Estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária ao Professor Articulador do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2019
Continuar lendo “Portaria CGRH-1 de 24-1-2019”
Categoria: Edital
Resolução 3 de 23 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas
Continuar lendo “Resolução 3 de 23 de janeiro de 2019”
Processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP)
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITARARÉ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015 e pela Resolução SE 90/2018, comunica aos docentes interessados, a realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé nos termos deste Edital.
Continuar lendo “Processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP)”
CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES – ESCOLAS ETI COMPONENTE CURRICULAR
Processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITARARÉ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015 e pela Resolução SE 90/2018, comunica aos docentes interessados, a realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé nos termos deste Edital.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Apresentação de Proposta de Trabalho;
2 – Entrevista.
II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico:
1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br, do dia 04 de janeiro de 2019 até 15 de janeiro de 2019.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e apresentar a Proposta de Trabalho.
IV – Da proposta de trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2 – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da disciplina / área na qual pretende atuar;
3 – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4 – proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – Da entrevista
As entrevistas com os docentes que apresentarem suas Propostas de Trabalho nesta Diretoria de Ensino serão realizadas no período de 16 a 17 de janeiro de 2019, conforme agendamento com a Comissão designada pela Dirigente Regional.
Na entrevista serão analisados:
1 – a proposta apresentada;
2 – o perfil profissional do candidato;
3 – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem;
4 – o atendimento aos critérios discriminados no parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2014.
VI – Das vagas
– Português (2 vagas)
Docentes classificados para atuarem nas ETI
Centro de Estudos de Línguas (CEL)
Classificação dos professores credenciados/2019 – Centro de Estudos de Línguas (CEL) – EE Tomé Teixeira, conforme Resolução SE/44 de 13/08/2014, alterada pela Res. SE 11, de 29/01/2016.
Disciplina – Francês
Nome – RG – Categoria – Pontos
Michele Pires Camargo – 32.707.791-8 – Categoria O – 14,336
Disciplina – Inglês
Nome – RG – Categoria – Pontos
Aline Colturato de Almeida Laureano – 30.424.968 -Categoria A – 5,532
Ronaldo Cornelio Schneider – 40.651.710 – Categoria O – 5,789
Disciplina – Espanhol
Nome – RG – Categoria – Pontos
marcelo Perusso Seabra – 47.304.050 – Categoria A – 2,271
Margarete Augusta de Castro – 42.875.731-0 – Categoria O – 19,925
Michele Pires Camargo – 32.707.791-8 – Categoria O – 14,336
Os recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Itararé até dois dias úteis após a publicação.
Processo seletivo Projeto Escola de Tempo Integral
A Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral” aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2019 nos Componentes Curriculares da parte diversificada, abaixo indicados, nos termos da Res. SE 60/2017.
I – DAS INSCRIÇÕES
• Período: 12/12 a 14/12/2018
• Postos de Inscrição:
– EE Bairro do Tomé – Distrito do Tomé – Itaberá/SP;
– EE Bárbara Vidal César – Distrito de Turiba do Sul – Itaberá/SP
– EE Bairro Engenheiro Maia I – Distrito de Engenheiro Maia – Itaberá/SP;
– EE Miguel João Pereira Padilha – Bairro dos Padilhas – Riversul/SP; e
– EE Profº Octávio de Almeida Bueno – Bairro Santo Antonio – Itaporanga/SP.
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte conformidade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) demais docentes ocupantes de função-atividade;
c) docentes contratados ou candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF –cópia
2) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores e as práticas educacionais bem-sucedidas.
3) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2019 – GDAE, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, especificando “ETI – OFICINAS CURRICULARES” e Formação Acadêmica.
IV – DOS COMPONENTES CURRICULARES E DAS HABILITAÇÕES
– Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;
– Orientação de Estudos:
a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
b) anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;
– Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área de Psicologia.
– Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum;
– Disciplinas Eletivas: portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de seleção dos docentes e candidatos inscritos terão os seguintes referenciais:
1. Análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1. Participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. Utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação –TDCI.
5. A classificação obedecerá a pontuação do candidato no processo de atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019.
VI– DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
No momento da inscrição, será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS:
21/12/2018.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição dos Componentes Curriculares da parte diversificada das Escolas de Tempo Integral acontecerá de acordo com a legislação vigente.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas do Componente Curricular, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
3) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades do Componente Curricular da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino;
4) Aplicam-se ao docente, de que trata o presente edital, as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas;
5) Havendo, por motivos de interesse da administração pública, o encerramento do Projeto Escola de Tempo Integral, em quaisquer das unidades mencionadas neste edital, este credenciamento será nulo.
6) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino. 9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Edital de Credenciamento Centro de Estudos de Línguas – CEL/2019
Inscrições de 08 a 12 de dezembro de 2018 para atuação no ano letivo 2019
| Documentos de Apoio
DEITR – ANEXO A – CEL |
Ficha de Inscrição |
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o processo de credenciamento no ano letivo de 2019 aos docentes interessados em atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 44, de 13-8-2014, alterada pela Resolução SE 43, DE 3-07-2018, Resolução SE 71 de 22-11-2018, Resolução SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9, 29-01-2016 na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Inglês
2) Espanhol
3) Francês
II – Do Período, Local e Horário da Inscrição:
1) Período: de 08 a 12/12/2018
2) A inscrição será realizada online, no site, com acesso através da Diretoria de Ensino Região de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br).
3) Horário: Das 8h do dia 08/12/2018 às 23h59 do dia 12/12/2018.
4) Classificação Inicial: Publicação no site da Diretoria de Ensino: dia 13/12/18
5) Período de Recurso: 14/12/2018
6) Classificação Final: Publicação no site da Diretoria de Ensino: dia 17/12/2018
III – Dos requisitos:
a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida, ou
b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou;
c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência,
d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito para projetos em 2019, na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.
IV – Da documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação anexando no formulario de inscrição:
a) RG;
b) CPF;
c) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais);
e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado;
f) atestado/declaração de matrícula, em 2018, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (originais);
g) diploma de Curso de Nível Superior, acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido (cópias e originais);
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
j) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01-07-2017 a 30-06-2018, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
k) certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2019 na Diretoria de Ensino da Região de Itararé.
V – Da pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-06-2018: 0,005 por dia (ANEXO A);
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2017: 0,001 por dia (ANEXO B);
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2018: 0,001 por dia (ANEXO B);
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2018: 0,002 por dia (ANEXO C);
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos, em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre ou título de doutor na Língua Estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2017 a 30-06- 2018, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
f) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – Da classificação:
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centro de Estudos de Línguas circunscrito será publicada por esta Diretoria de Ensino.
Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser anexados no formulário de inscrição online, posteriormente não será realizada juntada de documentação. A falta de documentos, tornará indeferida a inscrição.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site em data a ser estabelecida posteriormente ficando determinado o prazo de dois dias para interposição de recursos.
4) A atribuição de aulas será realizada, conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada.
5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino da Unidade vinculadora e responsável pelo CEL, Diretor e Professor Coordenador da Escola vinculadora.
Professor Mediador – classificados e indeferidos
Divulgação dos docentes indeferidos e da classificação dos docentes aprovados, conforme item VIII do Edital, de 21/11/2018.
Candidato Classificado
1- Flávia José Ferreira Pedroso – RG 25.812.877-X
Inscrições Indeferidas
1-Nilza Pereira Carlos – RG 30.720.952-0
2- Glaucia Regina da Silva – RG 22.754.416-X
Itararé, 26/11/2018
Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino