANTOS 48822929-7 Candidato à Contratação QUI 0,882
09 ADMILSON ROGERIO DOS SANTOS 11734657-3 Candidato à Contratação ART 0,000
10 CLEIDE MARIA LOUREIRO DE MELO 25469014-2 Candidato à Contratação ART 0,000
11 JAQUELINE APARECIDA DE ALMEIDA TEODORO 18370861 Candidato à Contratação ART 0,000
12 BEATRIZ DE ANDRADE 35682624-7 Candidato à Contratação ART 0,000
13 ELISIANE CRISTINA RODRIGUES 34187606-9 Candidato à Contratação LIB 0,000
14 REGINA VAZ FERREIRA 40847624-2 Candidato à Contratação ART 0,000
15 JAQUELINE APARECIDA DA SILVA 45222641-7 Candidato à Contratação LIB 0,000
16 BRUNA MAYARA DA SILVA 39836843-0 Candidato à Contratação ART 0,000
17 MAURICIO DE FREITAS CARDOSO 48177905-X Candidato à Contratação QUI 0,000
18 GRACIANE PROENÇA RAMOS CORRÊA 46035375-5 Candidato à Contratação ART 0,000
19 AMANDA LIMA DE OLIVEIRA 45110878-4 Candidato à Contratação ART 0,000
20 JOSEPH WILLIAN RODRIGUES BEZERRA 49862246-0 Candidato à Contratação ART 0,000

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 20/2017

Saldo de Aulas – 20.06.2017 – 12h00

Saldo de Aulas – 14.06.2017 – 17h00

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 19/06/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 19/06/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 20/06/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 23/06/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Classificação EE Bairro Engenheiro Maia – ETI

Classificada nos termos do Edital 01/2017 da EE Bairro Engenheiro Maia – ETI:

 

Daiana Ferreira Magalhães RG: 41.030.327-6 para Oficina de Linguagens Artísticas.

 

Itaberá, 12 de junho de 2017.

 

Sonia Maria Cardoso Freire
Diretor de Escola 

Relação de Vagas – Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor Educação Básica II – 2014

Unidade Escolar Disciplina Jornada
Reduzida Inicial
EE Epitácio Pessoa Arte 2 0
EE Antonio Tonon Educação Especial – Deficiência Auditiva 1 0
EE Bairro do Tomé Educação Especial – Deficiência Intelectual 1 0
EE Prof. Christiano Marques Bonilha Educação Especial – Deficiência Intelectual 1 0
EE Epitácio Pessoa Educação Especial – Deficiência Intelectual 1 0
EE Miguel João Pereira Padilha Educação Especial – Deficiência Intelectual 1 0
EE Bairro Engenheiro Maia – ETI Educação Física 1 0
EE Prof Alberto Pereira Filosofia 1 0
EE Prof Aparício  Bíglia Filho Filosofia 1 0
EE Prof Caetano Carbone Filosofia 1 0
EE Heitor Guimarâes Côrtes Filosofia 1 0
EE Bº Engº Maia II Física 1 0
EE Prof Caetano Carbone Física 1 0
 EE Dª Elisa de Campos Lima Novelli Física 1 0
 EE Tomé Teixeira Geografia 1 0
EE Antonio Tonon Geografia 0 1
EE Profª Esther Carpinelli Ribas Geografia 1 0
EE Miguel João Pereira Padilha Geografia 0 1
EE Miguel João Pereira Padilha Inglês 1 0
EE Prof Alberto Pereira Matemática 1 0
 EE Dr Herculano Pimentel Matemática 0 1
EE Prof Aparício  Bíglia Filho Português 1 0
EE Prof Caetano Carbone Química 1 0
EE Prof Christiano Marques Bonilha Química 1 0
EE Heitor Guimarães Côrtes Química 1 0
EE Prof Aparício  Bíglia Filho Química 1 0
EE Profª Esther Carpinelli Ribas Química 1 0
 EE Leôncio Pimentel Sociologia 2 0
EE Epitácio Pessoa Sociologia  0 1
EE Prof Christiano Marques Bonilha Sociologia 1 0