Atribuições da Diretoria de Ensino

1. Implementação da Política Educacional Estadual

  • Executar, no âmbito regional, as políticas públicas educacionais definidas pela Secretaria da Educação.

  • Assegurar o alinhamento das unidades escolares às diretrizes pedagógicas, curriculares, normativas e administrativas da SEDUC.

  • Atuar como instância de articulação entre a administração central e as escolas, adequando diretrizes às realidades regionais.


2. Gestão e Supervisão Pedagógica

  • Supervisionar o processo de ensino e aprendizagem das unidades escolares sob sua circunscrição.

  • Acompanhar a implementação curricular, programas educacionais e políticas de formação.

  • Monitorar indicadores educacionais, resultados de aprendizagem e processos avaliativos.

  • Orientar equipes gestoras escolares quanto às práticas pedagógicas e ao cumprimento das normas educacionais.

3. Coordenação da Rede Escolar

  • Planejar, organizar e acompanhar a oferta educacional regional, considerando demanda, matrículas, classes e turnos.

  • Gerenciar os processos de matrícula, transferência, vida escolar e registros acadêmicos, garantindo a regularidade dos dados oficiais.

  • Apoiar as escolas na organização administrativa e no cumprimento dos fluxos institucionais.


4. Gestão de Pessoas

  • Gerir, orientar e supervisionar os processos relativos aos servidores da rede estadual, incluindo:

    • frequência e pagamento;

    • atribuição de classes e aulas;

    • administração funcional;

    • orientação normativa às unidades escolares.

  • Atuar como instância regional de apoio às escolas na gestão de pessoal docente e administrativo.

5. Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária

  • Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações educacionais no âmbito regional.

  • Orientar as unidades escolares quanto à aplicação de recursos públicos, prestação de contas e conformidade legal.

  • Executar e supervisionar processos de compras, contratos e serviços necessários ao funcionamento da rede.


6. Gestão de Infraestrutura Escolar

  • Acompanhar, fiscalizar e orientar ações de obras, reformas e manutenção predial das unidades escolares.

  • Atuar de forma articulada com os órgãos centrais responsáveis pela infraestrutura.

  • Garantir condições físicas adequadas ao funcionamento das escolas.

7. Gestão da Informação e Tecnologia Educacional

  • Coordenar o uso de sistemas de informação educacional, garantindo a qualidade, integridade e envio dos dados oficiais.

  • Oferecer suporte técnico às escolas quanto a infraestrutura tecnológica, conectividade e sistemas institucionais.

  • Apoiar a implementação de políticas de tecnologia educacional e transformação digital da rede.


8. Monitoramento, Controle e Prestação de Contas

  • Acompanhar a execução das políticas educacionais e administrativas sob sua responsabilidade.

  • Atender demandas de órgãos de controle interno e externo, no âmbito de suas competências.

  • Garantir conformidade normativa, transparência administrativa e responsabilização institucional.