Convocação Processo Seletivo Categoria “O”

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100 – São Paulo, 128 (217) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de novembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Convocação

Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018.

Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

 

. DA AVALIAÇÃO

  1. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
  2. Currículo Acadêmico; e
  3. Experiência profissional;
  4. A avaliação terá caráter Classificatório.
  5. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:

3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.

3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.

3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.

3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;

3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;

3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:

  1. a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
  2. b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
  3. c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;

  1. d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;

 

  1. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA

A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.

 

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE

  1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

1.3. Tecnologia e;

1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

  1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
  3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
  4. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
  5. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema noPortalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.

  1. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
  2. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  3. O laudo não será devolvido.
  4. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
  5. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
  6. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;

  1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.

 

  1. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

Edital nº 35, de 23 de novembro de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Saldo de Aulas

Horário das Aulas

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora

26/11

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora

29/11

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento Reserva de Professor Mediador Escolar e Comunitário

 

Formulário de Inscrição

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Itararé, nos termos da Resolução SE 8/2018, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO RESERVA PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO (PMEC), em nível de Diretoria de Ensino, para o exercício da função, no atendimento às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

* Estar inscrito e classificado na Diretoria de Ensino de Itararé para atuar no ano letivo de 2018 e para o respectivo Projeto – PMEC – no sistema GDAE, e encontrar-se em uma das situações descritas nos itens I a IV:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

* Nos termos da Legislação atual, é vedada a atribuição de aulas desse Projeto aos docentes contratados por prazo determinado, nos termos da LC n° 1093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo dispositivo legal.

* De acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução SE 8/2018, será obedecida a ordem de prioridade descrita acima (itens I a IV) na atribuição da carga horária de PMEC, respeitadas as demais condições estabelecidas por esse Edital e pela Legislação.

 

II – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA 2018

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

Caberá ao Diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

 

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

PERÍODO: De 21/11 a 25/11/2018

Não serão aceitas inscrições enviadas após o período acima citado.

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

Os interessados deverão preencher formulário eletrônico, no link indicado no presente edital, com todos os arquivos solicitados, conforme a seguir:

* Cópia do RG e CPF;

* Carta de Motivação, datada e assinada, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018;

* Caso tenha, cópia de Certificados de participação em cursos de, no mínimo, 8 (oito) horas, nos termos do item V, subitem c, relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária;

* Caso tenha, cópia de Declaração, nos termos do item V, subitem d, comprovando participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária;

* Declaração original assinada por Diretor da Escola atestando, em dias, o tempo de trabalho do candidato na função de PMEC. Poderão ser anexadas declarações de todas as Unidades Escolares em que o docente tenha atuado nessa função;

* Ficha de Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, preenchida, constante no Anexo I desse Edital.

* Cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2018;

* C.T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base de 30/06/2017;

* Declaração, de próprio punho e devidamente assinada, que tem pleno conhecimento do disposto neste Edital e na Resolução SE 8/2018.

Em data a ser agendada pela Comissão responsável, o docente deverá participar de entrevista individual, com base nas habilidades e competências, a que se refere o artigo 3º da Resolução SE 8/2018 e na Carta de Motivação pertinente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º dessa Legislação.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos após o período de inscrições.

 

V – DA CLASSIFICACAO PARA O ANO LETIVO DE 2018:

Nos termos desse Edital, os docentes deferidos serão classificados de acordo com o tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEE/SP; com o tempo de serviço na função de PMEC na SEE/SP; dos certificados de participação em cursos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; das Declarações de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária; e de acordo com a ordem de prioridade na atribuição da função nos termos da Resolução SE 8/2018:

** O tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial da SEE/SP será aquele indicado no campo correspondente do CTA.

** Para cada dia no exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC), em Declaração emitida pelo Diretor de Escola, será considerado o valor de 0,005. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20,0 (vinte) pontos.

** Será considerado o valor de 0,3 para Curso concluído com carga horária mínima de 8 (oito) horas, relacionado especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A cada carga horária de 8 horas completada no respectivo curso será acrescido o valor de 0,3. O máximo de pontuação a ser atingida nesse critério será de 20 (vinte) pontos. O Certificado do Curso deverá ser emitido por Instituição de renomada competência, devidamente registrada nos termos da Lei.

** Será considerado o valor de 0,3 para cada participação em ações ou projetos relacionados especificamente a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária. A Declaração comprobatória deverá ser emitida por Instituição de renomada competência e devidamente registrada nos termos da Lei, e em papel timbrado, contendo o título, a descrição e os objetivos da ação ou do projeto e o período de realização. O documento deverá estar devidamente assinado pelo responsável, identificado por sua função ou cargo na Instituição.

 

VII – DA ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS SELECIONADOS:

A realização da entrevista será agendada, oportunamente, com os candidatos selecionados.

* A avaliação do docente, em entrevista individual, ocorrerá com base nas habilidades e competências elencadas no artigo 3º e na Carta de Motivação referente às propostas de ações de mediação contidas no artigo 4º da Resolução SE 8/2018.

* A Comissão responsável analisará os documentos apresentados na inscrição e realizará as entrevistas para aprovação ou não do candidato.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES INDEFERIDOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES APROVADOS

* A Diretoria de Ensino divulgará, no site oficial da DE, a relação de docentes indeferidos e a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018.

* O docente terá dois dias úteis para interposição de recurso junto à Diretoria de Ensino após a publicação da primeira classificação de aprovados no site.

* A classificação final será publicada no site da Diretoria de Ensino – Itararé, após a análise do recurso.

* É responsabilidade do docente o acompanhamento de todo o processo através do site da Diretoria de Ensino de Itararé.

* No caso de empate na classificação dos docentes aprovados, caberá à Comissão responsável o voto de desempate com base à avaliação realizada na entrevista individual.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

* Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar (credenciado pela DE Região de Itararé), que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC em 2018, nos termos da Resolução SE 8/2018, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor. A Direção da escola deverá atentar para o disposto nas Legislações atuais e que virão a ser publicadas.

* Ao efetuar sua inscrição, os docentes declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente a esse processo.

* Os docentes deverão acompanhar as Legislações que serão publicadas pertinentes ao Sistema de Proteção Escolar/PMEC e Legislações afins.

* A Comissão responsável poderá decidir quanto às eventuais situações que possam surgir e que não estejam contempladas nesse Edital.

* Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

* Após o envio do formulário eletrônico de inscrição, não será realizada juntada de documentação.

* As inscrições que não atendam o contido no presente edital serão indeferidas.

* O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA
– O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17/05/2016, nos termos do inciso XII do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de  3/06/2017, retificado dia 07/07/2017, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral, publicada em DOE de 25/11/2017.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da
sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
5. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
9. O candidato que não a tender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. A relação de vagas (Unidades Escolares) disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.com.br).
10.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)
11. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar apublicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH específica sobre o assunto, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIV do Edital SE 01/2017 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 003, de 12-11-2018, publicado em DOE 13/11/2018.

www.concursopublico.sp.gov.br

Processo de Promoção 2016 E 2017 – QM

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Comunicado

Processo de Promoção 2016 E 2017

Quadro do Magistério – QM

Edital de Abertura das Inscrições 02/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, Magistério, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção 2016 e 2017, dos integrantes do Quadro do mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

Edital nº 34, de 01 de novembro de 2018


 

Saldo de Aulas                   Horário de Aulas                   Planilhas de Atribuição

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

 

05/11

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

 

 

 

08/11

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 33, de 25 de outubro de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

 

29/10

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

 

 

 

01/11

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 32, de 18 de outubro de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

 

22/10

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

 

 

 

25/10

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 31, de 11 de outubro de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

 

16/10

(terça-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

 

 

 

18/10

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 30, de 04 de outubro de 2018

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

Saldo de Aulas

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

 

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

 

08/10

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

 

 

 

11/10

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h30 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Os interessados deverão comparecer 20 minutos antes do início da sessão de atribuição para serem classificados.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino