Assistência Técnica
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Equipe | Atribuições | |
Claudia de Lima
Assistente Técnico
Lucas Oliveira de Almeida Executivo Público
Marlos Antunes de Lima Executivo Público |
Artigo 71 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 78 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II – participar: III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.SEÇÃO XI – Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores Artigo 78 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns: I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento; IV – em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento: V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria; VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. (fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011) |
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