Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 03/2017 – Classificação Final

Edital de Inscrição para o Processo Seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral – ETI – para o ano letivo de 2017 – nº 03/2017

 

 

Professor RG Habilitação Componente Curricular Pontos
UE.
Pontos DE Situação
Funcional
César Augusto dos Santos Amaral 44.755.124-3 Educação Física Cultura do Movimento 13,256 PEB II – Cat A
Célio Garcia Rodrigues 30.210.431-8 Educação Física Cultura do Movimento 10,143 PEB II – Cat O

 

Vania Maria da Fonseca Lima Gomes
Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 25/2017

Atenção: Esta semana não será realizada convocação de professores para a sessão de atribuição do dia 01/09/2017

 

Saldo 30.08.2017 – 17h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 29/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 29/08/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 30/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 01/09/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 03/2017

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI   PARA O ANO LETIVO DE 2017 –  nº 03/2017

A Direção da EE “Bairro do Tomé -ETI” – Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2017 no Componente Curricular da Parte Diversificada Cultura do Movimento desta U.E, nos termos da Res. SE 06/2016, alterada pela Resolução SE 76/2016.
I – DAS INSCRIÇÕES

 

  • Período: de 21/08/2017 à 28/08/2017 – das 08h00 às 15h00
  • Local – EE “Bairro do Tomé”-ETI
    Rua Luís Tomé do Couto, nº 673-Bairro do Tomé- Itaberá/SP. Telefone: (15) 3562.6637

 

II – DAS CONDIÇÕES

 

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas no ano de 2017, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;

b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;

c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;

d) demais docentes ocupantes de função-atividade;

e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG; CPF e CREF ATUALIZADO – cópias
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES

 

CULTURA DO MOVIMENTO – Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

 

V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os referenciais de:

1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.

5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.

 

VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

Posteriormente à entrega e análise dos documentos, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.

As entrevistas com os candidatos,  agendadas no ato da inscrição, acontecerão no período de 29 a 30/08/2017 nesta Unidade Escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:

Data: 04/09/2017 às 12:00 h na Unidade Escolar

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do presente Componente Curricular da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral, acontecerão de acordo com a legislação vigente.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;

3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;

4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;

5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

            Itaberá, 31 de Agosto de 2017

 

 

Ana Paula Alves Lopes de Almeida
RG.22.454.973-X
Vice-Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Credenciamento EE Bairro do Tomé – 02/2017 – Classificação Final

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI   PARA O ANO LETIVO DE 2017 –  nº 02/2017

Classificação Final

Substituição nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério 2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, com fundamento no artigo 3º, § 3º da Resolução SE 82, de 16/12/2013 e Resolução SE 42, de 31/07/2014, divulga a classificação dos inscritos para substituição nos impedimentos legais e temporários das Classes de Suporte Pedagógico nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85.

Substituição nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério 2017 – Res 82/13 e Res 42/14

DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA I

DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA III

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA I

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA IV

SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA V

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 26/2017

Saldo 24.08.2017 – 16h30

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 21/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 21/08/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 22/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 25/08/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Convocação – Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 25/2017

O Dirigente Regional de Ensino convoca os docentes não efetivos, que se encontram cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados que estejam com o contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, para comparecer à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 11 de agosto de 2017, às 09 horas, na Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Avenida Joaquim Dias Tatit, nº 372, – Bairro Cruzeiro – Itararé – SP. O saldo de aulas estará disponível no site deitarare.educacao.sp.gov.br

PEB I (Classe) – Categoria “O”
NOME DO DOCENTE RG
Paula Sebastiana Ferreira Kishimoto 15.943.532
Mirian Regina da Silva 22.750.179
Ida Maria Tardivo Boldorini 8.333.537
Aline Aparecida de Lacerda 30.720.409
Selma Maria de Freitas 27.373.830
Doracina Aparecida Gil Cristiano 29.067.179
Lucia Aparecida Cristiano Zago 8.776.381
Nethielen Aparecida Correa 41.058.179

PEB II (Aulas) – Categoria “F”
NOME DO DOCENTE RG
Celia Aparecida de Oliveira Lima 17.580.072
Edilaine Aparecida da Silva Maranho 21.876.928
Denise Maria Faria Mainardes 23.079.739
Celso do Prado Medaglia 10.656.693
Fernanda Maria Biglia Morita 27.516.698
Maria Aparecida Kinka Queiroz 21.650.875
Elisangela Parecida Sota Leal 29.409.986
Ana Cecilia Biglia 24.224.726
Jacqueline Lessandra de Oliveira Cecco 33.340.786
Daniela Aparecida Arias Cruz Santos 25.252.900
Alcimar Ferreira da Silva 41.690.968
Vanessa Aparecida Macedo de Almeida 32.053.622
Fernando Cesar Barreiro 24.712.367
Grasilaine de Barros Pereira Magalhães Silva 32.728.083
PEB II (Aulas) – Categoria “O”
NOME DO DOCENTE RG
Daniele de Oliveira Lima 40.847.503
Joseli Oliveira da Silva 34.819.289

Edital de Atribuição de Classes e Aulas 2017 nº 25/2017

Saldo de Aulas – 08.08.2017 – 12h00

Saldo de Aulas – 07.08.2017 – 13h00

Saldo de Aulas – 05.08.2017 – 17h00

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

_______________________________

Fase 1 – 07/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

A titulares de cargo para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar.

_______________________________

Fase 2 – 07/08/2017 – 15h00 – Diretoria de Ensino

A titulares de cargo para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

b) constituição ou composição da jornada de docente adido;

c) composição de carga suplementar.​

_______________________________

Fase 3 – 08/08/2017 – 08h00 – Unidade Escolar

a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

_______________________________

Fase 4 – 11/08/2017 – 09h00 – Diretoria de Ensino

a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

b) a docentes contratados para aumento de carga horária;

c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;

e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.​

_______________________________

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

1 – Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

3 – Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

4 – O docente que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes não efetivos, que não tiver a carga horária mínima atribuída correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente (categoria “F”) e os docentes contratados, deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições durante o ano, na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, para completar a composição da carga horária, com classes e aulas livres ou em substituição, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional deverá efetuar a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme disposto no inciso 1 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas, conforme disposto no inciso 2 do § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, desde que convocado, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 3 serão as remanescentes das fases 1 e 2, assim como as aulas oferecidas na fase 4 serão as não atribuídas nas fase 3, sendo publicado convocação nominal dos docentes com participação obrigatória conforme inciso IV deste Edital.

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

Manual de Procedimentos

Acesso aos sistema SED

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet. educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed. educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:

a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;

b) informar dados pessoais;
b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:
b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;
b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;
c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:
c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares:
a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;
f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

§ 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;
V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;

c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;
d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;
d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.

e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;

f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;

g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.

h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I – PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré- -cadastro;
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:
I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.
II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
e) O laudo médico não será devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.
h.3 Ao candidato com deficiência física:
h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Atribuição de Aulas nº 24

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução SE 72/2016, orienta sobre as sessões de Atribuição de referentes à constituição de jornada de trabalho à docentes efetivos na conformidade do          § 2º, do Artigo 11, da Resolução SE 72/2016.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora  
 03/08 Unidade Escolar 09h00 A titulares de cargo para:a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída.
Fase 2
Data Local Hora  
 03/08 Diretoria de Ensino   15h00 A titulares de cargo para:a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuições:

  • Os docentes efetivos que não constituíram sua jornada de trabalho com aulas das disciplinas do Curso EJA.

 

V – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

 3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VI – Do Saldo de Aulas

As aulas oferecidas na Fase 2 serão as remanescentes das fases 1.

 

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino