Edital de Abertura de Inscrição nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Res. SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018

O Dirigente da Diretoria de Ensino Região de Itararé, com fundamento na Resolução SE 82/2013 alterada pela Res. SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018, Decreto 53.037/08, de 28/05/2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97.

 

I – Da inscrição:

1 – a inscrição será realizada no período de 01 a 07/03/2018, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada na Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Cruzeiro, na sala do Centro de Recursos Humanos.

2 – no ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Original do Anexo I Diretor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes na Resolução SE 82/2013). Não serão aceitos anexos incompletos.

b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade;

c) Cópia reprográfica do último holerite (para comprovação – Titular de Cargo).

 

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital:

para a classe de Diretor de Escola: ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição), ser titular de cargo (Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação.

 

III – Demais disposições:

a) a classificação e as inscrições indeferidas, serão publicadas no Diário Oficial do estado site da Diretoria de Ensino de Itararé (http://deitarare.educacao.sp.gov.br) e fixadas no quadro de avisos da D.E., no dia 13/03/2018;

b) os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da D.E., nos dias 14 e 15/03/2018, no horário das 9h00 às 17h00 horas;

c) a classificação pós-recurso será publicada no dia 16/03/2018, pelos meios acima definidos, cabendo à Diretoria de Ensino – Região de Itararé fixar e divulgar, mediante publicação em D.O.E. as sessões de atribuição de vagas;

d) as convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itararé com antecedência de mínima de 02 (dois) dias úteis;

e) a desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (art. 10);

f) fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação (art. 6º):

        I ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
        II Por procuração de qualquer espécie.

g) em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação.

h) declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.

i) declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

III – Somente poderá participar da atribuição de vagas o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício em seu cargo (§ Único, do art. 6º, Res SE 82/2013).

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

 

Edital nº 03, de 23 de fevereiro de 2018

Saldo de Aulas 26_02_2018 13h00

Saldo de Aulas 23/02/2018 – 08h00

Planilhas de Atribuição de Classes e Aulas

Horário das Aulas

 

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora  
 

 

 

26/02

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora  
 

01/03

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída; b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

– Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;

– O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;

– Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;

– O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior  à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

 3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé:https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Edital nº 02, de 16 de fevereiro de 2018

Saldo de Aulas 20.02.2018 – 13h00

Saldo de Aulas 19.02.2018 – 13h00

Saldo de Aulas 16.02.2018 – 14h00

Excepcionalmente na semana do dia 19 não haverá convocação devido à adequação do quadro de aulas.

A Diretoria de Ensino – Região de Itararé, em atendimento ao que dispõe o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, orienta sobre as sessões de Atribuição de Classes e Aulas durante o ano.

 

I – Do horário das Sessões de Atribuição

 

As Sessões de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Itararé acontecerão nos dias e horários abaixo:

Fase 1
Data Local Hora
 

 

 

 

19/02

(segunda-feira)

Unidade Escolar 08h00 a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;

b) constituição de jornada do adido da própria escola;

c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

d) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar;

g) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

h) a docentes contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;

i) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.

 

Fase 2
Data Local Hora
 

 

22/02

(quinta-feira)

Diretoria de Ensino 09h00 a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída;

 b) constituição ou composição da jornada de docente adido; c) composição de carga suplementar;

d) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) a docentes contratados para aumento de carga horária;

f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;

g) a titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra DE para aumento de carga horária;

h) a docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária;

i) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária;

j) a candidatos remanescentes de concurso público da DE;

k) a candidatos à contratação;

I) a candidatos à contratação de outra DE;

m) aos integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.

 

 

II – Das obrigações para participação na Atribuição

 

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas Sessões de Atribuição:

  • Documento de identidade oficial com foto, original (RG) e atualizado; CPF e inscrição docente;
  • O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar o registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs;
  • Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente: o docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente, expedida pelo Diretor de escola da Sede de Controle de Frequência, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, verificando a distância entre as unidades e não ultrapassando o limite de nove aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. A declaração deverá conter a distribuição das aulas pelos turnos e pelos dias da semana, assim como todos os horários de ATPC;
  • O docente que seja aluno de último ano de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

III – Da ordem de prioridade de Atribuição na Diretoria de Ensino

A Atribuição de Classes e Aulas durante o ano far-se-á em fases, de UE e DE, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes de acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016 especificado no cronograma da atribuição.

 

 

IV – Da Participação Obrigatória

Os docentes titulares de cargo na condição de adido deverão participar, obrigatoriamente, das sessões de atribuição em nível de DE, para descaracterizar a condição de adido, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Os docentes não efetivos (categoria F), que estiverem cumprindo carga horária inferior  à carga de opção, deverão participar, obrigatoriamente das sessões de atribuição durante o ano, nas fases UE e DE para complementar a composição de sua carga horária de opção, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

V – Convocações

Os docentes não efetivos (categoria F), que se encontrem cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os docentes contratados (categoria O) que estejam cumprindo carga horária inferior à Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que estejam com contrato ativo, mas em situação de interrupção de exercício, serão convocados nominalmente por meio de publicação em DOE, para participarem das sessões de atribuição que venham a ocorrer em nível de DE, nos termos dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

 

VI – Dos Impedimentos

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

1 – o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;

2 – o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;

 3 – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

É vedada a Atribuição de Classes e Aulas ao docente que tenha sido incluído na lista de docentes impedidos de participar das Sessões de Atribuição/2017, conforme disposto no § 12 do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

VII – Do Saldo e Horário de Aulas

Os saldos e o horário das aulas oferecidas nas sessões de atribuição serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Itararé: https://deitarare.educacao.sp.gov.br

 

 

 

 

Rosângela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Abertura de Cadastramento de Docentes e Candidatos a Contratação Indígenas – EEI Aldeia Tekoá Porã” – Não Inscritos Para Atribuição 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itararé, nos termos da Resolução SE 72/02016, alterada pela Resolução SE 65/2017, torna pública a abertura de cadastramento para docentes e candidatos à contratação indígenas por tempo determinado, habilitados/qualificados nas disciplinas abaixo relacionadas, no período de 16 a 19/02/2018, conforme discriminado a seguir:

 

Local:  Diretoria de Ensino – Região de Itararé, localizada à Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310, Cruzeiro, Itararé – SP

Horário: Das 09 às 11 e das 14 às 16 horas.

Disciplina:   Classe (PEB I) e Aulas – EEI Aldeia Tekoá Porã

– Documentos necessários (originais e xerocópias):

– RG;

– CPF;

– titulo eleitoral com comprovante de última eleição

– Diploma e Histórico Escolar ou, no caso de concluintes de 2016 e 2017, comprovante (certificado/ atestado/ declaração) de conclusão de curso;

– Declaração de Matrícula e Histórico Escolar, inclusive para alunos (parcial) com data atualizada;

– Comprovante de aprovação em concurso do Estado de São Paulo;

– Atestado de Tempo de Serviço (caso tenha ministrado aulas na Rede Estadual de Ensino de São Paulo), até 30/06/2017.

Edital de Credenciamento – Programa Ensino Integral 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da escola estadual do Programa Ensino Integral jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Itararé, EE Dr Epaminondas Ferreira Lobo.

 

De acordo com a Resolução 57/2016 do Processo de Credenciamento que prevê a abertura de edital de inscrição:

Artigo 12 – A classificação final do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição.

Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

 

Esse credenciamento tem o objetivo preencher vaga potencialmente existente para o ano letivo de 2018, Sala de Leitura, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a Resolução SE 58, de 17/10/2014.

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
    • Situação funcional:
      • Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
      • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

  • Formação: Licenciatura plena

 

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

  • Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
    • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentação que comprove as condições de elegibilidade.
  • Período: 14/02/2018 a 20/02/2018
  • Horário: Das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00.
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé

Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Vila Cruzeiro – Itararé/SP – CEP 18460-000

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

O agendamento das entrevistas acontecerá paralelamente ao período de inscrição e será realizado pela Diretoria de Ensino via telefone e/ou e-mail do candidato, conforme registros em cadastro funcional.

Período: 20/02/2018 a 22/02/2018

 

  • Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
    • RG/CPF.
    • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação.

 

  • PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 23/02/2018

 

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

Classificação dos Professores Selecionados para os Componentes Curriculares da Parte Diversificada das E.T.I. – 2018

Classificação dos Professores Selecionados para os Componentes Curriculares da Parte Diversificada das E.T.I. – 2018

Edital nº 02/2017 – Seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

Realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Itararé

 

Formulário de Inscrição

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itararé, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 75/14, alterada pela Resolução SE 03/15, comunica aos docentes interessados, a realização de processo de seleção de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Itararé nos termos deste Edital.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Apresentação de Proposta de Trabalho;
2 – Entrevista.


II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico:
1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.


III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço http://deitarare.educacao.sp.gov.br, do dia 26 de dezembro de 2017 até 19 de janeiro de 2018.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e apresentar a Proposta de Trabalho.


IV – Da proposta de trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
2 – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, da disciplina / área na qual pretende atuar;
3 – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
4 – proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


V – Da entrevista
As entrevistas com os docentes que apresentarem suas Propostas de Trabalho nesta Diretoria de Ensino serão realizadas conforme agendamento com a Comissão designada pela Dirigente Regional.
Na entrevista serão analisados:
1 – a proposta apresentada;
2 – o perfil profissional do candidato;
3 – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem;
4 – o atendimento aos critérios discriminados no parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE nº 75/2014.

VI – Das vagas
– Projetos Especiais (1 vaga);
– Tecnologia (1 vaga);

Itararé, 22 de dezembro de 2017.


 

Rosangela Oliveira Lima Tossi
Dirigente Regional de Ensino

Inscrições Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Res SE 1/2018, a sessão de Atribuição da classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola, que será realizada conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Itararé

Rua Dr. Rubens Lobo Ribeiro, nº 310 – Cruzeiro- Itararé/SP

Data: 18/01/2018

Horário: 8:30 horas

Diretor de Escola:

  • 01 cargo vago na EE Profª Maria Tereza de Souza Falçareli, em Itaberá
  • 01 cargo vago na EE Bárbara Vidal Cesar, em Itaberá.

 

Os candidatos interessados deverão comparecer munidos com o termo de anuência original e os que acumulam cargo ou função com a declaração de horário atualizado, ambos assinados pelo superior imediato.

 

 

 

Itararé, 15 de janeiro de 2018.

Rosemary Cristina V.Pasinatto

Dirigente Regional de Ensino

 

Decreto de 5/01/2018 – Nomeação